Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição LIX - Julho - 2025
Informe Externo Mensal dos RPPS - Edição LIX - Julho - 2025
Este é Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sejam dirigentes, membros de conselho deliberativo, de conselho fiscal e de comitê de investimento, a todos os servidores públicos e à sociedade de forma geral.
Leia o informativo, fique por dentro das novidades e colabore na divulgação, contribuindo com a disseminação da cultura previdenciária!
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Para consultas, envio de legislação e encaminhamento de demandas acesse o Gescon-RPPS: https://gescon.previdencia.gov.br/Gescon/pages/index.xhtml
Este informativo mensal é preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais de RPPS, servidores e sociedade. Leia o informativo, fique por dentro das novidades e colabore na divulgação, contribuindo com a disseminação da cultura previdenciária!
Obtenha maiores informações no Guia de Orientação aos Prefeitos, Gestores e Profissionais de RPPS (clique aqui):
E vem aí a modernização do Gescon-RPPS que vai contar com acesso via Gov.Br!
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP)
Extrato Previdenciário: revisão e aprimoramento
Dando continuidade ao processo de revisão dos critérios para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com o objetivo de torná-los mais resumidos, claros e eficientes, foram efetuados ajustes na redação, consolidações de critérios e aprimorou-se a objetividade das análises.
Essas melhorias facilitarão a compreensão e o cumprimento por parte dos entes federativos e profissionais dos RPPS, além de fortalecer a atuação das competências legais deste Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Alterações realizadas:
- Alteração do critério "Encaminhamento de legislação" com a consolidação dos dados que passou a integrar o critério denominado "Atendimento à solicitação de legislação, documentos ou informações pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar". Este critério está localizado na área de análise de legislação do ente federativo.
- O critério "Atendimento à Secretaria de Regime Próprio e Complementar (resposta a solicitações de informações efetuadas por meio de notificações ou correspondência eletrônica)", até então constante da área de Fiscalização, foi inativado, sendo seus dados relativos à fiscalização, incorporados ao critério "Atendimento à fiscalização".
- Inativado o critério "Cobertura exclusiva a servidores efetivos" incorporando as informações e verificação ao critério que passou a ter a seguinte denominação "Filiação ao RPPS e regras de concessão, cálculo e de reajustamento dos benefícios, nos termos do art. 40 da Constituição Federal".
- Alteração de denominação de critério passando para "Envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) por meio do Siconfi".
- Unificação dos critérios "Operacionalização da compensação previdenciária – Contrato com empresa de tecnologia" e "Operacionalização da compensação previdenciária – Termo de Adesão" passando a ter a seguinte denominação "Termo de Adesão e Contrato com empresa de tecnologia para a operacionalização da compensação previdenciária".
Após esta nova revisão, reduziu-se de 25 para 22 critérios de verificação para a emissão do CRP.
As alterações acima não esgotam a revisão em si, mas conclui-se mais uma etapa de revisão.
Como obter o CRP administrativo
Com o objetivo de divulgar informações e orientações detalhadas sobre os critérios e situação do CRP e facilitar o acesso, garantindo maior transparência, foram centralizados, em uma mesma página do Portal dos RPPS na internet, conteúdo relacionado ao CRP.
Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo.
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS
O art. 9º da Lei nº 9.717/98 atribui à União, por meio do Ministério da Previdência Social, competência para supervisionar, fiscalizar, acompanhar e orientar os RPPS.
Clique aqui para acesso aos dados sobre os processos de fiscalização dos RPPS.
Disponibilizadas as informações sobre os processos de fiscalização dos RPPS
Com base no Parecer nº 459/2012/CONJUR-MPS/CGU-AGU, fundamentado na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, que concluiu que, após a finalização das fiscalizações, nas duas instâncias de julgamento, as informações passam a ter caráter público, essenciais ao interesse público geral e preponderante, disponibilizamos a relação dos entes com Processos Administrativos Previdenciários (PAP) pendentes de regularização, juntamente com as respectivas cópias.
O Processo Administrativo Previdenciário, fundamentado no art. 256 e seguintes da Portaria MTP nº 1.467/2022, se destina a apurar, para fins de aplicação do disposto no art. 7º da Lei nº 9.717/1998, as irregularidades impeditivas para emissão do CRP verificadas em ação fiscal, tendo início com a lavratura de Notificação de Ação Fiscal (NAF).
A fiscalização dos RPPS é exercida por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício na Secretaria de Regime Próprio e Complementar, do Ministério da Previdência Social, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.717/1998, do art. 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457/2007, e dos art. 251 e 252 da Portaria MTP nº 1.467/2022, cujo procedimento poderá abranger a verificação da totalidade dos critérios relacionados à regularidade do RPPS ou apenas dos critérios necessários para o atendimento à denúncia ou outra ação específica.
Após a instrução e as duas instâncias de julgamento no âmbito do Ministério da Previdência Social, o ente federativo ainda pode buscar a regularização dos critérios apontados em NAF, apresentando justificativa de regularização, acompanhada de documentação comprobatória.
