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Abril de 2026

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Publicado em 01/05/2026 17h07

Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC

Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS

Este Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo dirigentes, servidores, membros de conselho deliberativo, conselho fiscal e de comitês de investimento, além da sociedade em geral.

Boa leitura! Mantenha-se atualizado e ajude a divulgar, contribuindo para a disseminação da cultura previdenciária.

Clique aqui e visite o Portal dos RPPS no site do MPS na internet.

Clique aqui  para consultar as versões anteriores deste Informativo.

 

 

CONTEÚDO DESTA EDIÇÃO

PRÓ-GESTÃO RPPS. 4

Regra transitória de incentivo à melhoria da governança e controles. Versão 4.1 do Pró-Gestão. 4

Como é avaliado o aspecto Gestão e Transparência do ISP?. 5

Outros avanços previstos na versão 4.1 do Pró-Gestão. 7

Nova composição da comissão gestora do Pró-Gestão. 8

O Pró-Gestão passa a contar com mais uma entidade habilitada como certificadora. 9

Informações sobre a evolução do Pró-Gestão RPPS. 9

A experiência de obtenção da certificação pelo RPPS de Mirassol do Oeste. 10

OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS. 11

TCE-SP divulga cartilha de orientação sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025. 11

TCE-PR lança cartilha sobre a aplicação da Resolução CMN nº 5.272/2025. 12

TCE-MS orienta gestores de RPPS sobre as aplicações de recursos. 13

TCE-PE alerta prefeitos sobre a regularidade previdenciária. 15

TCE-PI acompanha implantação da previdência complementar nos municípios. 16

GESTÃO DE INVESTIMENTOS 17

A Resolução CMN nº 5.272/2025. 17

Envio do DPIN de 2026 e do DAIR de fev/2026 pelo Cadprev. 17

GESTÃO ATUARIAL 18

DRPPS envia aos Tribunais de Contas relação de RPPS sem equacionamento de déficit atuarial. 18

PRÓ-REGULARIDADE RPPS. 19

Ingresso de ação judicial após adesão ao Pró-Regularidade. 19

Acompanhe aqui os dados do Pró-Regularidade. 20

Como obter o CRP administrativo. 20

PARCELAMENTO DE DÉBITOS. 21

Cadastro dos parcelamentos da EC 136 deve ser feito até 31/08/2026. 21

Requisitos essenciais para o parcelamento especial 21

O que são “regras assemelhadas” às do RPPS da União?. 21

Como a legislação do ente é avaliada?. 21

É possível emitir guias do parcelamento antes da conclusão da análise. 21

Dados dos parcelamentos firmados com base na EC 136/2025. 22

ESPAÇO COPAJURE. 23

Matéria Destaque! Autocontenção Judicial, Consequencialismo e Equilíbrio Atuarial na Revisão da Segregação de Massas em RPPS. 23

CONAPREV.. 26

Resultados das eleições na 84ª Reunião do Conaprev. 26

Portal do Projeto de Intercâmbio Técnico. 30

GESTÃO DE BENEFÍCIOS. 31

Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019. 31

Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores. 31

Projetos de Lei em tramitação com impacto potencial nos RPPS. 32

Atenção também à agenda legislativa local 32

Informativo de Consultas Destaque Gescon. 32

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO.. 34

Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS  34

Webinário sobre o Regime de Previdência Complementar promovido pela Atricon. 34

Divulgação de Boas Práticas: Pró-Gestão e o Relatório do Regime de Previdência Complementar. 34

A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS 36

Requisitos exigidos a partir de 2026. 36

Nova composição da Comissão de Certificação dos Profissionais dos RPPS. 37

Manual 2.0 da Certificação dos Profissionais dos RPPS. 37

Entidades habilitadas para a certificação profissional. 38

Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação. 38

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.. 39

Notícias sobre o Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev). 39

Situação da utilização do Comprev. 39

Atualização no Portal PagTesouro: inclusão do código de Serviço e necessidade de envio de parametrizações pelos órgãos da União. 39

Acesso aos demais dados e orientações sobre a Compensação. 40

ATUALIZAÇÃO SOBRE TEMAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. 41

Adesão pelos entes ao Transfere gov.br. 41

ORIENTAÇÕES E CAPACITAÇÃO 42

Acesse e divulgue o Guia Orientativo para vereadores e os demais guias disponibilizados pelo MPS. 42

Ações de capacitação disponíveis no site do MPS. 43

Legislação, orientações e julgados de interesse dos RPPS. 43

SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS. 45

Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS. 45

DRPPS: GRANDES NÚMEROS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS RPPS 46

PARTICIPE DA PESQUISA DE LEITURA DESTE INFORMATIVO.. 47

 

PRÓ-GESTÃO RPPS

Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS),      que visa à adoção de melhores práticas de gestão, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.

O programa confere uma certificação da gestão dos RPPS como um todo, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão do programa. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa. clique aqui para mais informações.

Clique aqui no Canal RPPS em Foco - YouTube e tenha acesso à trilha de capacitação ao Pró-Gestão.

Regra transitória de incentivo à melhoria da governança e controles. Versão 4.1 do Pró-Gestão.

Foi incorporada na Portaria SRPC/MPS nº 236/2026 (clique aqui para acesso) pela Portaria SRPC/MPS nº 637, de 13/4/2026, a Versão 4.1 do Manual do Pró-Gestão (clique aqui para acesso) que contém vários aperfeiçoamentos, além daqueles já promovidos na versão 4.0, com destaque para a introdução de uma regra transitória.

O art. 6º, § 3º, da Resolução CMN nº 5.272/2025 estabelece que os ativos e seus respectivos limites de aplicação serão diferenciados para os RPPS que comprovarem a adoção de boas práticas de governança na gestão previdenciária, atestadas conforme os diferentes níveis de aderência ao Pró-Gestão RPPS.

O Pró-Gestão possui um conjunto de 24 ações, distribuídas em 3 dimensões “Controles Internos”, “Governança Corporativa” e “Educação Previdenciária”.

Com o objetivo de fomentar a melhoria da governança dos RPPS, conforme deliberado na última reunião da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão, a certificação poderá ser obtida – no prazo de um ano - se atendidos os seguintes critérios de acordo com a nota obtida na dimensão “Gestão e Transparência” do Índice de Situação Previdenciária - ISP:

  • O RPPS que obtiver nota “A” na dimensão “Gestão e Transparência” do ISP precisará comprovar o atendimento:
    • de 15 ações para o Nível I (a regra permanente é de 18 ações);
    • de 17 ações para o nível II (são 20 ações);
    • de 19 ações para o nível III (são 22 ações);
    • de 23 ações para o nível IV (são 24 ações).
  • O RPPS que obtiver nota “B” na dimensão “Gestão e Transparência” do ISP precisará comprovar o atendimento:
    • de 16 ações para o nível I (a regra permanente é de 18 ações);
    • de 18 ações para o nível II (são 20 ações);
    • de 20 ações para o nível III (são 22 ações);
    • de 23 ações para o nível IV (são 24 ações).

A nota na dimensão “Gestão e Transparência” do ISP a ser utilizada será a mais atual divulgada pelo MPS na data da auditoria de certificação.

Essa regra de transição tem validade por 1 ano contado a partir da entrada em vigor desta versão do Manual e é válida apenas como primeira certificação no programa ou para upgrade de nível uma única vez.

O cumprimento das 13 ações essenciais previstas no item 2.2.3. do Manual continua sendo obrigatório. São as seguintes ações:

Controles Internos

Governança Corporativa

Educação Previdenciária

Mapeamento das Atividades das Áreas de Atuação do RPPS

Relatório de Governança Corporativa

Ações de Diálogo com os Segurados e a Sociedade

Manualização das Atividades das Áreas de Atuação do RPPS

Planejamento

Certificação dos Dirigentes, Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Responsável pela Gestão das aplicações dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos

Relatório de Gestão Atuarial

Estrutura de Controle Interno

Política de Investimentos

Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas

Comitê de Investimentos

Transparência

Diretoria Executiva

Como é avaliado o aspecto Gestão e Transparência do ISP?

O ISP é previsto art. 238 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e divulgado anualmente no site do MPS (clique aqui para acesso). Associados ao aspecto relativo à Gestão e Transparência do ISP, estão os seguintes indicadores: Indicador de Regularidade, Indicador de Envio de Informações e Indicador de Modernização da Gestão.

O Indicador de Regularidade afere o grau de regularidade do regime próprio, ao longo do ano, no que se refere aos critérios exigidos para emissão do CRP, sendo calculado a partir da situação dos critérios no extrato previdenciário do RPPS em 31 de dezembro e considerando o número de dias no ano anterior, em que o ente federativo contou com CRP vigente. A formulação completa consta do art. 5º da Portaria SPREV nº 14.762, de 2020, e os detalhes de sua apuração, no presente Relatório.

