São Paulo
Interessado: SAAD SALIM BARHOUM FARAI 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), SAAD SALIM BARHOUM FARAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V295464O (ATIVO), natural da COLOMBIA, nascido(a) aos 20/05/1968, filho(a) ELVIA FARAI DE BARHOUM e SALIM YAMIL BARHOUM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 02/06/2019 a 22/09/2022, prazo superior a 2 anos., conforme despacho Notificação 141819355, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005459/2025-41. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
NOTIFICAÇÃO Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor NARCIZO TEODORO GOMEZ ORIUNDO, Registro Nacional Migratório nº V675186-A (ATIVO), nacional do PERU, nascido no dia 29/10/1954, filha de INES ORIUNDO CORDERO e de EMILIO GOMEZ CUADROS, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal. A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 04/09/2025, por e-mail, alegando, dentre outras razões, que é casado com a brasileira MITSUKO YANO, CPF 072.814.008-02. Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos: a. Certidão de casamento com a brasileira MITSUKO YANO. O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br". Mencionar o número deste processo (08709.002879/2025-25), para acompanhamento. IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/DPF/SOD/SP
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04148_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04328_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04709_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04362_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04367_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04313_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04478_2025.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04357_2025.
Decisão de recurso ao auto de infração 1347_00400_2025
NOTIFICAÇÃO Interessado: BEATE ULRIKE HANNELORE NIETER 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), BEATE ULRIKE HANNELORE NIETER, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V003937B, natural da ALEMANHA, nascido(a) aos 14/03/1955, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 25/11/2018 a 07/03/2022, prazo superior a 2 anos., conforme despacho DEAIN/SR/PF/SP , nº 61302014, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003994/2025-67 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br Marco Antonio Távora Santos AADM - 5436
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03774_2025
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01516_2021
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04284_2023
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04404_2025