Trata-se do auto de infração nº 1347_00511_2025, por meio do qual FRANCISCO ASIS PALACIOS MORA, nacional da Espanha, foi multado no valor de R$5.160,00 reais, nos termos do art. 109, inc. II, da Lei nº 13.445/2017. O prazo recursal transcorreu in albis, razão pela qual considero o interessado revel (art. 309, §§4º e 5º do Dec. 9.199/2017), tornando definitiva a multa aplicada, nos termos do art. 309, §7º do Dec. 9.199/2017. Registra-se que da presente decisão cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias (art. 309, §8º, Dec. 9.199/2017).
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01376_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01375_2026.
NOTIFICAÇÃO Interessado: FABIO NELSON ARIAS GOMEZ Referência: Processo SEI nº 08705.003187/2024-53 Fica o(a) senhor(a) FABIO NELSON ARIAS GOMEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0183780(ATIVO), natural do(a) Colombia, nascido(a) aos 31/01/1983, filho(a) de NELCY GOMEZ SALAZAR e CARLOS ALBERTO ARIAS SALAZAR, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de SARAH EL TURK, fica o(a) senhor(a) SARAH EL TURK, Registro Nacional Migratório nº F305136V, nacional do Líbano, nascido(a) em 18/09/2009, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de GINNA MARCELA STEWART, fica o(a) senhor(a) GINNA MARCELA STEWART, Registro Nacional Migratório nº G1821291, nacional da Colômbia, nascido(a) em 18/07/1984, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Fica o(a) senhor(a) RUTE MIRIAM OLIVEIRA GOMES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F172330M(ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 31/07/1987, filho(a) de MARIA TERESA NEVES DE OLIVEIRA MARRAS e ADELINO GOMES MARRAS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a FLAVIA LORENA BENITEZ, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora FLAVIA LORENA BENITEZ, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F765445S, natural da Argentina, nascida no dia 03/12/1998, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a YEIMY MARCELA VILLADA URIBE, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora YEIMY MARCELA VILLADA URIBE, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G403480B, natural da Colômbia, nascida no dia 13/07/1987, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CLAUDINE DEROLIEN, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor(a) CLAUDINE DEROLIEN, portador documento de identificação de estrangeiro nº B009382C, natural do Haiti, nascido no dia 16/10/1993, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a JULIETA SCAPELLATO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora JULIETA SCAPELLATO, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G184928Z, natural da Argentina, nascida no dia 04/01/2002, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03338_2024.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01567_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04932_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01652_2026 .
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01908_2019.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: MARCELA DUQUE HERRERA Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO 1. Diante de esgotado o prazo recursal concedido, nos termos da NOTIFICAÇÃO NPA/DPF/SOD/SP (145337346), fica o(a) senhor(a) MARCELA DUQUE HERRERA, Registro Nacional Migratório nº G1174903 (PRAZO VENCIDO), natural da COLÔMBIA, nascido(a) aos 17/12/1979, filho(a) MATILDE HERRERA SEGURA e JESUS ORLANDO DUQUE HURTADO, NOTIFICADO(A), a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Art. 176 do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. 2. Fica também NOTIFICADO(A) a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição.
NOTIFICAÇÃO Trata-se de recurso a Auto de Infração e Notificação nº 0236_00018_2026, aplicado em desfavor do (a) interessado (a), em que alegou não possuir recursos financeiros para pagamento da multa. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: 1. Extratos bancário dos dois últimos meses. O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08709.000583/2026-51), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Despacho de decretação de perda.
Despacho de decretação de perda.