Veja que os RPPS têm melhorado no Indicador de Regularidade do ISP:

Classificação no Indicador de Regularidade por grupo e subgrupo

O Indicador de Envio das Informações visa avaliar o nível de atendimento, pelos RPPS, da obrigatoriedade de encaminhamento ao MPS do DRAA, do DPIN, dos DIPR, dos DAIR e das MSC. Trata-se de indicador, relacionado à transparência, que é calculado com base no envio de cada um desses demonstrativos no ano de publicação do ISP-RPPS, graduando-se a pontuação conforme a periodicidade prevista para a apresentação desses documentos.

Veja que os RPPS têm melhorado no Indicador de Envio de Informações do ISP:

Classificação no Indicador de Envio de Informações por grupo e subgrupo

A verificação do aspecto relativo à gestão do RPPS é objeto do Indicador de Modernização da Gestão, que expressa o grau de aderência, dos regimes próprios, às melhores práticas de gestão previdenciária, situação aferida, nos termos do art. 7º da Portaria SPREV nº 14.762. de 2020, e conforme antes mencionado, pelo nível de certificação, no Pró-Gestão RPPS, obtida pelo regime.

Classificação no Indicador de Modernização da Gestão por região geográfica

REGIÃO

CLASSIFICAÇÃO

TOTAL

A

B

C

CO

2

24

303

329

N

4

13

101

118

NE

10

23

518

551

S

5

66

508

579

SE

21

117

418

556

TOTAL

42

243

1848

2133

Assim, o aspecto Gestão e Transparência do Índice de Situação Previdenciária – ISP é avaliado por meio dos seguintes indicadores:

  • Indicador de regularidade: indica o tempo durante o ano em que o CRP ficou válido
  • Indicador de envio de informações: tempestividade no envio dos demonstrativos
  • Indicador de Gestão: adesão e certificação no Pró-Gestão.

Outros avanços previstos na versão 4.1 do Pró-Gestão.

A versão 4.0 do Pró-Gestão (clique aqui para acesso) trouxe avanços importantes na certificação Institucional. Ela tornou os conceitos mais claros, padronizou procedimentos e facilitou a compreensão do manual, fortalecendo a busca pela governança e transparência e melhor controle dos processos de gestão dos RPPS, porém com a publicação da Resolução CMN nº 5.272/2025 foram necessários alguns ajustes imediatos no intuito de auxiliar os entes na conquista da certificação.

Relembre os avanços da Versão 4.0 do Manual:

1) Para comprovar o cumprimento do cronograma obrigatório do eSocial, basta que a entidade certificadora verifique os dados na matriz de risco publicada no portal do Ministério da Previdência (clique aqui para acesso à matriz de risco do eSocial)

2) Orientações mais claras sobre o mapeamento e manualização do processo decisório de investimentos, garantindo maior transparência na utilização dos recursos do RPPS.

3) Maior agilidade na progressão de nível: o ente não precisa mais aguardar um ano após a certificação para subir de nível. A qualquer momento o Ente e RPPS poderão iniciar as ações para mudança de nível que não precisa ser sequencial.

4) Alguns aspectos relacionados ao RPC passam a ser contemplados no Pró-Gestão, nas ações de transparência e educação previdenciária, com o objetivo de fortalecer a importância de sua adequada implantação e operacionalização.

5) Direito de contestação do ente em caso de não conformidade na auditoria de certificação.

6) Quantidade de ações mínimas a serem cumpridas para obtenção da certificação no respectivo nível:

  • Nível I: 18 ações;
  • Nível II: 20 ações;
  • Nível III: 22 ações;
  • Nível IV: 24 ações.                                                                                                                              

A versão 4.1, além de prever uma regra transitória para a quantidade mínima de ações exigidas, baseada na nota de Governança e Transparência do ISP, trouxe ainda mais melhorias:

  • Foi elaborado um glossário para facilitar e unificar a compreensão de diversos termos utilizados neste manual e que pode ser consultado no endereço eletrônico do MPS na Internet em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rppscertificacao-institucional/pro-gestao-rpps.
  • O texto da ação relativa ao Controle da Base de Dados foi simplificado e utilizada linguagem simples para explicar as obrigações para o atendimento dessa ação que é obrigatória, além de mudança na temporalidade de cinco anos para o Censo Previdenciário em todas as modalidades;
  • Na ação relativa à Estrutura de Controle Interno foi detalhado o documento o a ser enviado pelo controle interno ao conselho deliberativo.
  • Na ação que trata da Diretoria Executiva foi esclarecido o conceito de diretoria que pode variar ou assumir diversos formatos nos RPPS:

“Entende-se por Diretoria-Executiva os dirigentes da unidade gestora: representante legal ou o detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção. Exemplo: Presidente, Superintendente, Gerente, Diretor etc.”

  • Na ação relativa à Mandato, Representação e Recondução, a exigência de experiência do profissional em RPPS para ocupar a diretoria que era de quatro anos, passou a ser de dois anos, além de possuir a certificação exigida pelo artigo 8º-B da Lei nº 9.717/98.

O Manual trouxe ainda melhorias no critério de exigência para as entidades certificadoras. A partir dessa versão os auditores contratados para auditoria do Pró-Gestão deverão possuir, no mínimo, a certificação avançada para dirigente da unidade gestora, emitida por entidade credenciada pela Comissão de Certificação dos Profissionais dos RPPS.

A medida visa que o auditor entenda melhor o funcionamento dos RPPS, evitando equívocos de entendimentos quando ao atendimento das ações.

  

Nova composição da comissão gestora do Pró-Gestão.

A gestão do Pró-Gestão RPPS é efetuada por uma Comissão formada com representantes de todo o segmento, encarregada de analisar o credenciamento das entidades que serão certificadoras dos RPPS que aderirem ao programa.

A Portaria SRPC/MPS nº 236/2026 (clique aqui para acesso) foi atualizada pela Portaria SRPC/MPS nº 637/2026, e trouxe uma nova composição da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS. Veja a nova composição:

I - do DRPPS:

a) GUSTAVO LOPES SINAY NEVES, na condição de Coordenador, CIRO MIRANDA CAETANO MILLIOLE e MÁRCIA LÚCIA PAES CALDAS, como membros titulares; e

b) ANA DE ARAÚJO CARRARI, CHARLES SOUZA DE LIMA e LUCIANA MOURA REINALDO, como suplentes;

II - do Conaprev:

a) GILVAN CÂNDIDO DA SILVA, do RPPS do Estado de Goiás, como membro titular, e SILVIA ANDRÉA LINS FARIAS, do RPPS do Estado de Pernambuco, como suplente;

b) DANIELA CRISTINA DA EIRA BENAYON, do RPPS do Município de Manaus - AM, como membro titular, e ROSANA MARIA DE SOUZA ROSA, do RPPS do Município de Jaraguá do Sul - SC, como suplente;

c) DANIEL RIBEIRO SILVA, do RPPS do Município de Salvador - BA, como membro titular, e WILCLEM DE LAZARI ARAUJO, do RPPS do Município de São José do Rio Preto - SP, como suplente; e

d) RENATO ALENCAR TOSO, da Associação Gaúcha de Instituições Públicas - AGIP, como membro titular, e MARCELA DE SOUSA DOS SANTOS, da Associação Capixaba de Institutos de Previdência - ACIP, como suplente;

III - da Atricon:

a) MARCOS FERREIRA DA SILVA, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como membro titular; e

b) JAILSON GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, como suplente.

O Pró-Gestão passa a contar com mais uma entidade habilitada como certificadora

A Portaria SRPC/MPS nº 236/2026 (clique aqui para acesso) foi atualizada pela Portaria SRPC/MPS nº 637/2026, e divulgou a habilitação do Organismo Nacional de Certificação de Sistemas de Gestão Empresarial Ltda, CNPJ 44.102.941/0001-01, como entidade certificadora do Programa Pró-Gestão, a contar de 10 de março de 2026:

ENTIDADES CERTIFICADORAS

CNPJ

HABILITAÇÃO, POR CINCO ANOS, CONTADOS A PARTIR DE:

ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda

12.265.571/0001-52

16 de novembro de 2023

Instituto de Certificação Qualidade - ATZERT Ltda (ICQ Brasil)

01.659.386/0001-00

2 de maio de 2023

Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda

04.773.229/0001-82

18 de dezembro de 2023

Organismo Nacional de Certificação de Sistemas de Gestão Empresarial Ltda

44.102.941/0001‑01

10 de março de 2026

Informações sobre a evolução do Pró-Gestão RPPS

Acesse o painel do Pró-Gestão com as informações detalhadas de todos os RPPS que fizeram adesão ou que obtiveram certificação no programa: clique aqui

Pró-Gestão RPPS - Distribuição da Certificação Institucional dos RPPS por nível

dados de 24/04/2026

Nível de Acesso

01

Nível I

132

Nível II

131

Nível III

32

Nível IV

20

Total de RPPS certificados=

316

Nº de entes que já renovaram a certificação:

180

Nº de entes que já renovaram a certificação com mudança de nível

113

Nº de entes que renovaram a certificação mais de uma vez

36

Nº de Entes que fizeram adesão, mas estão se preparando para a certificação:

395

      * excluídas as adesões vencidas que não tiveram certificação.

