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Info

Regimes Próprios de Previdência Social

Publicado em 17/07/2020 11h30 Atualizado em 27/03/2024 09h35

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.


O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Publicada Portaria MPS nº 1.499, DE 28 DE MAIO DE 2024 que "Altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022

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Publicado em 03/06/2024 10h43
Após debates no CONAPREV e deliberação pelo CNRPPS, foi aprovada a proposta de Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio 2024 que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022 visando estabelecer uma regra provisória e transitória para a exigência da certificação profissional dos dirigentes e membros de conselhos e comitês de investimentos de RPPS até 31/12/2025:
  • a certificação mínima a ser exigida é a básica para todos, independentemente do porte do RPPS ou da quantidade de recursos por ele acumulados;
  • exigência de até 1/3 dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal;
  • na regra de exigência da maioria dos membros da diretoria executiva ou órgão equivalente do RPPS, computar-se-á a certificação do dirigente máximo do órgão ou entidade gestora do RPPS;
  • maioria dos membros do comitê de investimentos, independentemente da quantidade de recursos do regime;
  • se os dirigentes e conselheiros não obtiverem a certificação, o órgão ou entidade gestora do RPPS poderão adotar, na forma da legislação do ente, providências relativas à substituição desse profissional.
 
Além disso, foram alterados e inseridos outros dispositivos na Portaria MTP nº 1.467/2002 que se referem à institucionalização das ações coordenadas de acompanhamento dos RPPS (arts. 239 e 247); sobre o envio dos dados via eSocial (art. 241); possibilidade de emissão do CRP emergencial; e divulgou, no Anexo VII, as taxas de juros parâmetro para a avaliação atuarial de 2025.
Acesse na íntegra em http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.499-de-28-de-maio-de-2024-*-563069947 e um arquivo De x Para aqui.

Edição XLV - Mai - 2024

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Publicado em 03/06/2024 08h57

O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

  • Edição XLV - Mai - 2024 

Vídeo orienta os profissionais de RPPS sobre as alterações de preenchimento do DAIR

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Publicado em 29/05/2024 11h38 Atualizado em 29/05/2024 18h24

Resolução CVM 175/2022

Para dirimir dúvidas sobre a aplicação da Resolução CVM 175, leiam a Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS (clique aqui).

Alterações do Cadprev em função da ICVM 175

A partir de 1º/4/2024, o DAIR passou apresentar os novos tipos de ativos (fundos/classes) denominados conforme a nova estrutura dos fundos de investimento.

Quando o DAIR referente ao mês de abril de 2024 for aberto, o Cadprev realizará a migração da carteira dos RPPS para a nova estrutura de ativos.

Quaisquer lançamentos de aplicações no período devem ser efetuados nos ativos recém-criados, não sendo permitidos lançamentos nos tipos de ativos que tenham perdido sua vigência.

O sistema procederá à criação automática de cadastros dos fundos vigentes, visando facilitar as operações.

Caso o RPPS necessite do envio um DAIR anterior a abril/2024, a aplicação ou resgate deverá ser registrado no tipo de ativo anterior, observando-se a vigência do ativo até 31/03/2024.

Demais aperfeiçoamentos no DAIR

O formulário de Aplicação e Resgate - APR foi alterado com o propósito de conferir maior transparência à gestão dos investimentos. Dois campos foram adicionados: "Instituição Distribuidora" e um campo de texto destinado à descrição do processo de investimento do ativo, desde sua distribuição até a alocação dos recursos.

O preenchimento do campo "Instituição Distribuidora" tornou-se obrigatório para novas aplicações, sendo sua inclusão necessária para a avaliação da auditoria quanto ao percurso do processo decisório dos ativos. Na versão anterior, este campo não era mandatório e contemplava apenas os fundos de investimento.

Por sua vez, o campo que descreve detalhadamente o processo de investimento tem como propósito apresentar uma linha cronológica desse processo, desde o conhecimento do ativo até a decisão final de sua aplicação.

Assista o vídeo.

Guia "Empréstimo Consignado - CADPREV-Web"

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Publicado em 23/05/2024 14h37 Atualizado em 23/05/2024 14h40

O guia "Empréstimo Consignado - CADPREV-Web" é uma ferramenta essencial para auxiliar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) na entrega das informações referentes aos empréstimos consignados no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR), conforme estipulado na alínea "b", IV do art. 241 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

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