São Paulo
Fica o(a) senhor(a) HUSSEIN ALI EZZEDDINE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0407061 (ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 25/08/1994, filho(a) de ALI EZZEDDINE e SUZAN FNEICH,, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.pf.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05286_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05046_2025.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a NICHOLAS JOHN COSTA FORD, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (143603445), fica o senhor NICHOLAS JOHN COSTA FORD, portador documento de identificação de estrangeiro nº G3296546, natural da Grã-Bretanha, nascido no dia 03/08/1990, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de RICARDO ASSAINTH , fica o(a) senhor(a) RICARDO ASSAINTH , Registro Nacional Migratório nº G0183690, nacional do Haiti, nascido(a) em 01/01/1996, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V142794I, natural da Alemanha, nascida no dia 05/01/1963, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de SEBASTIAN HEJT, fica o(a) senhor(a) SEBASTIAN HEJT, Registro Nacional Migratório nº V9865754, nacional da Argentina, nascido(a) em 25/01/1974, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a NORCA MIREYA SIFONTES FUENTES, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (143603445), fica a senhora NORCA MIREYA SIFONTES FUENTES, portador documento de identificação de estrangeiro nº F059023F, natural da Venezuela, nascido no dia 26/10/1971, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia.
Notificação de Instauração de Inquérito Policial de Expulsão.