     **Excluídas as certificações que venceram sem que o ente tenha renovado.

    ***somatório incluindo os entes que renovaram. Desses, 35 renovaram mais de uma vez com manutenção ou mudança de nível.

RPPS que obtiveram ou renovaram recentemente a certificação:

Níveis do Pró-Gestão:

RPPS:

Nível I:

Campanário/MG;

Agrestina/PE;

Buritama/SP;

Mirassol do Oeste/MT

Nível II:  

Cujubim/RO;

Barra Velha/SC

 

Renovaram a certificação:

Herval do Oeste/SC Nível I

 

A experiência de obtenção da certificação pelo RPPS de Mirassol do Oeste

Nesta edição trazemos o depoimento do Bruno Panaro Diretor do Instituto de Previdência de Mirassol do Oeste-MT, RPPS que embora conte com apenas dois servidores disponíveis no RPPS conquistou o Pró-Gestão Nível I;

A conquista da certificação Pró-Gestão RPPS Nível I representa um marco de grande satisfação para a gestão do MIRASSOL-PREVI, pois demonstra o compromisso com a transparência, a eficiência administrativa e a boa governança previdenciária. Essa certificação reforça a credibilidade do instituto perante os segurados e a sociedade, evidenciando que o trabalho desenvolvido segue padrões de qualidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Essa conquista é resultado do empenho coletivo de toda a equipe e um importante passo para o fortalecimento e a sustentabilidade do Mirassol-Previ. E já estamos em busca de alinhar tudo para o próximo nível.

OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS 

Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações e projetos dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.

Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 27/11/1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

Assim, os Tribunais de Contas da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.

TCE-SP divulga cartilha de orientação sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025.

Acesse aqui a cartilha elaborada pelo TCE-SP sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025.

Reproduzimos a seguir a apresentação da cartilha.

“Esta cartilha visa orientar gestores, comitês de investimentos, conselhos deliberativo e fiscal, bem como servidores, acerca das aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, os RPPS buscam assegurar a subsistência do segurado e de seus dependentes em hipóteses de incapacidade laboral, aposentadoria ou falecimento.

Para garantir autonomia ao regime e minimizar o ônus ao erário no custeio dos benefícios, é imperativo que os RPPS constituam reservas financeiras sólidas, fundamentadas em uma gestão de investimentos eficiente, pilar essencial da sustentabilidade atuarial e financeira do sistema previdenciário.

Nesse contexto, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN nº 5.272/2025, com o intuito de reforçar a segurança, a governança e o gerenciamento de riscos nas aplicações dos recursos, respondendo à necessidade de normas protetivas diante de fragilidades recentemente observadas no mercado.

O presente documento aborda as diretrizes para investimentos e, primordialmente, as diligências necessárias e as alterações normativas introduzidas pela citada Resolução.

Esta iniciativa propõe-se a auxiliar os RPPS no período de transição regulatória, fomentando a adoção de práticas que assegurem rentabilidade, liquidez e segurança, em prol do aperfeiçoamento da governança pública).

 

TCE-PR lança cartilha sobre a aplicação da Resolução CMN nº 5.272/2025.

Acesse aqui a notícia veiculada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR que orienta os RPPS paranaenses sobre a aplicação da Resolução CMN nº 5.272/2025. Reproduzimos a seguir a notícia:

“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) elaborou a cartilha RPPS 2026, com orientações sobre as novas regras para a condução de investimentos aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. O material explica as principais alterações introduzidas pela Resolução nº 5.272/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor no último dia 2 de fevereiro.

Produzida pela equipe da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos do Gestão (CAGE), a cartilha tem como objetivos orientar e fortalecer a adoção das novas diretrizes por parte dos gestores públicos e demais responsáveis pela administração de recursos previdenciários sob jurisdição do TCE-PR. Entre as mudanças abordadas na cartilha está a aplicação de investimentos somente em ativos que estiverem no programa Pró-Gestão, dentro dos níveis de segurança e complexidade (I, II, III, IV).

 

A cartilha também reforça os deveres dos gestores públicos na gestão dos investimentos de RPPS. Os responsáveis devem acompanhar continuamente o desempenho das aplicações, avaliar riscos e promover ajustes, a fim de evitar decisões arriscadas ou por impulso.

Outro ponto destacado pelo documento é a ampliação de possibilidades de investimento. Entre os ativos que passam a ser admitidos estão os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e determinados Fundos de Índice Negociados na Bolsa (ETFs) com exposição internacional, desde que os critérios de governança, segurança e limites estejam sendo cumpridos.

Em relação à escolha das instituições financeiras, a orientação repassada pelo Tribunal de Contas é que os gestores priorizem aquelas com maior solidez e estrutura de controle. Neste sentido, destacam-se organizações classificadas nos segmentos S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil (BCB), que reúnem os bancos de maior porte e relevância. 

O TCE-PR também alerta que o descumprimento das disposições da Resolução CMN 5.2272/25 pode resultar na responsabilização dos gestores e demais agentes envolvidos na administração dos recursos previdenciários. Confira aqui a íntegra da cartilha.”

 

TCE-MS orienta gestores de RPPS sobre as aplicações de recursos

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Orientação Técnica aos Jurisdicionados nº 02/2026 sobre diretrizes nas aplicações de recursos dos RPPS. Consulte aqui o site do TCE-MS com a divulgação da orientação.

A Orientação Técnica, de 9 de abril de 2026, orienta a adoção de providências relativas aos seguintes pontos:

1. Reconhecimento contábil de perdas estimadas:

1.1. Avaliar suas aplicações financeiras e proceder ao reconhecimento de perdas estimadas nos ativos financeiros que apresentem risco relevante de recuperação de crédito, inclusive aqueles associados a instituições submetidas a regimes especiais, enquanto não houver informações suficientes quanto à efetiva recuperação dos créditos.

1.2. O reconhecimento integral da perda estimada, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (11ª edição, Parte II, itens 24.5 e 24.9) e com as Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC 14 – Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS), deverá observar:

I - registro contábil por meio de valor justo ou redução ao valor recuperável, quando os ativos forem marcados a mercado; ou

 II - registro contábil por meio de ajuste para perdas estimadas, quando os ativos forem marcados na curva de juros.

2. Transparência e evidenciação contábil:

2.1. Divulgar, de forma clara, completa e tempestiva, em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações relativas a ativos financeiros que apresentem risco relevante de recuperação de crédito, incluindo, no mínimo:

I - identificação do emissor ou administrador;

II - natureza do risco;

III - impactos potenciais e efetivos no patrimônio do RPPS;

IV - medidas adotadas pela gestão.

2.2. A evidenciação deverá observar o disposto no MCASP (11ª edição, Parte II, item 24.11).

3. Diligência na seleção de parceiros, instituições e ativos:

3.1. Manter rigoroso processo decisório para a alocação de recursos previdenciários, com observância da Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente quanto ao credenciamento e à seleção de instituições, gestores, administradores e emissores, contemplando:

I - análise do histórico institucional, da solidez patrimonial, da experiência profissional e da exposição a riscos reputacionais;

II - verificação prévia e documentada junto aos órgãos reguladores competentes e a fontes públicas acerca da existência de processos sancionadores, penalidades ou fatos relevantes desabonadores;

III - adoção de critérios objetivos de exclusão de instituições ou produtos que não possuam histórico consistente ou apresentem fragilidades estruturais relevantes.

