Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
INFORME MENSAL DOS RPPS - Outubro 2024
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
2024
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XXVI – Outubro de 2024
Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Publicada Portaria MPS nº 3.208, de 9 de outubro de 2024
Publicada Portaria MPS nº 3.208, de 9 de outubro de 2024 que autoriza o INSS a realizar análises dos requerimentos de compensação financeira que retornarem de exigências e o processamento automático dos requerimentos dos RPPS
Dados preliminares do Índice de Situação Previdenciária – ISP
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – (DRPPS) do Ministério da Previdência Social informa que publicou os dados preliminares do Índice de Situação Previdenciária – ISP. Assim como no ano anterior, apenas os dados que possibilitam o cálculo foram divulgados preliminarmente. Esta medida tem como objetivo evitar a propagação do resultado ainda não homologado, o que poderia eventualmente gerar frustrações em razão de modificações na classificação após possíveis ajustes. O intuito é que os regimes próprios possam verificar a ocorrência de alguma inconsistência em suas informações e, dentro de 30 dias (até 02/11/2024), apresentar contestação por meio do sistema GESCON. É importante lembrar que são considerados os dados enviados exclusivamente até 15/09/2024 (prazo regular estendido neste ano por razões excepcionais) e a posição do extrato previdenciário reflete o status de 12/01/2024 (razões técnicas não permitiram a utilização dos dados de 31/12/2023).