O presente termo visa a rescisão unilateral do Contrato 05/2024 que tem como objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (acúcar) visando atendimento às necessidades da Superintendência de Polícia Federal em Minas Gerais,
Contratos
O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual: acréscimo quantitativo que consistente em incluir a nova Unidade da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado - FICCO/JFA/MG, pertencente à Delegacia de Polícia Federal em Juiz de Fora, ao Contrato 21/2024 - SR/PF/MG com a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA.
Promover o registro do reajuste do valor contratual com base no o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA , de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sexta do contrato em epígrafe. valor a ser reajustado ao contrato da empresa a título de REAJUSTE, para o período de 03/2023 a 03/2025 é de R$ 10.346,73 (dez mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) a serem pagos de forma retroativa e o Valor Anual Reajustado será de R$ 125.309,73 (cento e vinte e cinco mil trezentos e nove reais e setenta e três centavos).
O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 04/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/07/2025 a 14/07/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 1.1.2 SUPRESSÃO contratual de 25% do contrato que corresponde a uma supressão no valor de R$263.678,12 (duzentos e sessenta e três mil seiscentos e setenta e oito reais e doze centavos). mantendo as condições inicialmente pactuadas, de acordo com a hipótese elencada na alínea b, do inc. I, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, c/c seus §§ 1º e 2º.
Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço Rua Caetés, nº 100, Bairro Iguaçu, Ipatinga/MG, CEP 35.162-038, objeto das matrículas n°s 5661, 5662, 5663 e 5664, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, para abrigar as instalações da Delegacia de Polícia Federal em Ipatinga.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço especializado em Técnico de Edificações, firmado coma empresa DOMINI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na realização de eventos, envolvendo as etapas de planejamento, organização, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebidas, ornamentação, confecção e fornecimento de impressos, contemplando todos os serviços indispensáveis à plena execução dos projetos de eventos, abrangendo apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura, nos termos do contrato, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de digitação a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação 90014/2024.
Promover o registro do reajuste do valor contratual mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, sendo índice de correção no período (1,04722010) e Valor percentual correspondente (4,722010 %).
O objeto do presente instrumento é: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 09/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/08/2025 a 22/08/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. Reajustar do valor contratual a partir de 22/08/2025, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a Cláusula 6ª do contrato em epígrafe.
A CONTRATANTE resolve PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 25/2023 de 23/06/2025 até 31/12/2025 ou até a finalização da nova licitação, sendo a empresa comunicada com até 40 dias de antecedência., nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/07/2025 a 12/07/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Trata-se de pedido de repactuação de preços tendo em vista novas convenções coletivas de trabalho, e reajuste de insumos registrados pelo índice INCC Setembro ( 5,23%), firmadas para os postos de trabalho alocados no contrato de manutenção predial, para as cidades de Belo Horizonte, Governador Valadares, Varginha, Divinópolis e Montes Claros/MG, no montante de 1,43%, conforme planilhas SEI nº 66379658 e 66379665 , incidentes sobre os valores do contrato firmado com a SR Engenharia.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 07/2024, que fazem entre si, a União Federal, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, e a empresa Corsi Arquitetura e Construções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.266.352/0001-47, visando PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 7/2024, por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/04/2024 até 19/12/2025., nos termos do art. 57, § 1°, incisos II e V da Lei n.º 8.666, de 1993.
Promover o registro do reajuste do valor contratual mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice ICTI, na ordem de 1,12346%.
Promover o registro do reajuste do valor contratual com base no IPCA de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sexta do contrato em epígrafe. A partir de setembro de 2024, em decorrência do exposto índice de reajuste, o valor global do contrato passa de R$ 21.730,00 (Vinte e um mil e setecentos e trinta reais) para R$ 22.750,49 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos) O valor a ser acrescido ao contrato será de R$ 1.020,49 (um mil vinte reais e quarenta e nove centavos) computando-se os índices referentes ao período compreendido entre 09/2023 a 09/2024.
A CONTRATANTE diante da necessidade de supressão de 01(um) posto de vigilância 44 hrs (diurno) na Sede da Superintendência de Polícia Federal de Minas Gerais (Edifício Tuma) e 01(um) Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros/M e supressão de 06 postos de vigilância 44 hrs (noturno) sendo 1 (um) posto em cada uma das delegacias descentralizadas nas seguintes unidades:Juiz de Fora, Varginha, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Divinopolis a partir de 15/07/2025, resolve suprimir o valor do contrato na ordem de 7,86%, que corresponde a um valor de R$568.172,70 (quinhentos e sessenta e oito mil cento e setenta e dois reais e setenta centavos)
A partir de setembro de 2024, em decorrência do exposto índice de reajuste, o valor global do contrato passa de R$ 21.730,00 (Vinte e um mil e setecentos e trinta reais) para R$ 22.750,49 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos) O valor a ser acrescido ao contrato será de R$ 1.020,49 (um mil vinte reais e quarenta e nove centavos) computando-se os índices referentes ao período compreendido entre 09/2023 a 09/2024.
O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais do serviço contínuo de Jardineiro, objeto do Contrato nº 09/2024 SR/PF/MG, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024.
O presente termo tem como objeto prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 08/2022, por 12 (doze) meses a partir de 02/08/2025 até 01/08/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, perfazendo o valor total anual R$ 22.626,36 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).
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