4. Análise qualitativa e comparativa das aplicações:

4.1. Realizar, previamente à aplicação dos recursos, análise qualitativa e comparativa dos ativos financeiros, considerando alternativas disponíveis no mercado, com avaliação mínima dos seguintes aspectos:

I - diversificação da base de investidores, evitando concentração excessiva de RPPS como cotistas, salvo justificativa técnica formalizada;

II - qualidade e lastro dos ativos, mediante análise da composição das carteiras, da saúde financeira dos emissores e da compatibilidade entre o volume investido e o porte das entidades envolvidas;

III - liquidez, prazos e custos, incluindo carência, prazos de cotização, taxas de saída e demais encargos, de modo a assegurar a escolha mais vantajosa sob a ótica risco-retorno

5. Formalização, governança e processo decisório

5.1. Garantir a formalização, a rastreabilidade e a transparência do processo decisório relativo às aplicações financeiras, assegurando:

I - registro formal da origem da proposta de investimento e identificação dos agentes, consultores ou intermediários envolvidos, bem como das autorizações para aplicação e resgate;

II - fundamentação técnica consistente das decisões, com base em estudos prévios, pareceres especializados e registros de deliberação colegiada;

III - comprovação da aderência do investimento ao passivo, mediante estudos técnicos que demonstrem compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do RPPS.

6. Monitoramento contínuo das aplicações:

6.1. Implementar rotina permanente de avaliação e monitoramento das aplicações financeiras, com análises periódicas do desempenho, dos riscos assumidos e da aderência à política de investimentos, promovendo ajustes sempre que necessário.

O Ministério da Previdência Social reforça que essas orientações devem ser seguidas por todos os RPPS do Brasil.

Acesse aqui a Orientação Técnica.

TCE-PE alerta prefeitos sobre a regularidade previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na Sessão Plenária realizada no dia 08 de abril de 2026, por meio de decisão unânime de seus membros julgadores, alertou os Prefeitos e Gestores dos RPPS Municipais para que:

1. Procedam à imediata e contínua verificação da regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social;

2. Priorizem a obtenção/manutenção administrativa do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), mitigando a dependência de liminares judiciais precárias;

3. Caso aplicável, avaliem o ingresso no Pró-Regularidade RPPS, sobretudo se houver intenção de utilizar o parcelamento excepcional de 300 parcelas (EC nº 136/2025). O prazo para aderir a este benefício de parcelamento expira em 31 de agosto de 2026.

 

 

 

TCE-PI acompanha implantação da previdência complementar nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí está fiscalizando a implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes que possuem RPPS, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, com o objetivo de garantir maior equilíbrio e sustentabilidade ao sistema previdenciário.

Em decisão recente, o Tribunal determinou que um ente com irregularidade comprove, em até 30 dias, o envio de projeto de lei para instituir o RPC, sob pena de multa. A medida decorre de processo instaurado a partir de apontamentos do Ministério da Previdência Social sobre ausência de legislação específica.

Durante o acompanhamento, parte dos entes já regularizou a situação, enquanto outro caso foi excluído da obrigatoriedade após correção cadastral. Ainda há ente pendente de adequação.

O RPC se aplica aos servidores que ingressam com remuneração acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, limitando o benefício do RPPS a esse teto e permitindo adesão a um regime complementar.

O TCE-PI seguirá monitorando a implementação, incluindo as adesões e a aprovação dos planos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), especialmente quanto aos novos servidores com salários acima do teto.

 


 

GESTÃO DE INVESTIMENTOS

A Resolução CMN nº 5.272/2025.

  • Clique aqui para acessar a Resolução CMN nº 5.272/2025:
  • O material informativo que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN: Clique aqui;
  • A Portaria MTP nº 2.582/2025, de 26/12/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022 que prorrogou o prazo para envio do DPIN e DAIR. Acesse aqui.
  • A 1ª versão do documento de “Perguntas e Respostas sobre a Nova Resolução:  Perguntas e Respostas, clique aqui.
  • O documento sobre a nova estrutura de tipos de ativos na regulamentação dos Investimentos dos RPPS. Acesse aqui esse documento orientativo.
  • Acesse aqui a cartilha elaborada pelo TCE-SP sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025.
  • Acesse aqui a cartilha elaborada pelo TCE-PR sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025.

Envio do DPIN de 2026 e do DAIR de fev/2026 pelo Cadprev.

O Cadprev já foi adequado para receber os demonstrativos DPIN e DAIR com base na Resolução CMN nº 5.272/2025.

É necessária a retificação do DPIN 2026 enviado antes da Resolução CMN nº 5.272/2025.

 Seguem, abaixo, os prazos para envio dos demonstrativos:

Demonstrativo

Resolução CMN

Prazo para envio

DPIN de 2026

Resolução 5.272/2025

30/04/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025)

DAIR de fevereiro de 2026

Resolução 5.272/2025

30/04/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025)

DAIR de março de 2026

Resolução 5.272/2025

31/05/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025)

DAIR de abril de 2026

Resolução 5.272/2025

31/05/2026 (mantido)


 

GESTÃO ATUARIAL

DRPPS envia aos Tribunais de Contas relação de RPPS sem equacionamento de déficit atuarial.

O DRPPS encaminhou ofícios aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios encaminhando informações relacionadas à situação atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos entes sob sua jurisdição.

No âmbito do acompanhamento das informações previdenciárias declaradas pelos entes federativos por meio do Cadprev e do Gescon, foram identificados RPPS que, embora apresentem déficit atuarial em suas avaliações atuariais, não adotaram medidas para o seu equacionamento, tais como a instituição de plano de equacionamento do déficit, segregação de massas ou outras providências permitidas pela Portaria MTP nº 1.467, de 2022, nem possuem tais medidas formalmente instituídas por lei e devidamente cadastradas no sistema Gescon.

A observância do equilíbrio financeiro e atuarial constitui elemento estruturante dos RPPS, ao lado do caráter contributivo e solidário, conforme previsto no art. 40 da Constituição Federal, com a redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, e nº 41, de 2003. Tal requisito é indispensável à garantia da sustentabilidade dos regimes e ao pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros dos segurados.

A inexistência de plano de equacionamento do déficit atuarial formalmente instituído por lei, com base em avaliação atuarial e em conformidade com as normas gerais aplicáveis, compromete a análise da sustentabilidade do RPPS e produz reflexos diretos na aferição da regularidade previdenciária do ente federativo, inclusive para fins de emissão e renovação do CRP, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.717, de 1998, bem como em consonância com o disposto no art. 167, inciso XIII, da Constituição Federal.

Registre-se que as informações relativas aos planos de equacionamento do déficit atuarial, às alíquotas de financiamento, às respectivas vigências e aos demais dados previdenciários declarados pelos entes encontram-se disponíveis para consulta no sistema Gescon, instrumento oficial de acompanhamento legal dos RPPS.

 


 

PRÓ-REGULARIDADE RPPS 

O Programa de Regularidade Previdenciária - Pró-Regularidade RPPS, foi instituído pelo art. 281-A e Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e os procedimentos para adesão e sua execução foram estabelecidos pela Portaria SRPC/MPS nº 2024/2025.

A adesão ao Programa é obrigatória para parcelamentos com base na EC nº 136/2025. Podem aderir também os entes com pendência para emissão de CRP e aqueles com dificuldades para cumprir os requisitos estruturantes previstos nas normas gerais, especialmente, o equilíbrio financeiro e atuarial.

Clique aqui para acessar o Portal do Pró-Regularidade RPPS, que contém a lista de entes que aderiram ao Pró-Regularidade e os que já possuem CRP emitidos na vigência do Programa. Acesse aqui para aderir ao Pró-Regularidade RPPS.

 

 

Ingresso de ação judicial após adesão ao Pró-Regularidade.

Caso o ente aderente ao Programa ingresse, após a adesão, com ação para a emissão do CRP será desvinculado do Pró-Regularidade, conforme prevê o art. 10 do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Por outro lado, o ente que possui decisão judicial antes da adesão ao Pró-Regularidade não precisa desistir da ação para fazer o parcelamento especial, mas caso venha a ter CRP emergencial emitido durante o programa deverá ao menos pedir a emissão administrativa pelo Gescon.

Acompanhe aqui os dados do Pró-Regularidade.

O que não pode, é o ente aderente ao Programa, ingressar, após a adesão, com ação para a emissão do CRP após a adesão. Acesse aqui para aderir ao Pró-Regularidade RPPS.

O Pró-regularidade tem gerado uma grande demanda no DRPPS. Clique aqui e acompanhe o Pró-Regularidade.

Como obter o CRP administrativo

Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS 

Os arts. 14 a 17 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022 dispõem sobre parâmetros para parcelamento de débitos dos entes federativos junto aos RPPS e o Anexo XVII, sobre os parcelamentos firmados com base na Emenda Constitucional nº 136, de 2025 (parcelamento em até trezentas parcelas).

Cadastro dos parcelamentos da EC 136 deve ser feito até 31/08/2026.

A celebração do parcelamento em até 300 parcelas, com base nas regras da EC nº 136/2025, deve ser efetuada até 31/08/2026. Acesse aqui os modelos de legislação para reforma previdenciária.