Para isso, poderá utilizar o serviço de peticionamento eletrônico do SEI/ME, por meio do qual é possível protocolar documentos diretamente no sistema. No caso específico de PAP, deve ser encaminhado ofício solicitando a regularização, acompanhado de documentação de suporte às alegações.
Clique aqui para obter maiores detalhes sobre o serviço de peticionamento eletrônico consulte o endereço eletrônico:
Com o objetivo de auxiliar os RPPS na regularização dos Processos Administrativos Previdenciários – PAP, informamos que a equipe responsável passará a realizar atendimentos via webconferência. Faça o seu agendamento!
O intuito é promover a aproximação entre a equipe de fiscalização do MPS e os entes federativos. Serão esclarecidas dúvidas e efetuadas orientações diretas sobre os processos relacionados ao PAP.
Clique aqui e acesse a relação dos entes e informações dos PAP pendentes de regularização (A relação está atualizada até 30/06/2025)
Clique aqui para baixar último decisório do PAP
ÓRGÃOS COLEGIADOS DOS RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre os órgãos colegiados que participam da definição das políticas e da análise e proposição de normas e procedimentos voltados aos RPPS.
A Seguridade Social, que tem a Previdência Social como uma de suas ações, deve se basear no caráter democrático para a definição das políticas aplicadas ao ramo. Os RPPS possuem dois órgãos colegiados de caráter nacional, para garantir a participação de representantes de todo o segmento no estabelecimento das políticas, normas e diretrizes gerais dos regimes que possuem representantes da União, dos Estados e dos Municípios e dos próprios entes federativos, do Ministério da Previdência e dos Tribunais de Contas.
Conaprev.
O Conaprev foi constituído em 2001, e tem como propósito acompanhar e avaliar as políticas, diretrizes e legislação relacionadas a esses regimes, propor medidas para seu aperfeiçoamento e apoiar sua implementação, acompanhar e avaliar projetos de alteração da legislação, acompanhar ações em trâmite no Poder Judiciário que impactam os RPPS, promover o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais e a cultura previdenciária e colaborar para o aperfeiçoamento técnico dos regimes próprios, entre outros.
Trata-se de um espaço de proposição de políticas e articulação entre essas diferentes instâncias e esferas federativas, constituindo no grande fórum de construção de soluções para os RPPS. Para isso, conta com mais de sessenta membros e com várias comissões permanentes.
PRÓXIMAS REUNIÕES DO CONAPREV | |||
Reunião: | Data: | Local: | Responsável pela organização |
82ª Ordinária | 12 e 13 de agosto | São Paulo | |
83ª Ordinária | 04 e 05 de dezembro | Amapá | |
Clique aqui para acesso ao site do Conaprev. A participação nas reuniões é apenas do membro titular e, na sua impossibilidade, do suplente. | |||
CNRPPS
O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) foi criado pelo Decreto 10.188, de 20/12/2019 e participa das deliberações de propostas de normas dos RPPS. São quinze membros, muitos dos quais eleitos pelo Conaprev, sendo cinco representantes da União, cinco dos Estados e Distrito Federal e cinco dos Municípios, distribuídos entre a representação da parte patronal (entes federados), dos órgãos de fiscalização e controle (Ministério da Previdência e os Tribunais de Contas), dos dirigentes de RPPS e dos segurados e beneficiários (associações/sindicatos).
REUNIÃO DO CNRPPS | |||||
Órgão Colegiado | Site: | Reunião | Data Prevista | Local | Organização |
CNRPPS | 16ª RO | A confirmar | Brasília | ||
A participação nas reuniões é do membro titular e do membro suplente. | |||||
ESPAÇO COPAJURE
Nesta Seção serão trazidos artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev).
A Copajure que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS, utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública.
A Copajure é composta por 15 membros, com formação jurídica, contando com representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados; da Abipem, Aneprem, e de oito representantes, conselheiros ou não, dos RPPS que tenham a condição de membros do Conaprev.
Matéria Destaque! Tema 942 - Os desafios dos RPPS na implementação das aposentadorias com conversão de tempo especial em comum.
O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Recurso Extraordinário - RE nº 1014286, representativo do Tema nº 942, com Repercussão Geral, reconheceu o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público, filiados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, até o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, pela aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social – RGPS relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC nº 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.
Com a entrada em vigor da EC nº 103/2019, nos termos de seu art. 25, § 2°, combinado com o § 14 do art. 201 da Constituição Federal, acrescido por essa Reforma, foi vedada a conversão de tempo especial em tempo comum, na forma prevista na Lei nº 8.213/1991, em relação ao tempo cumprido no RGPS após 13/11/2019. Deve ser observado que a contagem recíproca exige reciprocidade e bilateralidade, portanto, eventual tempo cumprido após a vigência da EC nº 103/2019, que venha a ser reconhecido como especial pelos entes federados em face da faculdade a eles conferida pelo § 4º-C do art. 40 da Constituição, não poderá ser convertido em tempo comum para fins de benefícios do RGPS, do RPPS da União ou dos demais entes federativos que vedaram ou não disciplinaram a conversão, após a vigência da EC 103/2019.
