DECISÃO - JORGE FILIPE NOBREGA ESTEVES
Trata-se de Defesa Administrativa apresentada pelo imigrante JORGE FILIPE NOBREGA ESTEVES, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00424_2025, no valor de R$7.810,00 reais por ultrapassar em 781 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
22/10/2025 11h55
SEI_143168191_Decisao.pdf
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