DECISÃO EM DEFESA PRÉVIA ADMINISTRATIVA - Alexander Jose Medina Serrano
Trata-se de uma decisão sobre defesa administrativa apresentada pelo imigrante Alexander Jose Medina Serrano, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00513_2025, no valor de R$1.455,00 reais por ultrapassar em 298 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
09/01/2026 16h09
SEI_144220707_Decisao.pdf
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