Apresentação
SEÇÃO III – BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
É atribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o reconhecimento de direito dos cidadãos em benefícios previdenciários e assistenciais. Cerca de 70% da demanda do INSS depende de avaliação pela perícia médica, 50% dos quais se referem a auxílio-doença, benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz para sua atividade laborativa habitual, uma vez preenchidos os critérios técnicos e legais.
Os serviços prestados pelo INSS incluem a Reabilitação Profissional-RP e o Serviço Social. A RP tem como objetivo oferecer aos beneficiários incapacitados de modo parcial e permanente para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O Serviço Social objetiva, dentre outras atribuições, esclarecer aos usuários os seus direitos sociais e os meios de exercê-los.
PERÍCIA MÉDICA FEDERAL
O Departamento de Perícia Médica Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social, aprovada pelo Decreto n.º 11.356, de 1º de abril de 2023.
Com a edição da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, posteriormente consolidada pela reorganização administrativa promovida pelo Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, a carreira de Perito Médico Federal passou a integrar estrutura própria no âmbito do Ministério da Previdência Social, por intermédio do Departamento de Perícia Médica Federal, unidade responsável pela coordenação, normatização, supervisão e execução das avaliações médico-periciais necessárias aos processos de reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais.
As competências do Departamento de Perícia Médica Federal estão dispostas no art. 16 do Decreto n.º 11.356, de 2023, sendo importante destacar o contido em seu inciso I a seguir transcrito:
(...)
Art. 16. Ao Departamento de Perícia Médica Federal compete:
I - propor diretrizes gerais para as atividades de perícia médica no âmbito do Regime Geral de Previdência Social;
II - dirigir, normatizar, planejar, supervisionar e coordenar técnica e administrativamente as atividades de perícia médica realizadas pelo Ministério relativas à atuação da Perícia Médica Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
III - elaborar estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades de perícia médica;
IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, de programas e de metas para as atividades de perícia médica;
V - estabelecer metas de capacitação, em conjunto com a unidade de gestão de pessoas do Ministério, para as atividades de perícia médica;
VI - estabelecer diretrizes para a análise dos recursos que envolvam matéria de perícia médica nos benefícios previdenciários; e
VII - estabelecer, em conjunto com a Advocacia-Geral da União, diretrizes para a atuação de assistência técnica na defesa da União, quando envolver área de sua competência.
(...)
PERÍCIA MÉDICA
O Perito Médico Federal é o servidor público que detém a prerrogativa legal e o conhecimento técnico em matéria médica, legislação previdenciária e profissiografia para realização de exames médico-periciais.
A avaliação médico-pericial é parte do processo de reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade e assistenciais. A Perícia Médica Federal atua, portanto, em parte do processo de reconhecimento de direitos de benefícios previdenciários e assistenciais.
A análise médico-pericial no âmbito dos benefícios por incapacidade considera as condições de saúde do segurado frente à atividade declarada, objetivando a emissão de parecer conclusivo sobre a capacidade laboral e/ou a caracterização de invalidez. Ressalta-se que a efetiva concessão do benefício estará condicionada também ao preenchimento dos critérios legais de qualidade de segurado e carência, se for o caso, sendo estes últimos a cargo do INSS.
Outras atividades da Perícia Médica Federal no âmbito do INSS incluem a avaliação de maior inválido, a isenção de Imposto de Renda por doença grave prevista em lei, a majoração de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, a análise de exposição a agentes nocivos para fins de Aposentadoria Especial, a Pensão Especial às vítimas da Talidomida, a apuração de indícios de irregularidades, a compensação previdenciária, a perícia no âmbito dos Acordos Internacionais, a reavaliação de incapacidade de segurados em Programa de Reabilitação Profissional, a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, a avaliação do deficiente para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por Idade da Pessoa com Deficiência, a prorrogação de Salário Maternidade, a Revisão do inciso II do art. 29 da Lei n.º 8.213/91 e a Pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus.
Impende registrar que nos anos de 2023 e 2024 a Perícia Médica Federal perdeu força de trabalho médico pericial decorrente da redução do quantitativo de servidores por motivo de aposentadorias e exonerações. Os dados apresentados registram que em dezembro de 2023 havia 3.287 (três mil duzentos de oitenta e sete) Peritos Médicos Federais e, em dezembro de 2024, 3.287 (três mil duzentos e oitenta e sete). Por outro lado, observa-se em dezembro de 2025 um aumento do quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais, 3.530 (três mil quinhentos e trinta).
Não obstante esse cenário, a Administração Pública vem implementando, de forma contínua e estruturada, um amplo conjunto de medidas destinadas à recomposição da capacidade operacional da Perícia Médica Federal e à ampliação do acesso da população aos serviços médico-periciais.