Assentada a questão do direito material apresentado, competem aos Regimes Próprios de Previdência Social ou aos órgãos competentes nos respectivos entes federativos, dar efetividade ao julgado, para conceder aposentadoria com contagem de tempo de contribuição decorrente de conversão de tempo especial em comum. Constata-se que os RPPS enfrentam diversos desafios na implementação do julgado Tema nº 942. Existem dúvidas de como operacionalizar o direito do segurado. A seguir trataremos das principais dificuldades encontradas.
Ausência de normas regulamentadoras nos entes federativos:
A maioria dos entes federativos não possui normas que regulamentam a matéria. A partir do julgamento e da promulgação da EC nº 103/2019, alguns regimes próprios emitiram atos normativos como portarias, instruções normativas, orientações normativas e outros, objetivando disciplinar o procedimento para reconhecimento e conversão de tempo especial em comum.
Em 2021, a então Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social exarou a Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME, aprovada pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, do Secretário de Previdência, vinculado ao Ministério da Economia à época, com a finalidade de orientar os RPPS sobre sentido e alcance do julgamento do Tema nº 942 pelo STF. Com a edição da Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, a matéria passou a ser orientada para os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Depois disso, os RPPS passaram a expedir regulamentos estabelecendo procedimentos para efetividade do julgado. Citamos como exemplo a União que expediu Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, o Rio Grande do Sul que editou a Instrução Normativa IPE Prev nº 05/2023, o Estado de São Paulo que lançou a Instrução Normativa SPPREV nº 1, de 27 de março de 2024, o Estado de Goiás que publicou a Instrução Normativa nº 1/2025 –GOIASPREV, e o Distrito Federal que emitiu o Manual de declaração de reconhecimento de tempo especial em atividades sob condições especiais em 2023.
É necessário que o ente federativo informe aos seus segurados a forma de buscar o reconhecimento do tempo laborado em condições especiais e como efetuar a sua conversão, a fim de que esse tempo seja utilizado nas demais regras de aposentadoria.
Falta de registros adequados sobre exposição a agentes nocivos:
A grande maioria dos servidores, especialmente das áreas da saúde e defesa sanitária, não têm em seus dossiês funcionais, informações sobre a unidade técnica onde exerciam suas atividades laborais, assim como não possuem Laudos Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCATs e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, emitidos e/ou registrados ao longo da vida laboral. Essa realidade resulta em dificuldade na comprovação do tempo especial, na necessidade de emitir laudos retroativos ou extemporâneos ao efetivo exercício, bem como aumenta a possibilidade de judicialização da comprovação da atividade especial.
As normas gerais sobre a matéria não permitem a caracterização da atividade especial por categoria profissional ou ocupação, sendo necessária a comprovação por meio de documento de comprovação de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde por meio de LTCAT, contemporâneo ou extemporâneo, de PPP e de parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde.
O Tribunal de Contas da União, por ocasião do julgamento do Processo nº 004.535/2021-9, conforme Acordão nº 2221/2024 da Primeira Câmara, considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria em questão, por não constar, do ato ora em exame, laudo técnico que atestasse o exercício de atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde por parte do interessado, motivo pelo qual a contagem ponderada foi considerada irregular.
Impactos atuariais e financeiros:
A conversão de tempo especial em comum antecipa o direito à aposentadoria, com relação ao atingimento do tempo de contribuição necessário para concessão de aposentadoria, o que gera aumento de gastos previdenciários, pressionando o equilíbrio atuarial, especialmente em RPPS com poucos servidores ativos. Nas aposentadorias com proventos proporcionais, seja com cálculo pela média das contribuições ou com paridade remuneratória, a conversão de tempo especial em comum ocasionará a ampliação da proporcionalidade, resultando em benefício de maior valor.
Nessa linha, se faz necessário que o reconhecimento desse direito ao segurado seja efetuado com rigor, tendo em vista seus impactos financeiros e atuariais aos regimes, seja na conversão de tempo especial em comum, na concessão de aposentadoria especial ou na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição que será futuramente objeto de compensação previdenciária.
Revisão administrativa do ato de aposentadoria:
A conversão de tempo especial em comum, mediante aplicação da tese fixada pelo STF no Tema nº 942, autoriza a revisão de ato de aposentadoria, concedida anteriormente, com alteração do seu fundamento legal para outra norma jurídica de inatividade voluntária eleita pelo segurado, observado o prazo de decadência.
