Termo Aditivo nº 2° Termo Aditivo/2025-GESCON/SELOG/SR/PF/MG
O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais do serviço contínuo de Jardineiro, objeto do Contrato nº 09/2024 SR/PF/MG, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024.
Atualizado em
23/07/2025 08h53
Contrato 09_2024 - 05 Funções - ArteBrilho _ SEI - Processo 08354.001997_2022-31.pdf