NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA - DORINDO DA COSTA AMORIM
NOTIFICAÇÃO
Interessado: DORINDO DA COSTA AMORIM
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do
Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o(a) senhor(a), DORINDO DA COSTA AMORIM , portador(a) documento de identificação de
estrangeiro nº F3299348 (ATIVO), natural de PORTUGAL, nascido(a) aos 25/03/1953, filho(a)
PERFEITA FRANCISCA DA COSTA e AVELINO ALVES DE AMORIM, NOTIFICADO(A) a
apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de
Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 29/05/2023 a 08/10/2025,
prazo superior a 2 anos., conforme NOTIFICAÇÃO 143010554, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445,
de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do
comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades
da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,
conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.007469/2025-11.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
21/10/2025 12h30
SEI_143149172_Notificacao.pdf
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