Segundo o art. 5º, inciso XXXVI, da CF, "a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito". Desse princípio da segurança jurídica, se desdobram outros preceitos, como os relacionados à prescrição, decadência, e revisão de atos administrativos. Tomado com um direito fundamental pelo STF (RE 626.489/SE) o benefício previdenciário admite, por expressa previsão legal, sua revisão, em consequência de variadas razões (econômicas, sociais etc.). Embora a concessão desse benefício constitua, a princípio, um ato jurídico perfeito, e determine certa graduação econômica em favor do segurado, é possível que, durante sua manutenção, novos elementos fáticos concernentes à vida contributiva do interessado se manifestem, e reflitam na formação do benefício ou no seu cálculo.
É por isso que o ato de concessão de aposentadoria sujeita-se à ampla revisão, limitada apenas por um lapso temporal (decadência), cujo objetivo é conferir estabilidade às relações jurídicas. Tal prazo decadencial é fixado, para evitar a eternização de discussões relativas ao benefício previdenciário, para garantir, portanto, segurança jurídica.
Nesse sentido, o Ministério da Economia já editou regulamentação para revisão dos benefícios do RPPS da União (Portaria ME/SED/SG nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022; art. 81).
Em síntese, o julgamento do STF no Tema nº 942 representou um avanço no reconhecimento de direitos dos servidores expostos a condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, mas a implementação dessa decisão pelos RPPS enfrenta desafios significativos de natureza jurídica, técnica, atuarial e administrativa. É indispensável a regulamentação da matéria pelo ente, dada a sua realidade fática, com adoção de procedimentos administrativos padronizados, exigência de documentos e laudos técnicos que comprovem a efetiva exposição do segurado, haja vista os impactos atuariais e financeiros da aplicação do tema, que podem exigir a revisão dos planos de custeio.
OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS
Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações e projetos dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.
Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 27/11/1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
Assim, os Tribunais de Contas da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.
TCE/MS pretende adaptar sistema de registro de atos de pessoal para disponibilizar informações sobre compensação previdenciária
O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, em resposta ao Ofício Circular SEI nº 75/2025/MPS, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, que visou incentivar a adoção de soluções, tais como a ferramenta “Relatório de Atos Registrados” do TCE/PR, que possibilitem que seus jurisdicionados obtenham os dados para compensação previdenciária do próprio sistema de registro de atos de pessoal do tribunal, encaminhou por meio do Ofício n. 302/2025/GAB-PRES, a seguinte resposta:
Acusamos o recebimento do Ofício Circular SEI nº 75/2025/MPS, por meio do qual foi compartilhada a relevante iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que desenvolveu a ferramenta “Relatório de Atos Registrados”, voltada à simplificação da compensação previdenciária no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Atualmente, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul encontra-se em fase de implementação de um novo sistema de registros de atos de pessoal. Diante da relevância da ferramenta apresentada e dos benefícios que ela proporciona à gestão previdenciária, informamos que realizaremos análise técnica quanto à compatibilidade com o nosso sistema, a fim de verificar a viabilidade de futura parceria para eventual adesão ou integração à solução ora apresentada.
Reafirmamos o interesse deste Tribunal em adotar boas práticas que contribuam para o aprimoramento da atuação do controle externo, agregando valor e qualidade aos serviços públicos prestados à sociedade.
TCE/RJ promoverá o VI Seminário de RPPS
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio de sua Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ), promoverá o VI Seminário de RPPS do TCE-RJ.
O evento será realizado nos dias 11 e 12 de agosto de 2025, das 09h às 17h, presencial e com transmissão ao vivo por meio do canal da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ no YouTube.
O evento tem por objetivo passar ao público conhecimentos relacionados à temática dos RPPS, em especial a estratégia de fiscalização adotada pelo TCE-RJ.
Para se inscrever efetue o cadastro aqui!
TCE/RS promove Encontros Regionais para fortalecer a administração pública nos municípios
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) está realizando a 15ª edição dos Encontros Regionais de Controle e Orientação (ERCO), uma das mais relevantes ações pedagógicas da instituição.
O objetivo da iniciativa é promover o diálogo com gestores municipais e orientar as administrações públicas para uma atuação mais eficiente, transparente e alinhada às boas práticas de governança e de gestão previdenciária.
TCE/SC divulga Ofício Circular com considerações técnicas e jurídicas sobre a Gestão Consorciada de RPPS
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu o Ofício Circular SEI/TCE/SC/PRES/GAP/17/2025 orientando e advertindo sobre a impossibilidade jurídica atual de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) aderirem a consórcios públicos com finalidade de gestão previdenciária compartilhada.
Menciona o TCE no Ofício que, apesar de a Constituição Federal, em seu art. 40, § 22, IX, prever essa possibilidade, ela depende de uma lei complementar federal específica, que ainda não foi editada. Enquanto isso, prevalece a Lei Federal nº 9.717/1998, que proíbe expressamente esse tipo de consórcio para pagamento de benefícios previdenciários.
Além da falta de respaldo legal, o TCE/SC destaca riscos jurídicos, operacionais, técnicos e atuariais associados a essa prática, como:
- Heterogeneidade entre os regimes, agravada pela EC nº 103/2019, que aumentou a autonomia dos entes federativos;
- Dificuldade de padronização operacional e gestão centralizada;
- Incompatibilidade entre ativos e passivos dos regimes (ALM);
- Ausência de consórcios públicos estruturados e capacitados para gestão previdenciária.
Diante disso, o TCE/SC não recomenda a adesão de RPPS a consórcios públicos neste momento, salvo se houver análise técnica e jurídica rigorosa e edição prévia da lei complementar exigida pela Constituição Federal.
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Nesta seção são trazidas informações relevantes sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103, de 12/11/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos em geral e que irão refletir na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações que foram prestadas por nosso Departamento a partir de consultas/demandas que recebemos.
Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019
Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS | Nº de entes | % dos RPPS |
Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 552 | 26% |
Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: | 314 | 15% |
Total: | 866 | 41% |
Entes que adotam regras IGUAIS as da União | ||
SIM | 224 | 26% |
NÃO | 642 | 74% |
Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: | Nº de entes | % dos RPPS |
Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) | 2051 | 97% |
Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): | 2093 | 98% |
Adequação da alíquota de contribuição do ente: | 2106 | 99% |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.
Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores
Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre esses julgamentos.
Informativo de Consultas Destaque Gescon
O Gescon-RPPS é o sistema único, disponibilizado pelo MPS, para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS ao DRPPS, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.
É publicado mensalmente no site do MPS na internet (clique aqui) o Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, que constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), do DRPPS, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Clique aqui e não deixe de acessar as respostas destaques do Gescon publicadas em maio/2025:
- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PAGAMENTO DE JETONS A SERVIDORAS COMISSIONADAS. NATUREZA ADMINISTRATIVA DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO. FUNÇÃO DE SECRETÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL COM OS CONSELHOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO.
- SEGREGAÇÃO DA MASSA. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GLOSA DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. RESTITUIÇÃO AO RGPS. VEDAÇÃO AO USO DE RECURSOS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FUNDO EM REPARTIÇÃO. SISTEMA COMPREV – VERSÃO 3.7.0.
- COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DO ENTE E DO RPPS. IRRF RETIDO E NÃO REPASSADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 82 DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E À AVALIAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL.
- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A ATIVIDADE DE RISCO. GUARDAS MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO § 4º-B DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ROL TAXATIVO DE CARGOS. TEMA 656 DO STF. MANTIDA A VEDAÇÃO À ADOÇÃO DE REQUISITOS OU CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DO GUARDA MUNICIPAL POR LEI MUNICIPAL.
- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS TEMPORÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA POR ATO ADMINISTRATIVO.
- COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EMITIDA A SERVIDOR EM ATIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 12 DA PORTARIA MPS Nº 154, DE 2008 VIGENTE À ÉPOCA. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA REVISÃO DA CTC. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO EMISSOR PELO PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSÁRIA AVERIGUAÇÃO DA REGULARIDADE DO VÍNCULO FUNCIONAL DO SERVIDOR.
- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ART. 186, VI E VII DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. TEMPO LÍQUIDO. APLICAÇÃO À EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA NO PRÓPRIO ENTE. TEMPO NO CARGO, NA CARREIRA E NO SERVIÇO PÚBLICO.
- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUÇÃO EMITIDA PELO INSS. INCLUSÃO DE PERÍODO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA INTERCALADO COM ATIVIDADE OU CONTRIBUIÇÃO. ART. 152, VII, E ART. 557, VII, DA PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 2022. OMISSÃO DE DISCRIMNAÇÃO DO PERÍODO NA CTC. INCONSISTÊNCIA FORMAL. RECOMENDAÇÃO DE REVISÃO. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREVENÇÃO DE EXIGÊNCIAS OU GLOSAS NO SISTEMA COMPREV.
- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INATIVOS E PENSIONISTAS. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS NO MESMO RPPS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO ISOLADA POR VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO. ART. 13-A DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. APLICAÇÃO AOS CASOS DE DUAS APOSENTADORIAS, DUAS PENSÕES OU APOSENTADORIA CUMULADA COM PENSÃO POR MORTE. EXCEÇÃO: DISPOSIÇÃO LEGAL DIVERSA NO PLANO DE CUSTEIO LOCAL.
- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DE DEFICIT. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA EM EXERCÍCIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM APORTES VINCULADOS A PLANO DE AMORTIZAÇÃO POSTERIOR. NATUREZA FINANCEIRA E NÃO TRIBUTÁRIA DOS APORTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 82 DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E EVENTUAL REVISÃO DO PLANO DE CUSTEIO. VINCULAÇÃO LEGAL DOS RECURSOS. OBSERVÂNCIA À ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E ATUARIAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS.
Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS
2.002 entes com RPPS (93%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon). |
840 RPPS entes com RPPS (39%) com o convênio de adesão autorizado pela Previc. |
Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos.