Para fazer esse parcelamento o ente tem que aderir ao Pró-Regularidade, independentemente se possua ou não decisão judicial para emissão do CRP.

Requisitos essenciais para o parcelamento especial

O ente deverá comprovar a reforma ampla das regras de benefícios do RPPS até 10/12/2026 (adotar regras assemelhadas às da União), mas caso não consiga realizá-la até essa data, o parcelamento ficará suspenso até que seja implementada.

O ente deverá comprovar:

✔ Regras de elegibilidade, cálculo e reajuste assemelhadas às da União;

✔ Aplicação das regras para atuais e futuros servidores;

 ✔ Adequação das alíquotas de contribuição;

 ✔ Instituição e operacionalização do Regime de Previdência Complementar (RPC);

 ✔ Adequação do rol de benefícios;

 ✔ Compatibilidade com a avaliação atuarial, assegurando equilíbrio financeiro e atuarial

O que são “regras assemelhadas” às do RPPS da União?

✔ Devem se aproximar das regras da EC nº 103/2019;

✔ Devem ser equivalentes ou análogas, nos termos do art. 40 da Constituição Federal;

✔ Devem contribuir efetivamente para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;

✔ Respeita a autonomia legislativa dos Estados e Municípios.

Como a legislação do ente é avaliada?

Não há parâmetros fixos ou lista fechada. A análise considera:

✔ As regras constitucionais aplicáveis (art. 40, §§ 1º, 3º a 5º, 7º e 8º);

✔ A coerência do conjunto normativo, e não dispositivos isolados;

✔ A aderência às diretrizes e regras da EC nº 103/2019.

É possível emitir guias do parcelamento antes da conclusão da análise.

Antes de o DRPPS concluir a análise dos parcelamentos já é possível emitir guias para o seu pagamento no Cadprev.

Após concluída a análise e os parcelamentos com base na EC nº 136/2025 estiverem na situação “Aceito”, o seu pagamento deverá ocorrer por meio de retenção do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Enquanto o pedido estiver na situação “Aguardando análise”, não há solicitação de retenção ao Banco do Brasil.

A solicitação de retenção do FPM é encaminhada automaticamente pelo Cadprev ao Banco do Brasil. Vamos lembrar das orientações do último informativo:

a) se a situação “Aceito” ocorrer até o dia 5 do mês, a retenção poderá ocorrer no dia 10 do mesmo mês;

b) se a situação “Aceito” ocorrer após o dia 5, a retenção somente poderá ocorrer no mês seguinte. Nesse caso, caberá ao ente federativo efetuar diretamente o pagamento da parcela ao RPPS, pois a retenção só ocorrerá a partir da parcela do mês seguinte.

A retenção do FPM ocorre preferencialmente no dia 10, data de vencimento da parcela. Caso não haja saldo suficiente nessa data, a retenção poderá ocorrer nos dias 20 ou 30 do mesmo mês. Se não for possível realizar a retenção no mês de vencimento da parcela, ou se não houver saldo suficiente para sua quitação, o valor devido deverá ser repassado diretamente pelo ente ao RPPS.

Antes de efetuar o recolhimento da Guia do mês, o ente deverá verificar se não houve a retenção do FPM, para evitar pagamento em duplicidade.

Dados dos parcelamentos firmados com base na EC 136/2025.

Fonte: Cadprev, em 26/04/2026.


 

ESPAÇO COPAJURE

Leia os artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conaprev. A Copajure que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS, utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública.

A Copajure é composta por 15 membros, com formação jurídica, contando com representantes do DRPPS, da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados, da Abipem, Aneprem, e de oito representantes dos RPPS membros do Conaprev.

Matéria Destaque! Autocontenção Judicial, Consequencialismo e Equilíbrio Atuarial na Revisão da Segregação de Massas em RPPS

A relação entre o Poder Judiciário e as reformas operacionalizadas pelo Executivo no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social nunca foi isenta de tensões. Quando essas reformas envolvem a reorganização de regimes financeiros de custeio — como ocorre na segregação de massas —, a tentação de submeter ao escrutínio judicial cada escolha política do gestor público torna-se especialmente intensa, sobretudo quando os efeitos imediatos da medida produzem desconforto para grupos de servidores ou para partidos de oposição. É justamente nesse terreno que a ADI 6.568, julgada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão encerrada em 1º de março de 2023, fixou balizas de considerável importância.

O ponto nodal do acórdão, para os fins deste texto, não é o resultado em si, mas a arquitetura argumentativa que o sustenta. O voto da Relatora, Ministra Carmen Lúcia, e o voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso convergem em três eixos que se reforçam mutuamente e que compõem o que se pode chamar de ponderação institucional adequada para o controle judicial de reformas em RPPS.

O primeiro eixo é o do equilíbrio financeiro e atuarial como princípio constitucional orientador das escolhas do Executivo. Longe de ter sido violado pela legislação gaúcha, esse princípio foi a razão de ser da reforma. A configuração anterior do sistema impunha ao Estado uma incoerência estrutural, pois servidores com idêntico regime de cálculo de benefícios estavam submetidos a regimes financeiros distintos, e o fundo de repartição simples acumulava déficit crescente enquanto o fundo capitalizado concentrava reservas correspondentes a contribuições de segurados cujos benefícios futuros, não limitados ao teto do RGPS, dificilmente seriam integralmente cobertos por aquelas reservas.

A Relatora foi precisa ao afirmar que: “não é proporcional exigir do Estado, de um lado, o cumprimento do dever constitucional de cobertura do regime próprio de previdência social, e, de outro, negar-lhe a utilização das reservas financeiras constituídas no fundo de capitalização ao qual os servidores estavam vinculados e para o qual foram vertidas as suas contribuições".

A operação, longe de ser um artifício de caixa, foi uma reorganização sistêmica amparada em estudo atuarial que documentou superávit atuarial no plano previdenciário e quantificou, com precisão, o custo da manutenção da estrutura anterior, estimado em mais de R$ 104 bilhões em valor presente.

O segundo eixo é o da autocontenção judicial diante da complexidade técnica da matéria. Em assuntos que exigem modelagem atuarial, projeção de cenários demográficos e avaliação de viabilidade financeira de longo prazo, o Poder Judiciário não dispõe da capacidade analítica e da legitimidade política dos Poderes Legislativo e Executivo.

 O Ministro Barroso enunciou com clareza em trecho que merece destaque:

"Em assuntos de natureza eminentemente técnica, o Supremo Tribunal Federal deve ser deferente às capacidades institucionais dos Poderes Legislativo e Executivo. Em princípio, eles são os atores mais preparados e legitimados para definir o melhor caminho para equacionar o déficit de regimes previdenciários. O Poder Judiciário só deve interferir em hipóteses excepcionais, em que seja evidente a violação a normas constitucionais."  E, na sequência: "O STF deve, assim, ser autocontido e prestigiar a solução dada pelo legislador e pelo gestor público."

O terceiro eixo é o do consequencialismo inscrito nos arts. 20 e 21 da LINDB, que proíbe ao juiz decidir com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Aqui reside o enlace mais incisivo entre esse vetor e a autocontenção judicial.

A autocontenção não é apenas uma postura de deferência formal ao Legislativo e ao Executivo. Ela é, em sua essência, uma exigência consequencialista. Intervir em domínios técnicos que lhe são estruturalmente estranhos carrega, para o Judiciário, o risco concreto de comprometer exatamente o equilíbrio atuarial que a decisão pretendia proteger, razão pela qual consequencialismo e autocontenção são faces de uma mesma racionalidade.

Essa dupla perspectiva converge, de modo necessário, sobre o princípio reitor do RPPS. O equilíbrio financeiro e atuarial, inscrito no caput do art. 40 da CF, não é apenas um parâmetro técnico de gestão previdenciária, mas o vetor constitucional que orienta tanto as escolhas do gestor público quanto os limites do controle judicial sobre essas escolhas. Quando o Judiciário se abstém de invalidar uma reforma previdenciária tecnicamente fundamentada, ele não está simplesmente deferindo ao Executivo. Está reconhecendo que a preservação do equilíbrio atuarial do sistema depende, em larga medida, da liberdade conferida ao gestor para tomar decisões complexas sem que cada passo dessa trajetória seja revertido por uma decisão judicial desacompanhada da expertise necessária para avaliar suas repercussões sistêmicas.

