REPACTUAR os valores mensais e anual do Contrato nº 01/2023-SR/PF/CE, em razão dos reajustes dos itens dispostos entre a cláusula primeira e a cláusula quinquagésima nona e demais anexos, da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 - SINDESP x Sindicato dos Vigilantes, Número de Registro no MTE CE000181/2025, Número de Solicitação MR007339/2025, Número de Processo 47997.219285/2025-13, vigente entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
Contratos
REPACTUAR os valores mensais e anual do Contrato nº 01/2025 - SR/PF/CE, em razão de reajustes dos itens dispostos entre a cláusula primeira e a cláusula quinquagésima nona e demais anexos, da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 - SINDESP/CE x Sindicato dos Vigilantes do Estado do Ceará, Número de Registro no MTE CE000181/2025, Número de Solicitação MR007339/2025, Número de Processo 47997.219285/2025-13, vigente entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, isto é, de 20/10/2025 a 19/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107da lei 14.133 de 2021. Reajustar, em 5,23% (conforme IPCA acumulado dos últimos 12 meses), nos termos da Cláusula Sétima, item 7.2 do contrato original.
Acréscimo de 25% nos itens peças e serviços sobre o valor inicial atualizado do Contrato n. 06/2024-SR/PF/CE nos termos do artigo 124, Inciso I, e do artigo 125 da Lei 14.133/2021.
O objeto do presente instrumento é: - Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento nos artigos 6, 105, 111 e 136 da Lei 14.133/2021, por mais sessenta dias corridos, com início em 07/10/2025 até m 06/12/2025 - Retificar a data de vigência publicada em Diário Oficial, com fundamento na Clausula Segunda do contrato original, conforme segue: "onde se lê Vigência: 15/07/2025 a 15/01/2026 leia-se Vigência: 06/08/2025 até 06/02/2026"
1.Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, isto é, de 25/01/2026 a 24/01/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei 14.133 de 2021. 2. Reajustar, em 5,13% (conforme IPCA acumulado dos últimos 12 meses), nos termos da Cláusula Sétima, item 7.2 do contrato original.
Acréscimo de 25% sobre o valor inicial atualizado do Contrato n. 22/2023-SR/PF/CE nos termos do artigo 124, Inciso I, e do artigo 125 da Lei 14.133/2021.
Supressão do checklist eletrônico parametrizado no sistema da Prime do contrato de manutenção da frota.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 27/2024 SR/PF/CE por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/12/2025 até 23/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, isto é, de 21/02/2026 a 20/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei 14.133 de 2021. e Reajustar, em 5,17% (conforme IPCA acumulado dos últimos 12 meses), nos termos da Cláusula Sétima, item 7.2 do contrato original.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 11/2024 - SR/PF/CE por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2025 até 07/08/2026, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 12/2024 - SR/PF/CE por mais doze (12) meses, a partir de 07/08/2025 até 07/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, isto é, de 02/03/2026 a 01/03/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 60 meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. e conforme disposto no contrato original em sua Cláusula Segunda - Vigência e. Reajustar, em 2,82% (conforme IGPM acumulado dos últimos 12 meses), nos termos da Cláusula Sexta do contrato original e item 17.2 do termo de referência.
1.Prorrogar o Contrato n. 13/2023-SR/PF/CE por mais 12 (doze) meses, para vigorar de 02/04/2026 a 01/04/2027, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993. e conforme disposto no contrato original em sua Cláusula Segunda - Vigência. 2 Reajustar o Contrato n. 13/2023-SR/PF/CE em 5,17 % (IPCA acumulado) conforme os valores do índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA acumulado dos últimos dozes meses (Calculadora IPCA - IBGE) nos termos da Cláusula Sexta do contrato original e "item 25" do termo de referência.
Aquisição de equipamentos e materiais de consumo (Câmara de Vaporização de DFO/Ninidrina) para atender as necessidades da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Ceará.
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 01/2022 SR/PF/CE, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/01/2026 a 12/01/2027, nos termos do artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666, de 1993.
Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, isto é, de 20/06/2026 a 19/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei 14.133 de 2021.
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato 02/2023 SR/PF/CE, por mais 12 (doze) meses, nesta ocasião, o período de 12/02/2026 até 11/02/2027, nos termos do artigo do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.
Retificação dos valores repactuados mensais e anual do Contrato nº 01/2025 - SR/PF/CE, em razão de reajustes dos itens dispostos entre a cláusula primeira e a cláusula quinquagésima nona e demais anexos, da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 - SINDESP/CE x Sindicato dos Vigilantes do Estado do Ceará, Número de Registro no MTE CE000181/2025, Número de Solicitação MR007339/2025, Número de Processo 47997.219285/2025-13, vigente entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Onde se lê no Primeiro Apostilamento do Contrato 01/2025 - SR/PF/CE, o valor de: R$ 43.306,08, retifique-se para: R$ 45.673,65, após a retificação em comento.
- PRORROGAR pelo presente termo aditivo, o Contrato nº 35/2023 - SR/PF/CE por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/12/2025 até 15/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. REAJUSTAR o Contrato nº 35/2023 - SR/PF/CE em 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), conforme os valores do índice nacional de preços ao - consumidor amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Sétima do contrato original.
- « Anterior
- 1
- 2
- 3
- 4
- Próximo »