Informações e orientações do Departamento do Regime de Previdência Complementar
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES DO DEPARTAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Municípios com convênio de adesão não operacionalizado
O DERPC já iniciou processo de alteração da situação do critério “Instituição do Regime de Previdência Complementar - Aprovação e operacionalização do convênio de adesão” dos municípios que não operacionalizaram seus convênios de adesão em 180 dias após a data da autorização pela Previc, conformidade exigida para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), conforme art. 158, art. 241, inciso VII e art. 247, inciso X e § 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, uma vez que na prática inviabiliza o efetivo início da vigência do RPC.
O prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias está estabelecido no art. 157, inciso III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, ressalvados os casos em que não tenha ocorrido a admissão de servidores com remuneração superior ao teto do RGPS.
A operacionalização somente ocorre com o início das contribuições do servidor e do ente federativo ao plano de previdência complementar. Cerca de 500 municípios tiveram o critério alterado para “em análise”, sendo que desses, 225 foram notificados por meio do GESCON/RPPS no dia 24/06/2025 para que procedam à operacionalização do convênio de adesão no prazo de 60 dias. Vencido o prazo da notificação, o critério será alterado para irregular.
Todos os municípios que firmaram convênio de adesão, mas ainda não o operacionalizaram, ficarão com o critério em análise no extrato previdenciário do CADPREV, até que ocorra a efetiva operacionalização, quando o critério passará à situação de regular. Verifique junto ao GESCON/RPPS se há notificação a ser atendida. Caso notificado, orientamos que o município procure a entidade contratada para a conclusão dos procedimentos da operacionalização do convênio de adesão e responda à notificação informando a data da operacionalização do convênio de adesão.
ENVIO DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS
Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas por ele disponibilizados aos entes federativos.
Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do regime próprio, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS.
Acesso aqui o Calendário de Envio de Informações - Exercício 2025
Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS
O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS.
Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou acesse diretamente:
« Comprev: clique aqui;
« Cadprev: clique aqui
« eSocial: clique aqui;
« Gescon: clique aqui
« Sistema de Controle de Acesso (Gerid): (clique aqui).
« Prova de Vida: no Cadprev, que utiliza as funcionalidades do Gov.Br, clique no link.
A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS
Nesta seção são apresentadas informações sobre os requisitos mínimos exigidos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, para os dirigentes dos RPPS, do responsável pela aplicação dos recursos e dos membros do conselho deliberativo, do conselho fiscal e do comitê de investimentos do regime próprio.
Envio das informações dos requisitos profissionais pelo Cadprev
O Ofício Circular SEI nº 42/2025/MPS alertou os entes federativos sobre a necessidade de regularização do critério “Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS”, exigido para renovação do CRP.
Caso o RPPS não tenha encaminhado as informações até 31 de julho de 2025, o critério relativo aos requisitos profissionais do extrato previdenciário será considerado “irregular” e impedirá a renovação do CRP.
Para orientar os entes, o DRPPS disponibilizou materiais de apoio no portal da Previdência, incluindo passo a passo, vídeo explicativo e perguntas frequentes, clique e acesse os materiais:
Perguntas e Respostas dos requisitos para dirigentes e conselheiros;
Passo a passo para inserir os documentos no CADPREV e
Veja o vídeo explicativo - como inserir os documentos no CADPREV.
Informações sobre as entidades habilitadas para a certificação profissional
A definição das modalidades de certificação profissional e a habilitação das entidades certificadoras é efetuada de forma colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, cuja composição está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 1.163/2025, clique aqui para acesso
Divulgado o credenciamento das entidades para a modalidade de curso de capacitação profissional
A Portaria SRPC/MPS nº 1.410, de 4 de julho de 2025, autorizou a divulgação do credenciamento de entidades habilitadas como certificadoras, para as modalidades Curso de Capacitação Profissional - CCP e Curso de Atualização Profissional - CAP e consolidou os credenciamentos anteriores de entidades certificadoras.
Clique aqui e acesse a nova Portaria que contém todas as informações da nova modalidade de certificação e dos antigos credenciamentos.
A certificação se aplica aos seguintes profissionais dos RPPS:
- Dirigentes
- Conselheiros
- Responsável pela Aplicação dos Recursos
- Membros de Comitê de Investimentos
Entidades Certificadoras (ordem alfabética) | Habilitação para as seguintes modalidades de certificação: |
ABIPEM | Exame por Provas; Exame por Provas, Títulos e Experiência; Curso de Capacitação Profissional – CCP (novo!); Curso de Atualização Profissional – CAP (novo!). |
APIMEC | Exame por Provas; Exame por Provas, Títulos e Experiência; Programa de Qualificação Continuada. |
CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS- ICDS | Curso de Capacitação Profissional – CCP (novo!); Curso de Atualização Profissional – CAP (novo!). |
INSTITUTO ANASPS | Curso de Capacitação Profissional – CCP (novo!); Curso de Atualização Profissional – CAP (novo!). |
INSTITUTO TOTUM | Exame por Provas; Exame por Provas, Títulos e Experiência; Programa de Qualificação Continuada. |
Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os certificados.