 O resultado dessa ponderação trilateral entre equilíbrio atuarial, autocontenção judicial e consequencialismo é, no plano mais fundamental, a preservação do eixo nuclear da separação dos poderes contida no art. 2º da Constituição Federal. Esse dispositivo não organiza apenas uma distribuição formal de competências entre os Poderes da República. Ele institui uma arquitetura de responsabilidades funcionais, pela qual cada Poder deve atuar preferencialmente nos domínios em que está melhor equipado para produzir resultados constitucionalmente adequados. Quando o Judiciário avança sobre escolhas técnicas do Executivo sem dispor da capacidade analítica para avaliá-las e sem considerar as consequências dessa intervenção, ele não apenas corre o risco de decidir mal. Ele subverte a lógica da separação funcional, retirando dos Poderes eleitos a responsabilidade que a CF lhes atribuiu sobre questões para as quais foram especificamente equipados.

 A tese fixada pelo Tribunal ao final do julgamento sintetiza com fidelidade esse percurso:

 "O modelo de segregação de massas, adotado em regimes próprios de previdência social, pode ser excepcionalmente revisto, com a transferência de um grupo de segurados do fundo em capitalização para o fundo em repartição simples, acompanhado das respectivas contribuições vertidas, a fim de que se faça coincidir o marco temporal de segregação das massas com a data de instituição do regime de previdência complementar."

A formulação é consequencialista em sua estrutura. Ao admitir a revisão excepcional, ela reconhece que a rigidez absoluta da segmentação pode, em certas circunstâncias, produzir resultados piores do que a revisão criteriosamente fundamentada, e que o Executivo tem legitimidade para fazer essa ponderação de modo responsável.

O que a ADI 6.568 ensina, em síntese, é que a proteção constitucional dos regimes de previdência social exige do Judiciário não o ativismo irrestrito, mas a sabedoria de identificar os seus próprios limites. Equilíbrio atuarial, autocontenção judicial e consequencialismo não são vetores contraditórios. São dimensões complementares de uma mesma lógica institucional que, ao respeitar a separação dos poderes em sua feição material, preserva as condições para que o gestor previdenciário possa executar as reformas de que a sobrevivência dos regimes próprios depende.


 

CONAPREV

Conselho Nacional dos Dirigentes dos RPPS - Conaprev foi constituído em 2001, e tem como principais propósitos acompanhar e avaliar as políticas, diretrizes e legislação relacionadas aos RPPS e propor medidas para seu aperfeiçoamento.

Resultados das eleições na 84ª Reunião do Conaprev.

Na 84ª Reunião do Conaprev, organizada pelo Governo do Estado de Goiás, por meio da Goiás Previdência – GOIASPREV, nos dias 30 e 31 de março de 2026, em Goiânia/GO, foram realizadas diversas votações e deliberações para composição de comissões, para as vagas rotativas no Conaprev e para seus representantes no CNRPPS.

____________________________________________________________________________

Portal do Projeto de Intercâmbio Técnico.

Na 84ª Reunião do Conaprev foi lançada a plataforma do Programa de Intercâmbio Técnico para Fortalecer a Gestão dos Regimes Previdenciários, instituido pela Resolução Conaprev nº 05/2025 (acesse aqui a resolução).

 


 

GESTÃO DE BENEFÍCIOS

Nesta seção são trazidas informações relevantes sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103, de 12/11/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos em geral e que irão refletir na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações que foram prestadas por nosso Departamento a partir de consultas/demandas que recebemos.

Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019

Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS

Nº de entes

% dos RPPS

Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual:

638

30%

Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual:

378

18%

Total:

1012

48%

Entes que adotam regras IGUAIS as da União

SIM

248

25%

NÃO

764

75%

Regras obrigatórias da EC nº 103/2019:

Nº de entes

% dos RPPS

Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte)

2065

97%

Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados

(14% ou progressivas):

2106

99%

Adequação da alíquota de contribuição do ente:

2108

99%

Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.

Acesse aqui o simulador de benefícios com base nas regras da EC 103 disponível no site da Previdência Social.

Acesse aqui o curso gratuito disponibilizado pela Enap.

Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores

Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre esses julgamentos.

 

Projetos de lei no radar dos RPPS: a importância do acompanhamento legislativo

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional proposições legislativas com potencial impacto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social, o que demanda acompanhamento permanente e atuação institucional qualificada por parte dos RPPS. Essas proposições abordam temas como a ampliação de hipóteses de aposentadoria especial e pensões com regras diferenciadas; a recriação ou expansão de benefícios com integralidade e paridade; a redefinição de carreiras como atividades de risco ou típicas de Estado; alterações nas regras de contribuição previdenciária; efeitos de políticas remuneratórias, pisos salariais e vantagens funcionais; além de mudanças na organização, governança e funcionamento dos regimes próprios.

O DRPPS acompanha a tramitação de proposições legislativas com potencial impacto sobre os RPPS, elaborando análises técnicas sempre que demandado, com o objetivo de subsidiar o processo legislativo e contribuir para o aperfeiçoamento normativo.

Essa atuação, contudo, não substitui a relevância do acompanhamento e engajamento ativo dos entes federativos, dos RPPS e de suas representações institucionais junto ao Poder Legislativo. O acompanhamento das proposições permite atuação preventiva e qualificada, maior compreensão dos riscos envolvidos e a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios.

Para tanto, apresentamos abaixo alguns projetos de lei que atualmente estão em tramitação que podem gerar impacto direto aos RPPS.

Projetos de Lei em tramitação com impacto potencial nos RPPS

Projeto de Lei

Situação (mar/2026)

Assunto / Observações

PLP 185/2024

Aprovado no Senado e autuado na Câmara

Aposentadoria especial de ACS e ACE; impactos sobre integralidade e paridade

PLP 111/2024

Aprovado em comissão na Câmara

Vedação de cobrança de alíquota previdenciária de militares inativos – impacto no SPSM

PL 196/2020

Aprovado na Câmara; CCJ do Senado

Consórcios públicos poderão instituir fundos, com reflexos previdenciários

PL 2709/2022

Aprovado na Câmara; Senado

Aposentadoria especial para supervisores da educação

PL 3387/2019

Aprovado na Câmara; Senado

Ampliação de órgãos de segurança – possíveis reflexos previdenciários

PL 1126/2021

Aprovado na Câmara; pronto para pauta no Senado

Piso e benefícios para vigilância sanitária e agentes indígenas

PL 2607/2023

Aprovado na Comissão de Previdência

Remuneração integral por invalidez – agentes da segurança pública

PL 2531/2021

Aprovado na Câmara; Senado

Piso salarial para técnicos de educação (impactos em benefícios com paridade)

PL 3024/2020

Aprovado na Comissão de Previdência

Exclusão de contribuição de PM reformado por invalidez

PL 317/2022

Aprovado em comissões; CCJ

Redução do tempo para remuneração integral na inatividade militar

PLP 58/2026

Apresentado no Senado

Alterações na Lei nº 9.717/1998: governança, arrecadação e equacionamento

PL 2965/2021

Aprovado no Senado; Câmara

Equiparação de enteado e tutelado a filho – possíveis reflexos nos RPPS

PL 4790/2024

Em comissões da Câmara

Aposentadoria diferenciada e pensão especial para agentes da segurança pública

Atenção também à agenda legislativa local

Além do acompanhamento no âmbito do Congresso Nacional, é fundamental que os gestores de RPPS monitorem, de forma permanente, a tramitação de projetos de lei nos Poderes Legislativos municipais e estaduais, conforme o ente instituidor do regime. Proposições locais que tratem de carreiras, remuneração, vantagens funcionais ou benefícios previdenciários podem gerar impactos diretos sobre os RPPS, exigindo análise técnica, diálogo institucional e estudo de impacto prévio, com a indicação de fonte de custeio.

 

Informativo de Consultas Destaque Gescon

O Gescon-RPPS é o sistema único, disponibilizado pelo MPS, para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS ao DRPPS, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.

É publicado mensalmente no site do MPS na internet (clique aqui) o Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, que constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), do DRPPS, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.

