Assunto: Decisão - recurso a Auto de Infração e Notificação Destino: Interessado Processo: 08709.003728/2025-94 Interessado: KARLHEINZ BAYER Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00098_2025, aplicada em desfavor de KARLHEINZ BAYER. DOS FATOS: O (a) recorrente ingressou em território nacional em 24/05/2025, pelo PONTO DE MIGRAÇÃO TERRESTRE NA PONTE DA AMIZADE, com prazo inicial de estada até 22/08/2025, sem prorrogação. Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 29/12/2025 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o (a) recorrente, hipossuficiência econômica, que não possui renda e que a única fonte de renda da família é a aposentadoria da esposa, no valor de R$ 1.518,00. Assinou declaração de hipossuficiência. Além disso, mencionou que é um idoso de 77 anos e se encontra em estado de saúde debilitado. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Considerando que após pesquisas em bancos de dados não indicam que o autuado detenha qualquer fonte de renda; Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental e; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa; Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito. Para inativação da multa, no SONAR. Sorocaba, 19 de janeiro de 2026. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES Agente de Polícia Federal UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
São Paulo
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor TSUNEYO SAKO, Registro Nacional Migratório nº W267762-G (ATIVO), nacional do JAPÃO, nascido no dia 26/09/1955, filho de YOSHI SAKO e KATSUHIKO SAKO, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada tempestivamente pelo interessado no dia 04/01/2026, por e-mail, alegando, dentre outras razões, que possui laços familiares com o Brasil, sendo pai e avô de cidadãos brasileiros. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Certidão de Nascimento, RG ou CNH de pelo menos um do(s) filho(s) do interessado; b. Comprovante de residência atualizado em nome do filho do senhor TSUNEYO SAKO; O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08709.003715/2025-15), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor TSUNEYO SAKO, Registro Nacional Migratório nº W267762-G (ATIVO), nacional do JAPÃO, nascido no dia 26/09/1955, filho de YOSHI SAKO e KATSUHIKO SAKO, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada tempestivamente pelo interessado no dia 04/01/2026, por e-mail, alegando, dentre outras razões, que possui laços familiares com o Brasil, sendo pai e avô de cidadãos brasileiros. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Certidão de Nascimento, RG ou CNH de pelo menos um do(s) filho(s) do interessado; b. Comprovante de residência atualizado em nome do filho do senhor TSUNEYO SAKO; O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08709.003715/2025-15), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Considerando a decisão da Senhora Superintendente da Polícia Federal em São Paulo que decretou a perda de autorização de residência de LENA MORANO GERDING, fica a senhora LENA MORANO GERDING, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Termo de Notificação da Instauração de Inquérito Policial de Expulsão.
Cumpre esta notificação informar ao(à) senhor(a) MIGUEL LUÍS DUARTE SIMÕES LOPES de que foi instaurado processo de perda de autorização de residência, por Portaria em anexo. Fica o(a) senhor(a) MIGUEL LUÍS DUARTE SIMÕES LOPES, Português, RNM F6741815, nascido(a) em 18/09/1989, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contados do recebimento desta notificação. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados no protocolo da delegacia federal em Ribeirão Preto/SP ou via e-mail no endereço eletrônico umig.rpo.sp@pf.gov.br devendo estar assinado, datado e em formato PDF.
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o(a) senhor(a) ANA PAULA PASSOS MOLEFAS NUNES, Registro Nacional Migratório nº V072054-A (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido(a) no dia 25/10/1963, filha de MARIA DO ROSARIO SARAIVA DE PASSOS NUNES e de JOSE JULIO MOLEFAS NUNES, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada tempestivamente pela interessado no dia 13/01/2026, por e-mail, alegando problemas de saúde em virtude da COVID-19 e tratamento necessário. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o(a) interessado(a) a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Documentação que comprove o diagnóstico da COVID-19 e o tempo que a interessada levou para se recuperar da doença; b. Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável com brasileiro(a), caso possua; c. Certidão de nascimento de filho(a) brasileiro(a), caso possua. A interessada deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08709.000105/2026-41) para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06244_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00064_2026.