Despacho comunicando a perda.
São Paulo
Notificação de perda e prazo para recurso.
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor TSUNEYO SAKO, Registro Nacional Migratório nº W267762-G (ATIVO), nacional do JAPÃO, nascido no dia 26/09/1955, filho de YOSHI SAKO e KATSUHIKO SAKO, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada tempestivamente pelo interessado no dia 04/01/2026, por e-mail, alegando, dentre outras razões, que possui laços familiares com o Brasil, sendo pai e avô de cidadãos brasileiros. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Certidão de Nascimento, RG ou CNH de pelo menos um do(s) filho(s) do interessado; b. Comprovante de residência atualizado em nome do filho do senhor TSUNEYO SAKO; O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08709.003715/2025-15), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Notificação preliminar.
Notificação de Portaria de Instauração de Processo de Perda de Residência
Portaria de Instauração de Processo de Perda de Residência
Notificação Preliminar.
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.
Trata-se de decisão sobre uma defesa administrativa apresentada pelo imigrante JOSÉ FERNANDES ALBINO DA COSTA DELGADO, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00240_2025
Por solicitação do chefe da URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, considerando a decisão da Senhora Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a JOHN DAIRO ZAPATA OCHOA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17, fica o senhor JOHN DAIRO ZAPATA OCHOA, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Trata-se de uma decisão sobre defesa administrativa apresentada pelo imigrante Alexander Jose Medina Serrano, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00513_2025, no valor de R$1.455,00 reais por ultrapassar em 298 dias o prazo de estada legal no país.
Resultado de recurso de multa, em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05614_2025.
Resultado de recurso de multa, em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06232_2025.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que decretou o cancelamento da autorização de residência de AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, fica o(a) senhor(a) AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, nascido(a) aos 25/11/1978, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.