NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA TSUNEYO SAKO
NOTIFICAÇÃO
Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor TSUNEYO SAKO, Registro Nacional Migratório nº W267762-G (ATIVO), nacional do JAPÃO, nascido no dia 26/09/1955, filho de YOSHI SAKO e KATSUHIKO SAKO, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal.
A defesa foi apresentada tempestivamente pelo interessado no dia 04/01/2026, por e-mail, alegando, dentre outras razões, que possui laços familiares com o Brasil, sendo pai e avô de cidadãos brasileiros.
Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos:
a. Certidão de Nascimento, RG ou CNH de pelo menos um do(s) filho(s) do interessado;
b. Comprovante de residência atualizado em nome do filho do senhor TSUNEYO SAKO;
O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br".
Mencionar o número deste processo (08709.003715/2025-15), para acompanhamento.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
06/01/2026 12h54
SEI_144169679_Notificacao.pdf
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