Para maiores detalhes sobre a Certificação dos Profissionais, acesse a Versão 1.5 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios. Clique aqui.
Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação
Acesse o painel no site do MPS que contém o nome dos certificados obtidos pelos profissionais dos RPPS: clique aqui
Veja o total de profissionais já certificados:
CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO | Total |
Dirigentes -DIRIG | 4.742 |
Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF | 5.746 |
Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV | 7.919 |
TOTAIS | 18.407 |
PRÓ-GESTÃO RPPS
Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS),
O Pró-Gestão tem por objetivo incentivar esses regimes a adotarem melhores práticas de gestão, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
O programa confere uma certificação da gestão dos RPPS como um todo, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão do programa. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa.
Informações gerais sobre o Pró-Gestão RPPS: clique aqui.
Informações sobre o Pró-Gestão RPPS
Entidades Certificadoras Credenciadas pela Comissão do Pró Gestão- RPPS | Ato de divulgação do reconhecimento pela Comissão: |
Fundação Carlos Alberto Vanzolini (suspendeu temporariamente as certificações, mantendo os contratos vigentes). | |
ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda | |
Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil | Portaria SRPC/MPS nº 798/2024 |
Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda |
A gestão do Pró-Gestão RPPS é colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, que é encarregada de analisar o credenciamento das entidades que serão certificadoras dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS que aderirem ao programa.
Os membros da Comissão do Pró-Gestão foram nomeados pela Portaria SRPC/MPS Nº 1.163/2025 (clique aqui para acesso)
RPPS que obtiveram certificação no Pró-Gestão RPPS
Acesse o painel do Pró-Gestão com as informações detalhadas de todos os RPPS que fizeram adesão ou que obtiveram certificação no programa: clique aqui
PRÓ-GESTÃO RPPS | |||
MÊS | ADESÕES | CERTIFICAÇÕES | RENOVAÇÃO |
Total acumulado até 2024 | 626 | 253 | 124 |
Jan/2025 | 1 | 7 | 8 |
Fev/2025 | 6 | 1 | 4 |
Mar/2025 | 2 | 4 | 7 |
Abr/2025 | 12 | 6 | 7 |
Maio/2025 | 31 | 2 | 1 |
Junho/2025 | 5 | 1 | 10 |
Julho/2025 | 8 | 7 | 5 |
Total acumulado até 2025 | 656 | 281 | 166 |
*somatório incluindo os entes que renovaram mais de uma vez
Quantidade de RPPS que obtiveram ou renovaram recentemente a certificação:
Níveis do Pró-Gestão: | RPPS: |
Nível I | Fazenda Rio Grande/PR; João Alfredo/PE; Passa e Fica/RN; Quatis/RJ; Mendes/RJ; São José do Calçado/ES; Sebastianópolis/SP |
Nível II | Aracruz/ES; Francisco Sá/MG; Montes Claros/SP |
Nível III | Cariacica/ES |
Nível IV | Estado de Rondônia |
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
Um regime previdenciário (na qualidade de “regime instituidor”), seja RGPS ou RPPS, ao conceder um benefício a um segurado com cômputo de tempo de contribuição de outro regime (na qualidade de “regime de origem”), atestado por meio de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), tem o direito de buscar os valores proporcionais a esse tempo de contribuição junto a esse outro regime.
A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796, de 5/5/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188, de 20/12/2019. Os parâmetros relativos à compensação previdenciária estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 (clique aqui).
Acesse aqui para obter diversas informações sobre a compensação.
Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev)
O calendário de implementação de melhorias no Comprev é definido pelo Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).
O comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 2.435, 30/7/2024 (clique aqui).
Acesse aqui o Calendário do Comprev para 2025.
Conheça as melhorias e evoluções do sistema Comprev
Por meio do Ofício Circular SEI nº 78/2025/MPS (clique aqui para acesso), foram divulgadas informações sobre a implantação de versões evolutivas do Sistema Comprev.
Foram implantadas as versões 3.8.0 a 3.8.5 do Sistema Comprev, com diversas melhorias, correções e evoluções funcionais que impactam diretamente os fluxos de análise, deferimento e cálculo da compensação previdenciária. Confira os destaques:
Versão 3.8.0 (23/05/2025)
• Correção da duplicidade na data de cessação;
• Exibição da competência de pagamento em relatórios;
• Tratamento provisório para deferimento entre RGPS e RPPU;
• Reprocessamento da prescrição quinquenal (estoque RGPS);
• Ampliação da análise automática (incluindo pensão por morte – em homologação).
Versão 3.8.1 (13/06/2025)
• Cálculo do tempo RO conforme regras do regime destinatário;
• Inclusão de indicador e exigência de CTC Específica;
• Upload de documentos em exigência;
• Correções em regras de tempo mínimo para aposentadoria por idade.
