NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA DE AR - ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V142794I, natural da Alemanha, nascida no dia 05/01/1963, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia.
Atualizado em
24/11/2025 10h04
SEI_143630102_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf