Decretação de perda de residência - AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF e Notificação
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que decretou o cancelamento da autorização de residência de AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, fica o(a) senhor(a) AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, nascido(a) aos 25/11/1978, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
12/01/2026 10h14
SEI_08506.004678_2023_87.pdf
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