Clique aqui e acesse as últimas respostas destaques do Gescon publicadas:

  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). ÓRGÃOS COLEGIADOS DO RPPS. GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA (JETON). EXTENSÃO DE PAGAMENTO AO SECRETARIADO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE DELIBERATIVA E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO.
  • FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. REFLEXO NO CADPREV. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). CONTAGEM RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. DISTINÇÃO ENTRE EFEITOS FUNCIONAIS E PREVIDENCIÁRIOS.
  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). PENSÃO POR MORTE. CONTAGEM RECÍPROCA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). AVERBAÇÃO APÓS O ÓBITO. REPERCUSSÃO DO TEMPO AVERBADO NA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. INAPLICABILIDADE AO ÓBITO EM ATIVIDADE.
  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). PLANO DE CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. VEDAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS. REDUÇÃO. CRITÉRIOS ATUARIAIS. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. INVIABILIDADE EM SITUAÇÃO DE DEFICIT.
  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 40, § 1º, III, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019). APLICABILIDADE AOS ENTES QUE NÃO PROMOVERAM REFORMA LOCAL. SUPERVENIÈNCIA DA EC Nº 103, DE 2019. NECESSIDADE DE IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO À MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL SEM TEMPO MÍNIMO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS. VINCULAÇÃO À ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO REGIME. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONTROLE INTERNO. ATUAÇÃO NÃO EXCLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO COM RECURSOS DO RPPS.
  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). PENSÃO POR MORTE. TETO REMUNERATÓRIO. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. TEMA 1167 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO ENTRE REGIMES NORMATIVOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. TEMA 359 DA REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO.
  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLANO DE CUSTEIO. APORTE PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL. COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS. INSTITUTOS DISTINTOS. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DIRETA.
  • EGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO. CARIMBO. DISPENSABILIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ICP-BRASIL. REQUISITOS DE VALIDADE.
  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). DIRIGENTES DA UNIDADE GESTORA. REQUISITOS PARA INVESTIDURA. LEI Nº 9.717, DE 1998. PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. NORMAS GERAIS. CARÁTER MÍNIMO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA COMPLEMENTAR. FORMAÇÃO ACADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ESPECIFICAÇÃO. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE EXIGÊNCIAS.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO 

Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS.

Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS

2.030 entes com RPPS (95,3%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon).

901 entes com RPPS (42,3%) com o convênio de adesão autorizado pela Previc.

400 entes com RPPS (18,8%) com o convênio de adesão operacionalizado (com servidores inscritos no plano).

Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos.

Webinário sobre o Regime de Previdência Complementar promovido pela Atricon

Em 13 de abril de 2026, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS) participou de webinário promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com o tema “Implantação do Regime de Previdência Complementar nos Municípios com RPPS”.

Na ocasião, os técnicos do MPS apresentaram, de forma detalhada, as obrigações dos entes federativos relacionadas ao Regime de Previdência Complementar, bem como o procedimento de análise dos dois critérios do Certificado de Regularidade Previdenciária vinculados à previdência complementar.

A iniciativa reforça a parceria entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas, contribuindo para o fortalecimento da instituição e operacionalização do RPC pelos entes federativos que mantêm RPPS.

Divulgação de Boas Práticas: Pró-Gestão e o Relatório do Regime de Previdência Complementar

O Relatório do Regime de Previdência Complementar, incluído como Anexo 10 no Manual do Pró-Gestão RPPS, passa a integrar as ações de incentivo à transparência e às boas práticas de gestão previdenciária.

O preenchimento e a divulgação do Relatório são obrigatórios para os RPPS classificados nos níveis I e II, com periodicidade anual, e para os níveis III e IV, com periodicidade semestral. O documento reúne informações relativas a:

1) Lei de instituição do Regime de Previdência Complementar;

2) vigência e operacionalização do RPC;

3) governança do RPC no ente federativo;

4) migração de servidores; e

5) acompanhamento da adesão dos servidores ao RPC.

As orientações para o correto preenchimento do Anexo 10 estão disponíveis no próprio Manual do Pró-Gestão RPPS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional/manual-do-pro-gestao-rpps).

Nesse contexto, merece destaque a inciativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Sergipe Previdência) que se antecipou ao elaborar seu Relatório do Regime de Previdência Complementar e assegurar ampla transparência ao disponibilizá-lo em seu site institucional.

A iniciativa constitui boa prática e recomenda-se que seja adotada pelos demais entes federativos que possuem RPPS, mesmo que não tenham aderido ainda ao Pró-Gestão. Acesse o Relatório do RPC do Estado de Sergipe: https://sergipeprevidencia.se.gov.br/relatorios/ https://sergipeprevidencia.se.gov.br/relatorios/

Nesse sentido, cabe destacar que o Estado de Sergipe saiu na frente ao elaborar o seu Relatório do Regime de Previdência Complementar e dar a devida transparência ao divulgá-lo em seu site. Recomenda-se que tal iniciativa seja seguida pelos demais entes federativos que possuem RPPS. Segue o link do relatório do estado de Sergipe. https://sergipeprevidencia.se.gov.br/relatorios/


 

A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS 

Os dirigentes e os membros dos conselhos e comitês de investimentos dos RPPS devem comprovar a inexistência de antecedentes criminais (a cada quatro anos) e a obtenção da certificação exigida.

Os dirigentes do RPPS e os responsáveis pela aplicação de recursos do regime devem demonstrar também a experiência profissional e a formação de nível superior.

Esses requisitos mínimos são exigidos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 e no art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e a sua comprovação se dá, conforme dados e documentos encaminhados via sistema Cadprev.

Mais informações, acesse aqui.

  • Perguntas e Respostas dos requisitos para dirigentes e conselheiros;
  • Passo a passo para inserir os documentos no Cadprev; e
  • Veja o vídeo explicativo - como inserir os documentos no Cadprev.

Requisitos exigidos a partir de 2026.

Observações:

ü  A totalidade dos membros do Comitê de Investimentos será verificada no sistema Cadprev a partir do 1º de janeiro de 2026.

ü  A maioria dos dirigentes e dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal será verificada no sistema Cadprev no dia 31/07/2026.

ü  A certificação básica obtida até 31/12/2025 será considerada dentro do prazo de sua validade.

ü  As certificações antigas obtidas até 31/03/2022 valem também para as funções de dirigentes, gestor de recursos, membros de conselhos deliberativo e fiscal e membros de comitê de investimentos.

ü  É necessária a certificação de dirigente e a certificação de investimentos, caso o profissional desempenhe as duas funções.

ü  Caso o profissional possua certificação de dirigente ou a certificação relativa à gestão de investimentos, poderá utilizá-la para a função de membro de conselho deliberativo ou de conselho fiscal.

ü  No menu "Estrutura de Gestão" do Cadprev, cadastrar apenas os membros titulares.

Nova composição da Comissão de Certificação dos Profissionais dos RPPS.

A definição das modalidades de certificação profissional e a habilitação das entidades certificadoras é efetuada de forma colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, cuja composição está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 607/2025, clique aqui para acesso

A Portaria SRPC/MPS nº 607, de 9 de abril de 2026, instituiu o regimento interno da comissão que faz a gestão da certificação dos profissionais de RPPS e nomeou seus novos componentes.

Veja a nova composição:

I - do DRPPS:

a) MIGUEL ANTONIO FERNANDES CHAVES, na condição de Coordenador, ANDREY DE MELO MOURA e MÁRCIA LÚCIA PAES CALDAS, como membros titulares; e

b) GABRIEL PORTILHO MOREIRA, GUSTAVO LOPES SINAY NEVES e RAFAEL LINS BRUNO, como suplentes;

II - do Conaprev:

a) GILBERTO DE SOUZA TULLI, do RPPS do Estado do Espírito Santo, como membro titular, e FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO, do RPPS do Estado da Paraíba, como suplente;

b) MARCUS EVANDRO GIAROLA, da Associação das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios - APEPREV, como membro titular, e CAMILE COÊLHO MUNIZ da Associação Cearense dos Regimes Próprios de Previdência do Estado e dos Municípios - ACEPREM, como suplente;

c) MARIELLA VICCO PEREIRA, do RPPS do Município de Curitiba - PR, como membro titular, e SIRLEIDE SILVA, do RPPS do Município de Ubatuba - SP, como suplente; e

d) DIANE DOS SANTOS, do RPPS do Município de Concórdia - SC, como membro titular, e JOANA DAR'C DOS SANTOS, do RPPS do Município de Aracaju - SE, como suplente;

III - da Atricon:

a) JANAÍNA DANIELLY CAVALCANTE SILVA BULHÕES, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, como membro titular; e

b) NATHIANE OLIVEIRA CELEDÔNIO MACEDO DE ANDRADE, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, como suplente.

Manual 2.0 da Certificação dos Profissionais dos RPPS.

A Portaria SRPC/MPS nº 607, de 9 de abril de 2026, autorizou a publicação do Manual 2.0 da Certificação Profissional.

A versão 2.0 do Manual traz simplificação do texto, atualização dos conteúdos programáticos conforme a Resolução CMN nº 5.272/2025 e aprimoramento dos critérios de qualificação técnica para credenciamento e renovação das entidades certificadoras.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • texto mais enxuto, com histórico mantido em meio eletrônico;
  • exigência de aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações de aprendizagem (CCP e CAP);
  • criação de questionário de avaliação da certificação pelos candidatos;
  • detalhamento das funcionalidades mínimas das plataformas de exame, com prazo de 180 dias para adequação;
  • obrigatoriedade de mecanismo de interposição de recursos nos exames, também com prazo de 180 dias.