Versão 3.8.2 (16/06/2025)
• Ajustes na rotina de pagamento para considerar valores rejeitados de participantes que não tem mais requerimentos em compensação.
Versão 3.8.3 (20/06/2025)
• Correção de obrigatoriedade indevida no campo de alteração manual de tempo RO;
• Batimento com dados do CNIS/eSocial no deferimento automático.
Versão 3.8.4 (03/07/2025)
• Segregação de massa via API;
• Aplicação da fórmula RGPS para cálculo do tempo RO nas relações RGPS x RPPS;
• Inclusão do RPPU-INSS via Marketplace.
Versão 3.8.5 (14/07/2025)
• Novos campos na calculadora de tempo do RGPS;
• Mensagens explicativas sobre o cálculo do tempo RO;
• Ajustes que permitem a conclusão da análise médica mesmo com tempo RO manual superior ao calculado.
Orientações complementares:
• Reforçada a dispensa de atualização cadastral nos casos com data de cessação, exceto quando o CPF não consta no CNIS;
• Reativação de compensações cessadas por erro cadastral deve aguardar o módulo de revisão;
• Tornada sem efeito a consulta GESCON L470401/2024, substituída pela L523221/2024.
Situação da utilização do Comprev
2.140 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS |
2.0509 RPPS (96%) celebraram contrato junto a Dataprev |
ü Nos Estados do AC, AP, DF, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SE e TO todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).
ü 5 RPPS do Estado de AL, 6 do PA, 3 do PI, 1 do PR, 3 do AM, 2 da BA, 3 do CE, 1 de GO, 10 do MA, 16 de MG ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato.
Acesso aos demais dados e orientações sobre o Comprev
« Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui.
« O termo de adesão de acesso ao Comprev, Anexo III, assim como os demais Anexos da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 devem ser assinados digitalmente.
« Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.
« Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)
« Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link enviado por mala direta.
« Para maiores detalhes das melhorias do Comprev, acesse aqui os ofícios-circulares sobre o Comprev expedidos pela SRPC.
« Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.
Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.
CAPACITAÇÃO E DEMAIS ORIENTAÇÕES
O MPS em função de suas competências, previstas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, de estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da Lei nº 9.717, de 1998, emissão do CRP e recebimento de dados e informações sobre o Regime Próprio de Previdência Social e seus segurados, desenvolve diversas ações buscando a capacitação dos dirigentes e técnicos de entes federativos e participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas.
Participação do DRPPS em eventos de capacitação previdenciária
Em agosto de 2025, o DRPPS participará dos seguintes eventos de capacitação previdenciária:
Início | Fim | Localidade | Organizador | Denominação do evento |
04/08/2025 | Campinas-SP | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS – CAMPREV | ||
07/08/2025 | 08/08/2025 | Rio Grande do Sul/RS | TCE/RS | “Previdência e Reforma em Debate: Estudos Multidisciplinares sobre RPPS no Contexto da Emenda Constitucional n. 103/2019” |
05/08/2025 | 07/08/2025 | Águas de Lindóia/SP | APEPREM | 18º Congresso Jurídico e Financeiro da APEPREM |
06/08/2025 | 08/08/2025 | João Pessoa – PB | ASPREVPB | VI CONGRESSO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DA ASPREVPB |
20/08/2025 | 22/08/2025 | Três Pontas – MG | ANEPREM | XII Encontro dos RPPS de Minas Gerais |
20/08/2025 | Maceió - AL | CEF | Roadshow RPPS CAIXA | |
21/08/2025 | 22/08/2025 | Fortaleza/CE | BB | Circuito RPPS |
Ações de capacitação disponíveis no site do MPS
Guia Orientativo aos Novos Prefeitos | Guia Impactos da Extinção de RPPS | Guia Orientativo de Cadastramento de Termos de Acordos de Parcelamentos de RPPS no CADPREV |
Versão completa (clique aqui) | Versão completa (clique aqui) | Versão completa (clique aqui) |
Versão resumida (clique aqui) | Versão resumida (clique aqui) | |
Folheto de Divulgação (clique aqui) | Folheto de Divulgação (clique aqui) | |
Módulo III - Parcelamentos outros tipos de débitos (clique aqui) | ||
Modelo de lei autorizativa de parcelamento | ||
Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).
Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui | Guias orientativos: (clique aqui) |
Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui | Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui |
Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui | Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui |
DRPPS GRANDES NÚMEROS
No mês de junho, o DRPPS atendeu 831 demandas pelo GESCON, realizou 947 análises pelo CADPREV, concluiu 413 processos externos via SEI, além de ter concluído 2.857 demandas por outras entradas. Destaque para 473 análises via
GESCON feitas pela área de normatização, 420 análises via CADPREV pela área de fiscalização e contencioso, 291 análises via CADPREV feitas pela área de atuária e investimentos, 233 análises via GESCON pela área de sistemas e 2.366 atendimentos pela área de atendimento de primeiro nível.