Entre essas iniciativas destacam-se a implementação da análise documental por meio do Atestmed, a expansão da Perícia Médica Conectada, a execução de programas extraordinários voltados à redução das filas de atendimento, a modernização dos sistemas corporativos, a reorganização da força de trabalho e o aperfeiçoamento permanente dos fluxos operacionais.
Como resultado dessas medidas, observam-se melhorias consistentes nos indicadores operacionais da Perícia Médica Federal, evidenciando significativa redução do tempo médio de espera para realização de perícias médicas e aumento da capacidade de atendimento em todo o território nacional.
Dessa forma, verifica-se que a atuação administrativa tem sido pautada pela adoção de medidas concretas e permanentes destinadas ao cumprimento dos prazos legais e judiciais, observadas as limitações estruturais existentes e os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da razoabilidade.
Nesse cenário, merece destaque o Atestmed, modalidade de análise documental destinada aos casos legalmente cabíveis, permitindo que o segurado apresente seus documentos médicos por meio dos canais digitais ou diretamente nas Agências da Previdência Social, dispensando, nessas hipóteses, a realização de perícia médica presencial.
A utilização do Atestmed tem contribuído significativamente para a ampliação do acesso aos benefícios previdenciários, reduzindo deslocamentos, racionalizando a demanda por atendimento presencial e proporcionando maior celeridade à análise dos requerimentos.
Outro importante instrumento de ampliação da capacidade operacional consiste na Perícia Médica Conectada, modalidade de atendimento realizada por telemedicina, cuja expansão vem sendo implementada de forma progressiva em todo o território nacional.
Entre as iniciativas estruturantes também se destaca o Programa de Gerenciamento de Benefícios – PGB, instituído pela Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, posteriormente convertida na Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, e regulamentado pela Portaria SRGPS/MPS nº 1.102, de 8 de maio de 2025.
O PGB objetiva ampliar a capacidade operacional do sistema previdenciário mediante execução de atividades extraordinárias voltadas à redução do estoque de processos, ao enfrentamento das filas de atendimento e à diminuição do tempo de espera para reconhecimento inicial de direitos, direcionando esforços, inclusive, para localidades com elevada demanda ou reduzida cobertura médico-pericial.
No campo do provimento de pessoal, registra-se que o Ministério da Previdência Social promoveu concurso público destinado à recomposição do quadro de Peritos Médicos Federais, autorizado para o provimento de 500 vagas, sendo 250 nomeações autorizadas pela Portaria MGI nº 8.569, de 13 de novembro de 2024, e outras 250 vagas autorizadas pelo Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025.
O concurso público, disciplinado pelo Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, foi homologado por meio do Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, encontrando-se ainda em fase de provimento.
A incorporação gradual desses novos profissionais, associada às demais políticas estruturantes implementadas pelo Ministério da Previdência Social, vem ampliando continuamente a capacidade operacional da Perícia Médica Federal, proporcionando maior capilaridade da rede de atendimento, melhoria dos indicadores operacionais e expansão do acesso da população aos serviços médico-periciais.
Os dados estatísticos apresentados nas planilhas em anexo foram extraídos dos sistemas corporativos utilizados tanto pela Autarquia Previdenciária, quais sejam: o Sistema de Administração de Benefícios – SABI, o Sistema Integrado de Benefícios – SIBE, o Sistema Único de Informações de Benefícios – SUIBE, bem como os sistemas corporativos da Subsecretaria da Perícia Médica Federal quais sejam PMF-TAREFAS e Base de Gestão de Dados da Perícia Médica Federal – BGPMF.
Cabe ressaltar que, com a criação da nova estrutura da Perícia Médica Federal, houve a migração da utilização dos sistemas corporativos do INSS para os sistemas do Departamento de Perícia Médica Federal tais como: PMF-Gestão (cadastro e configuração de exercícios dos Peritos Médicos Federais a fim de viabilizar a disponibilização de vagas de Perícia Médica e Gestão dos serviços da Perícia Médica), PMF-Tarefas (disponibilização das demandas a serem realizadas através do Repositório Único Nacional bem como da agenda médica diária do perito), BGPMF (contempla os módulos de Agendamento no qual registra os agendamentos dos serviços da Perícia Médica; o módulo Configuração que é a base para a criação dos demais módulos do Base Gestão, pois ele detém as informações básicas de todos os usuários, unidades e do catálogo de serviços da Perícia Médica; e o módulo Tarefas que contabiliza os serviços realizados pelos peritos médicos federais) e PMF-Agenda (sistema que viabiliza os agendamentos da Perícia Médica Federal).
Ainda acerca dos dados estatísticos apresentados, destaca-se que em 2025 foram realizadas 6.832.511 (seis milhões oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos e onze) perícias médicas presenciais e 5.562.046 (cinco milhões quinhentos e sessenta e dois mil e quarenta e seis) atividades médico-periciais de natureza não presencial.
