NOTIFICAÇÃO Interessado: DORINDO DA COSTA AMORIM 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), DORINDO DA COSTA AMORIM , portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F3299348 (ATIVO), natural de PORTUGAL, nascido(a) aos 25/03/1953, filho(a) PERFEITA FRANCISCA DA COSTA e AVELINO ALVES DE AMORIM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 29/05/2023 a 08/10/2025, prazo superior a 2 anos., conforme NOTIFICAÇÃO 143010554, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.007469/2025-11. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
São Paulo
TERMO DE NOTIFICAÇÃO - DECRETAÇÃO DA EXPULSÃO DE REX PACALDO LOGRONO
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de OSAMA M M ABUTAHA, fica o(a) senhor(a) OSAMA M M ABUTAHA, Registro Nacional Migratório nº F7805523, nacional do Estado da Palestina, nascido(a) em 26/09/1996, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ANDREE LAVERGNAT GALLETTI, fica o(a) senhor(a) ANDREE LAVERGNAT GALLETTI, Registro Nacional Migratório nº W457743C, nacional da França, nascido(a) em 25/04/1946, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MARGARITA CHIGVINTSEVA, fica o(a) senhor(a) MARGARITA CHIGVINTSEVA, Registro Nacional Migratório nºF1008560, nacional da Federação Russa, nascido(a) em 20/04/1992, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou o cancelamento de autorização de residência de MD GOLAM MOSTAFA MAZUMDER, fica o(a) senhor(a) MD GOLAM MOSTAFA MAZUMDER, Registro Nacional Migratório nº F449751Y, nacional de Bangladesh, nascido(a) em 01/01/1970, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de JOSE DA SILVA MAVENDA, fica o(a) senhor(a) JOSE DA SILVA MAVENDA, Registro Nacional Migratório nº F007636M, nacional da Angola, nascido(a) em 24/01/1981, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de JHOAN SEBASTIAN BAEZ ACEVEDO, fica o(a) senhor(a) JHOAN SEBASTIAN BAEZ ACEVEDO, Registro Nacional Migratório nº G3314494, nacional da Colômbia, nascido(a) em 18/11/1990, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de BURAK KAL, fica o(a) senhor(a) BURAK KAL, Registro Nacional Migratório nº F4646467, nacional da Turquia, nascido(a) em 10/10/1984, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Notificação em Processo de Cancelamento de Autorização de Residência
NOTIFICAÇÃO Interessado: SAAD SALIM BARHOUM FARAI 1. Fica o(a) senhor(a) SAAD SALIM BARHOUM FARAI, Registro Nacional Migratório nº V295464-O (ATIVO), nacional da COLÔMBIA, nascido no dia 20/05/1968, filho de ELVIA FARAI DE BARHOUM e de SALIM YAMIL BARHOUM, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Fica o(a) senhor(a) MUHAMMAD IQBAL JABARKHEL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F980655G (ATIVO), natural do(a) AFEGANISTÃO, nascido(a) aos 22/05/2001, filho(a) de NOOR ALAM JABARKHIL e PARWEEN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Trata-se de Defesa Administrativa apresentada pelo imigrante JORGE FILIPE NOBREGA ESTEVES, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00424_2025, no valor de R$7.810,00 reais por ultrapassar em 781 dias o prazo de estada legal no país.