Termo Aditivo nº 2°/2025-GESCON/SELOG/SR/PF/MG
O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 04/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/07/2025 a 14/07/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1.2 SUPRESSÃO contratual de 25% do contrato que corresponde a uma supressão no valor de R$263.678,12 (duzentos e sessenta e três mil seiscentos e setenta e oito reais e doze centavos). mantendo as condições inicialmente pactuadas, de acordo com a hipótese elencada na alínea b, do inc. I, do art. 65, da Lei n. 8.666/93, c/c seus §§ 1º e 2º.
Atualizado em
02/06/2025 10h01
Contrato 04_2023 - Transporte Mobiliário Rei do Ouro Mudanças _ SEI - Processo 08350.002775_2023-56.pdf