Outrossim, insta salientar que, do dia 20 de outubro de 2024 a 11 de abril de 2025, foi deflagrado o movimento paredista da categoria dos peritos médicos com adesão de cerca de 20% (cinquenta vinte por cento) dos peritos ativos, o que gerou um impacto significativo na produção neste período.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
É definida como a assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional. Visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Neste capítulo são apresentadas tabelas com informações relativas aos Clientes Registrados, Inseridos na reabilitação Profissional, Retorno ao trabalho, Não Inseridos na Reabilitação Profissional, Reabilitados e Clientes em Programa de Reabilitação Profissional, por unidade da federação, bem como dados sobre a quantidade e os valores de recursos materiais, agrupados por Superintendências Regionais.
A seguir são apresentadas as definições das variáveis:
Clientes Registrados – quantidade de beneficiários encaminhados ao serviço de Reabilitação Profissional – RP pela via administrativa, por decisões judiciais, requerimentos espontâneos ou convênios.
Retorno ao Trabalho – quantidade de beneficiários que, ao fim da avaliação de potencial laborativo, apresentaram condições físicas, psíquicas e socioprofissionais para exercer todas as atividades relativas à sua função/atividade de origem sem necessidade de Programa de Reabilitação Profissional - PRP, que se recusaram/abandonaram o processo ou solicitaram a alta do benefício.
Não inseridos na RP – quantidade de beneficiários que, na avaliação de potencial laborativo, não reuniram condições, temporária ou permanentemente, para cumprimento de PRP.
Inseridos na RP – quantidade de beneficiários com limitação da capacidade laborativa, mas que reuniram condições para cumprimento do PRP.
Clientes Reabilitados – quantidade de beneficiários que cumpriram com êxito o PRP para retorno ao mercado de trabalho.
Clientes em Programa de Reabilitação Profissional – quantidade de beneficiários que ainda cumpriam o PRP no último dia do exercício 2025.
Quantidade de Recursos Materiais – quantidade de recursos materiais concedidos, tais como Prótese, Órtese, Taxas de Inscrição, Mensalidades de cursos e/ou Implementos Profissionais, considerados indispensáveis para o cumprimento do PRP.
Valor de Recursos Materiais – valor dispendido com a concessão dos recursos materiais considerados indispensáveis para o cumprimento do PRP.
Em 2025, a quantidade de clientes registrados no Serviço de Reabilitação Profissional do INSS foi de 49.767 pessoas, o que correspondeu a um crescimento de 15,5% em relação ao ano anterior. Dentre as Avaliações Iniciais realizadas, 9.405 retornaram ao trabalho ainda na etapa de avaliação, 7.760 não foram considerados aptos a ingressar no PRP, de modo permanente ou temporário, e 20.941 foram inseridos no Programa de Reabilitação Profissional, alta de 8,8% no total de avaliações concluídas e expressivos 47,2% na entrada de beneficiários no PRP, resultado direto da criação das Centrais Especializadas de Análise de Benefícios em RP – CEAB/RP. Ao longo de 2025 foram reabilitados 7.059 beneficiários, processos concluídos para retorno ao mercado de trabalho, representando um aumento de 6,6% comparado com o ano anterior. Ao fim de 2025, o quantitativo de clientes em Programa de Reabilitação Profissional totalizava 69.180 reabilitandos.
Neste ano, o valor despendido com os recursos materiais concedidos atingiu a marca de R$ 44.253.522,18 (Quarenta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e dois Reais) e a quantidade de recursos concedidos foi de 3.677.
SERVIÇO SOCIAL
O Serviço Social, no âmbito do INSS, é um serviço previdenciário oferecido à população usuária da Previdência Social, competindo-lhe esclarecer junto aos usuários seus direitos sociais e os meios de exercê-los, bem como estabelecer conjuntamente com eles o processo de enfrentamento das questões que emergem de sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da Instituição quanto na dinâmica da sociedade.
A atuação do Serviço Social visa proporcionar acesso qualificado da população às informações previdenciárias e assistenciais, desenvolvendo ações profissionais articuladas com as demais áreas do INSS, com entidades governamentais e com organizações da sociedade civil. Tem como diretriz a participação dos usuários na implementação e no fortalecimento da Seguridade Social, especialmente no que se refere às políticas públicas de Previdência e Assistência Social.
No âmbito institucional, suas ações são desenvolvidas por assistentes sociais e analistas do seguro social com formação em Serviço Social, observadas a legislação profissional, as normas previdenciárias e assistenciais, a Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social e os normativos institucionais vigentes. Entre suas principais ações profissionais estão a socialização das informações previdenciárias e assistenciais, a assessoria e consultoria em Serviço Social, o fortalecimento do coletivo, a emissão de parecer social, a realização de estudos sociais e a avaliação social da pessoa com deficiência.
