RUTE MIRIAM OLIVEIRA GOMES Notificação para apresentação de recurso contra perda de residência
Fica o(a) senhor(a) RUTE MIRIAM OLIVEIRA GOMES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F172330M(ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 31/07/1987, filho(a) de MARIA TERESA NEVES DE OLIVEIRA MARRAS e ADELINO GOMES MARRAS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>.
FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO
Agente de Policia Federal
UMIG/NPA/PF/MII/SP
Atualizado em
25/03/2026 10h08
SEI_145040629_Despacho (1).pdf
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