Notificação de perda de autorização de residência - LENA MORANO GERDING
Considerando a decisão da Senhora Superintendente da Polícia Federal em São Paulo que decretou a perda de autorização de residência de LENA MORANO GERDING, fica a senhora LENA MORANO GERDING, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Atualizado em
19/01/2026 15h07
SEI_08704.005449_2025_13.pdf
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