Neste capítulo são apresentadas tabelas com informações relativas aos atendimentos técnicos do Serviço Social, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação, no período de 2023 a 2025, bem como o detalhamento das atividades realizadas em 2025.
A seguir são apresentadas as definições das variáveis:
Atendimentos Técnicos – quantidade de atividades técnicas realizadas pelo Serviço Social no âmbito do INSS, registradas nos sistemas institucionais.
Socialização de Informações Previdenciárias e Assistenciais – Coletivo – quantidade de atendimentos técnicos realizados em grupo, no âmbito intra ou extra-institucional, destinados à socialização de informações sobre direitos previdenciários e assistenciais. Caracteriza-se como espaço democrático de discussão, com escuta qualificada e participação dos usuários, voltado à identificação de interesses comuns e de demandas relacionadas ao acesso aos direitos sociais.
Socialização de Informações Previdenciárias e Assistenciais – Individual – quantidade de atendimentos técnicos individualizados destinados à socialização de informações previdenciárias e assistenciais, por meio de escuta qualificada, identificação das demandas apresentadas pelo usuário e reflexão conjunta sobre os meios necessários ao acesso e ao exercício dos direitos sociais.
Parecer Social – Elaboração – quantidade de pareceres sociais emitidos pelo Serviço Social. O Parecer Social consiste em pronunciamento técnico do profissional, fundamentado na observação e no estudo social da realidade, com o objetivo de fornecer elementos para subsidiar processos de análise de reconhecimento de direitos em fase inicial, de manutenção, revisão e recurso de benefícios previdenciários e assistenciais, e demais demandas institucionais em matéria de Serviço Social.
Parecer Social – Estudo Social – quantidade de estudos sociais realizados para subsidiar a elaboração de parecer social. O Estudo Social constitui processo metodológico próprio do Serviço Social, destinado a conhecer, de forma crítica e aprofundada, determinada situação ou expressão da questão social objeto da intervenção profissional, resguardado o sigilo das informações que o compõem.
Retorno de Informações Sociais – quantidade de registros referentes ao retorno, à complementação ou à prestação de informações sociais solicitadas pelo Serviço Social, especialmente quando identificada a necessidade de informações complementares para subsidiar a avaliação social ou outra intervenção técnica. Essas informações são utilizadas exclusivamente para a finalidade que motivou a solicitação, observados o sigilo profissional e a proteção das informações do usuário.
Avaliação Social B87 – Revisão – quantidade de avaliações sociais realizadas em processos de revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência – BPC/B87, com análise das questões sociais que compõem o processo de caracterização da deficiência, conforme o modelo biopsicossocial.
Avaliação Social B87 – Recurso – quantidade de avaliações sociais realizadas em fase recursal administrativa relativa ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência – BPC/B87, destinadas a subsidiar a análise do recurso quanto aos aspectos sociais da deficiência.
Avaliação Social B87 – Revisão Judicial – quantidade de avaliações sociais realizadas em demandas revisionais do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência – BPC/B87 decorrentes de determinação ou tramitação judicial.
Avaliação Social B87 – quantidade de avaliações sociais realizadas no âmbito do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência – BPC/B87. A Avaliação Social é o instrumento técnico que analisa as questões sociais que compõem o processo de caracterização da deficiência, considerando os fatores ambientais, sociais e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição da participação social, em consonância com o modelo biopsicossocial e com os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF.
Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Recurso – quantidade de avaliações sociais realizadas em fase recursal administrativa relativa à aposentadoria da pessoa com deficiência, destinadas a subsidiar a análise do recurso quanto aos aspectos sociais da deficiência.
Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – quantidade de avaliações sociais realizadas nos requerimentos de aposentadoria da pessoa com deficiência. Trata-se de instrumento técnico utilizado para análise das questões sociais relacionadas à caracterização da deficiência, considerando a realidade social em que o segurado está inserido, as barreiras vivenciadas, o acesso às políticas públicas, os fatores ambientais, sociais e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição da participação social.
Em 2025, foram registrados 916.800 atendimentos técnicos pelo Serviço Social do INSS, quantitativo que evidencia a ampliação do volume nacional de atendimentos em relação aos anos de 2023 e 2024. A série apresentada na Tabela 30.1 demonstra crescimento contínuo no período de 2023 a 2025, com maior concentração de registros nas Regiões Nordeste e Sudeste.
O detalhamento da composição das atividades realizadas em 2025 evidencia a centralidade da avaliação social no processo de reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência, especialmente no âmbito do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência – BPC/B87. Tal predominância, contudo, não afasta a relevância das demais ações profissionais do Serviço Social, que qualificam o acesso às informações previdenciárias e assistenciais, subsidiam decisões institucionais e fortalecem a articulação com a rede de proteção social, com o cidadão e a sociedade em geral.