Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP estão disponíveis no Portal RPPS
Com o objetivo de divulgar informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP dos entes federativos e facilitar o acesso, garantindo maior transparência, foram centralizados, em uma mesma página do Portal dos RPPS na internet, conteúdo relacionado ao CRP.
Essa iniciativa visa promover maior eficiência na comunicação, contribuir para o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos entes federativos e reforçar a competência do Ministério da Previdência Social de orientação e acompanhamento dos RPPS, conforme disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717/98.
Entendendo o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, os critérios detalhados, periodicidade de envio, fundamentos constitucionais, legais e normativos; Consulta à situação dos critérios via Cadprev; Relação dos entes com CRP judicial; e orientações para a solicitação da substituição do CRP judicial para o administrativo são os novos links criados para levar informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP dos entes.
A relação dos entes com CRP judicial será atualizada mensalmente.
Acesse https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps Gestão Previdenciária> CRP>
Entendendo o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)
Consulta à situação dos critérios previdenciários e do CRP
Relação dos entes com CRP judicial
Orientações para a solicitação de substituição do CRP judicial por CRP administrativo
Informativo Mensal dos RPPS - Maio de 2025
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
MPS divulga Ofício Circular com orientação aos entes para verificação e cumprimento de exigências em requerimentos de compensação previdenciária
Em continuidade do projeto de aperfeiçoamento do sistema Comprev foram implementadas exigências automáticas no processo de deferimento de requerimentos de forma automática.
CTC e Compensação: Responsabilidade nos casos de convênio com o IPSEMG
O Ministério da Previdência Social, por meio do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), publicou o Comunicado nº 1/2025/ DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS, com esclarecimentos sobre a responsabilidade pela emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e pela compensação financeira previdenciária (Comprev), nos casos em que entes federativos celebraram convênios de filiação com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
O comunicado reforça a importância de que os entes federativos compreendam a distinção entre os regimes e observem cuidadosamente a legislação ao identificar o responsável por esses procedimentos.
Comunicado nº 1/2025/ DIOIT/CGNAL/DRPPS/SRPC/MPS (clique aqui)