A CONTRATANTE, diante da necessidade de inclusão do adicional de periculosidade, procederá à revisão do contrato, nos termos do art. 124 da Lei 14.133/2021 c/c subitem 5.7.2 do Termo de Referência nº 26700473/2023-SELOG/SR/PF/MG, cujo valor passará por um acréscimo da ordem de 1,55%, representando o valor de R$ 55.250,57 (cinquenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) com efeitos retroativos a 14/10/2024.
Contratos
Rescisão amigável do Contrato 01/2024 que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção de canil, atendimento veterinário/hospitalar e alimentação de cães de faro da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG.
Com fulcro na cláusula décima primeira do referido contrato e artigo 78, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, as partes dão por rescindido, a partir de 24 de outubro de 2024, o contrato 11/2024-SR/PF/MG, por interesse público encerrando desta forma a necessidade de continuidade do contrato.
A contratante resolve promover a supressão dos itens 01 e 02 referente ao serviços de manutenção de elevadores para a antiga sede da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais (Rua Nascimento Gurgel, nº 30, Gutierrez – Belo Horizonte/MG), tendo em vista a descontinuidade dos serviços naquele endereço desde 01/08/2024, o que corresponde ao valor de R$ 34.873,98 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), representando um percentual de supressão de 14,23%.
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços técnicos especializados de supervisão e apoio à fiscalização na execução da obra da nova Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Diante da necessidade de inclusão do adicional de periculosidade, procederá à revisão do contrato, nos termos do art. 104, I e §2° c/c art. 130 da Lei 14.133/2021, cujo valor passará por um acréscimo da ordem de 23,29%, representando o valor de R$ 13.636.526,54 (treze milhões, seiscentos e trinta e seis mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) com efeitos retroativos a 14/10/2024.
A CONTRATANTE, diante da necessidade de inclusão do adicional de periculosidade, procederá à revisão do contrato, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei 14.133/2021 com efeito financeiro a partir de 14/10/2024, cujo valor passará por um acréscimo da ordem de 16,39%, representando o valor de R$52.346,99 para 2024 (cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e noventa e nove centavos), R$ 1.046.259,91( um milhão, quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) de janeiro de 2025 à vigência do contrato (09/04/2029) totalizando R$ 1.098.606,90 (um milhão, noventa e oito mil, seiscentos e seis reais e noventa centavos)
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 03/2012 - SR/PF/MG, QUE ENTRE SI FAZEM A SR/PF/MG E A COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS - CODAU.
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de fornecimento de captação, tratamento e distribuição de água potável e tratamento de esgoto sanitário para atender a Delegacia de Polícia Federal em Uberaba/MG.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de drones de asa rotativa, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é realizar o reajuste do valor do Contrato n° 13-2023–SR/PF/MG - Onixsat Rastreamento de veículos LTDA., conforme Cláusula Décima Primeira do Termo de Referência e nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
O objeto do presente instrumento é realizar o reajuste do valor do Contrato n° 13-2022–SR/PF/MG - Plataforma Vip Negócios Imobiliários Ltda, - conforme Cláusula Décima Terceira do Projeto Básico e nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço Avenida Kyoshi Tsunawaki, nº 50, bairro Cariru, Cidade de Ipatinga/MG, objeto da matrícula no R5M12242 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, para abrigar as instalações da atual da Delegacia de Polícia Federal em Ipatinga/MG.
Promover o registro do reajuste do valor contratual, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2024, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula décima primeira do contrato em epígrafe.
Promover o registro do reajuste do valor contratual com base no INCT, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sexta do contrato em epígrafe.
O objeto do presente instrumento é realizar o reajuste do valor do Contrato n° 22-2023–SR/PF/MG, conforme Cláusula Dezenove do Projeto Básico e nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 08/2022, por 12 (doze) meses a partir de 10/04/2025 até 09/04/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Reajustar o valor do contrato a partir de 01/01/2025, baseado nas novas CCT's/2025, devidamente registradas e homologadas pelo MTe, para todas as localidades de Minas Gerais.
Contratação de serviços de manutenção de canil, atendimento veterinário/hospitalar e alimentação de cães de faro da SR/PF/MG
A CONTRATANTE resolve PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 12/2020 a partir de 01/05/2025 até 31/08/2025 , nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 O valor mensal do contrato para o período de 01/05/2025 a 31/08/2025 será de R$ 225.084,31 (duzentos e vinte e cinco mil oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) totalizando o valor global de R$ 900.337,48 (novecentos mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos)