NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AR - CLAUDINE DEROLIEN
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CLAUDINE DEROLIEN, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor(a) CLAUDINE DEROLIEN, portador documento de identificação de estrangeiro nº B009382C, natural do Haiti, nascido no dia 16/10/1993, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Atualizado em
25/03/2026 11h09
SEI_145315581_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf