NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA - SAAD SALIM BARHOUM FARAI
Interessado: SAAD SALIM BARHOUM FARAI
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o(a) senhor(a), SAAD SALIM BARHOUM FARAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V295464O (ATIVO), natural da COLOMBIA, nascido(a) aos 20/05/1968, filho(a) ELVIA FARAI DE BARHOUM e SALIM YAMIL BARHOUM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 02/06/2019 a 22/09/2022, prazo superior a 2 anos., conforme despacho Notificação 141819355, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005459/2025-41.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
08/10/2025 10h54
SEI_142951443_Notificacao.pdf
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