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Assista ao vídeo com o passo a passo sobre como aderir.
Leia o Guia completo para adesão.
Antes de aderir ao PF SAÚDE, é importante relembrar algumas informações essenciais acerca do Programa:
IMPORTANTE
PER CAPITA
- Benefício de Saúde Suplementar (PER CAPITA): aqueles que aderirem ao PF SAÚDE devem solicitar, via requerimento do SouGov, a exclusão do benefício, caso recebam via Ressarcimento ou CONVÊNIO (ASSEFAZ/GEAP).
- Caso o processo não seja efetivado e o servidor receba em duplicidade, será instituído processo de ressarcimento ao erário. Saiba mais.
CARÊNCIA
- Para isenção de carência no PF Saúde:
- Anexar Carta de Permanência ou Carta de Portabilidade do titular e de todos os dependentes no momento da adesão;
- Juntar mais de um documento em PDF único.
AOS RECÉM-EMPOSSADOS
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
É dever do beneficiário comunicar ao PF SAÚDE, no prazo máximo de trinta dias corridos, qualquer alteração de dados cadastrais próprios ou de seus
dependentes, e de ocorrências que determinem a perda da condição de beneficiário.
A atualização cadastral deverá ser realizada pelo servidor, preferencialmente, via SOU.GOV, via SGP (Setor de Gestão de Pessoas) de cada unidade de lotação ou via SECAD (Setor de Cadastro) para as unidades centrais (SEDE da PF).
Os dados dos servidores, de seus dependentes e dos pensionistas são extraídos dos assentamentos funcionais e incluídos no Portal de adesão. Por esse motivo, é imprescindível que o servidor atualize os seus dados cadastrais (e de seus dependentes), antes de solicitar a adesão ao PF SAÚDE, uma vez que algumas inconsistências relacionadas a esses dados podem inviabilizar a inclusão de beneficiários e dependentes.
ATENÇÃO: Para incluir um dependente após a adesão do titular, deve-se, primeiro, realizar a sua inclusão nos assentamentos funcionais, via requerimento do SOU.GOV. Após a confirmação dessa etapa pelo SGP ou SECAD, basta solicitar a inclusão desse dependente no PF SAÚDE, através do Portal do beneficiário (Fale Conosco) ou da Central de atendimento ao beneficiário: 0800 808 2040. No momento do pedido, é necessário informar nome completo e CPF do dependente para possibilitar a busca no SIAPE/SIGEPE.
DEPENDENTES
- Inclusão de dependentes não listados no site de Adesão:
- Concluir o processo de adesão com todos os dependentes sugeridos pelo site;
- Verificar se o dependente que deseja incluir já foi cadastrado nos assentamentos funcionais (SOU GOV);
- Após o recebimento da confirmação da adesão do titular, entrar no Portal do Beneficiário para solicitar a inclusão pretendida.
- Dependentes Maiores de 21 anos e menores de 24 anos:
- Verificar se o dependente que deseja incluir já foi cadastrado nos assentamentos funcionais (SOU GOV) com o vínculo correto:
Grau de parentesco: 8-FILHO(A)(ATIVO);
Condição: 14-ESTUDANTE UNIV. S/ATIV. R;
Grau de parentesco: 6- ENTEADO (A)(ATIVO);
Condição: 13-ESTUDANTE CURSO REG.DEP E
- Anexar, no momento da adesão, a declaração atualizada da instituição de ensino, atestando que o dependente é estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou, caso o servidor esteja em missão no exterior, anexar a declaração atualizada da instituição de ensino do dependente em curso regular reconhecido por órgão estatal equivalente ao MEC no país da instituição de ensino.
ALTERAÇÃO CADASTRAL
- Os campos de preenchimento na proposta de adesão estão bloqueados para alteração.
- Os dados poderão ser alterados após a finalização do processo de adesão.
PORTABILIDADE E MIGRAÇÃO
Os beneficiários titulares e dependentes, que comprovarem participação em outra operadora de saúde em plano de mesma segmentação e sem interrupção de tempo, poderão ter a carência isentada ,conforme Regulamento Geral, art. 52 §3º e requisitos da Norma Complementar 006/2022.
A referida comprovação se faz por meio de uma carta de Portabilidade/Permanência, emitida pela antiga operadora de saúde do beneficiário. Vale ressaltar que essa carta é individual, ou seja, cada participante, titular ou dependente, deve ter uma carta anexada ao seu cadastro no momento da adesão.
Para quem está saindo do PF Saúde e deseja comprovar o tempo de permanência para isenção de carências, o programa emite uma declaração.
Como o PF Saúde é um plano de autogestão não vinculado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pode acontecer (embora não seja fato comum) de a declaração não ser aceita para portabilidade a planos comerciais, contudo, o documento costuma ser suficiente para outros planos de autogestão de órgãos públicos.
Além da declaração emitida pelo PF SAÚDE, a rede indireta (regulada pela ANS) irá fornecer a comprovação de permanência e vínculo do beneficiário, permitindo maior segurança quanto a uma possível portabilidade para outras operadoras de mercado.
Caso o beneficiário seja desligado ou excluído do PF SAÚDE, eventual ingresso em novo programa ou plano de saúde poderá importar no cumprimento de novos períodos de carência e na possível perda do direito à portabilidade de carências, nos termos previstos na Resolução Normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
CANCELAMENTO PLANO ANTERIOR
- A solicitação de cancelamento será de responsabilidade do beneficiário.
- O PF Saúde não realiza o cancelamento junto às operadoras de saúde.
PAGAMENTO
- O pagamento das mensalidades do PF SAÚDE é efetuado através de boleto bancário, enviado para o e-mail do titular do plano até dia 15 do mês subsequente a data de adesão. FIQUE ATENTO!
CARTEIRINHAS
Clique para acessar o passo a passo para a emissão das carteirinhas da rede direta e da rede indireta.
APLICATIVO DO PF SAÚDE
Leia o Manual de utilização do aplicativo;
Download:
Google Play (Android):https://play.google.com/store/apps/detailsid=com.facilinformatica.facgeopfdf
App Store (Apple): https://apps.apple.com/us/app/pf-sa%C3%BAde/id6451216929
SCN, Quadra 4, Torre D, Térreo – Brasília/DF

