NOTIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA NARCIZO TEODORO GOMEZ ORIUNDO
NOTIFICAÇÃO
Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor NARCIZO TEODORO GOMEZ ORIUNDO, Registro Nacional Migratório nº V675186-A (ATIVO), nacional do PERU, nascido no dia 29/10/1954, filha de INES ORIUNDO CORDERO e de EMILIO GOMEZ CUADROS, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal.
A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 04/09/2025, por e-mail, alegando, dentre outras razões, que é casado com a brasileira MITSUKO YANO, CPF 072.814.008-02.
Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos:
a. Certidão de casamento com a brasileira MITSUKO YANO.
O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br".
Mencionar o número deste processo (08709.002879/2025-25), para acompanhamento.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/DPF/SOD/SP
Atualizado em
08/10/2025 14h38
SEI_142958883_Notificacao.pdf
— 44 KB