Foram ainda aprimorados os requisitos técnicos das plataformas utilizadas em CCP e CAP, especialmente quanto ao controle de frequência e identidade do aluno, integridade das avaliações, rastreabilidade e auditoria.

A norma também detalha o processo de credenciamento das entidades certificadoras, incluindo requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, além de aperfeiçoar o conteúdo mínimo dos editais ou regulamentos das certificações.

Entidades habilitadas para a certificação profissional.

Entidades Certificadoras

(ordem alfabética)

Habilitação para as seguintes modalidades de certificação:

Portaria SRPC/MPS nº 2.415/2025

ABIPEM

Exame por Provas;

Exame por Provas, Títulos e Experiência;

Curso de Capacitação Profissional - CCP;

Curso de Atualização Profissional - CAP.

APIMEC

Exame por Provas;

Exame por Provas, Títulos e Experiência;

Programa de Qualificação Continuada.

CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS- ICDS

Curso de Capacitação Profissional - CCP;

Curso de Atualização Profissional - CAP.

INSTITUTO ANASPS

Curso de Capacitação Profissional - CCP;

Curso de Atualização Profissional - CAP.

INSTITUTO TOTUM

Exame por Provas;

Exame por Provas, Títulos e Experiência;

Programa de Qualificação Continuada.

Curso de Capacitação Profissional – CCP;

Curso de Atualização Profissional – CAP.

Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os certificados.

Para maiores detalhes sobre a Certificação dos Profissionais, acesse a Versão 2.0 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios. Clique aqui.

 

Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação

Acesse o painel no site do MPS que contém o nome dos certificados obtidos pelos profissionais dos RPPS: clique aqui

Veja o total de profissionais já certificados:

CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO

Total

Dirigentes -DIRIG

6.272

Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF

11.256

Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV

7.735

TOTAL - até 23/abril/2026

25.263

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188/2019. Os parâmetros estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 (clique aqui).

Acesse aqui para obter diversas informações sobre a compensação.

Notícias sobre o Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).

O Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), participa das definições do sistema.

O comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 2.435/2024 (clique aqui).

Situação da utilização do Comprev

2.155 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS

2.077 RPPS (96%) celebraram contrato junto a Dataprev

ü  Nos Estados do AC, AP, DF, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SE e TO todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).

ü  5 RPPS do Estado de AL, 3 do AM, 2 da BA, 3 do CE, 06 do MA, 14 de MG, 6 do PA, 3 do PI, 1 do PR, ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato.

Atualização no Portal PagTesouro: inclusão do código de Serviço e necessidade de envio de parametrizações pelos órgãos da União

O Portal PagTesouro passou a contar com o código de Serviço como elemento obrigatório no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), medida que busca aumentar a confiabilidade das informações e reduzir inconsistências nos pagamentos relacionados à compensação previdenciária.

Em reunião com a Secretária do Tesouro Nacional realizada no dia 27 de abril, obtivemos 75 informações de parametrização de pagamento referentes a órgãos da União que já cadastraram seu código de serviço. Essas informações serão disponibilizadas para consulta no portal da Compensação Previdenciária (clique aqui) 

A CGNAL reforça que é necessário que todos os órgãos da União que operacionalizam a compensação previdenciária encaminhem suas respectivas parametrizações, garantindo a padronização completa do processo.

Enquanto o envio total das informações não é concluído, recomenda-se a utilização do Chatbot do PagTesouro, disponível no canto direito da página oficial do sistema, https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/aviso-emissao-gru. Para consultar o código de Serviço, o usuário deve informar:

• 6 dígitos da Unidade Gestora (UG) do órgão da União

• 5 dígitos do código de recolhimento, sem o dígito verificador (exemplo: 10109)

A Secretaria do Tesouro Nacional atualiza diariamente os códigos de Serviço, assegurando que os dados reflitam a configuração mais recente do sistema.

Acesso aos demais dados e orientações sobre a Compensação

Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui.

« O termo de adesão de acesso ao Comprev, Anexo III, assim como os demais Anexos da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 devem ser assinados digitalmente.

« Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.

« Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao)

« Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação na 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é sempre o mesmo e enviado por mala direta.

«  Para maiores detalhes das melhorias do Comprev, acesse aqui os ofícios-circulares sobre o Comprev expedidos pela SRPC.

« Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.

« Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.

ATUALIZAÇÃO SOBRE TEMAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nessa seção apresentamos algumas matérias com temas relacionados à Administração Pública que podem ser de interesse dos gestores de RPPS e dos entes federativos).

Adesão pelos entes ao Transfere gov.br

Foi publicada a Portaria SEGES/MGI nº 3.248, de 15 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos necessários à adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios interessados no uso do Transferegov.br para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias com recursos próprios. Clique aqui para acesso à Portaria.

A adesão de que trata o art. 1º será formalizada mediante a celebração de acordo de adesão com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, na qualidade de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

“Ao permitir que estados, Distrito Federal e municípios utilizem a infraestrutura da plataforma para gerir recursos próprios, o MGI busca padronizar e modernizar a gestão de transferências e parcerias em todo o país, garantindo à gestão desses entes a mesma transparência que o governo federal disponibiliza no Transferegov”. O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado brasileiro a aderir ao uso do Transferegov.br como projeto-piloto. Acesse aqui o Treansfere gov.br.

ORIENTAÇÕES E CAPACITAÇÃO

O MPS em função de suas competências, previstas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, de estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da lei, emissão do CRP e recebimento de dados e informações sobre o RPPS e seus segurados, desenvolve diversas ações buscando a capacitação dos dirigentes e técnicos de entes federativos e participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas.

Acesse e divulgue o Guia Orientativo para vereadores e os demais guias disponibilizados pelo MPS

Na edição anterior, foi lançado o Guia Orientativo para vereadores e vereadoras de municípios com RPPS. Com esse guia os parlamentares municipais podem ampliar seus conhecimentos sobre RPPS e participarem de forma mais qualificada dos debates relacionados às políticas previdenciárias.

O Guia Orientativo está disponível no site do Ministério da Previdência Social, portal RPPS, na versão Folheto e Guia completo. Clique aqui para acesso!

Acesse aqui os demais Guias Orientativos disponibilizados pelo MPS:

  • Guia Orientativo de Cadastramento de Termos de Acordos de Parcelamentos de RPPS no CADPREV;
  • Guia do parcelamento especial;
  • Orientações sobre RPPS - Guia para novos Prefeitos, Gestores e Profissionais;
  • Impactos da Extinção de RPPS - Guia de Análise das Responsabilidades e Consequências;
  • Guia Orientativo dos Demonstrativos;
  • Guia dos RPPS sobre CTC;
  • Guia para Cadastro do Plano de Custeio no Gescon.

Ações de capacitação disponíveis no site do MPS

Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site. Clique aqui para acesso!

Pró-Gestão:

Compensação Previdenciária:

Legislação, orientações e julgados de interesse dos RPPS

Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).

Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui

Guias orientativos: (clique aqui)

Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui

Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui

Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui

Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui


 

SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS

Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas por ele disponibilizados aos entes federativos.

Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do regime próprio, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS.

Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS.

O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS.

Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou acesse diretamente:

«  Comprev: clique aqui;

«  Cadprev: clique aqui;

«  eSocial: clique aqui;

«  Gescon: clique aqui;

«  Sistema de Controle de Acesso (Gerid): (clique aqui).  

«  Prova de Vida: no Cadprev, que utiliza funcionalidades do Gov.Br, clique no link.


 

DRPPS: GRANDES NÚMEROS DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS RPPS

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  • Composição
    • Quem é Quem
    • Ministro e Secretários
    • Secretarias e Departamentos
      • Secretaria-Executiva
      • Secretaria de Regime Próprio e Complementar
      • Departamento do Regime de Previdência Complementar
      • Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
    • Organograma
    • Órgãos Colegiados
      • Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS
      • Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
      • Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV
      • Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS
      • Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC
      • Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC
    • Autarquias Vinculadas
      • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
      • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional (Organograma)
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Quem é Quem
      • Perfis Profissionais
      • Horário de Atendimento
      • Agendas de Autoridades
      • Galeria de Ministros
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Plano Plurianual 2020-2023
      • Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT
      • Renúncias de Receitas
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
      • Receitas Públicas
      • Despesas Públicas
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Despesas com Cartões de Pagamento
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Servidores (ou Empregados)
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
      • Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
      • Equipe SIC
      • Autoridade de Monitoramento
      • Prazos
      • Relatórios
      • Painel de Acesso à Informação (CGU)
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    • Perguntas frequentes
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