Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02628_2022.
São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a JHOAN SEBASTIAN BAEZ ACEVEDO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (142663482), fica o senhor JHOAN SEBASTIAN BAEZ ACEVEDO, portador documento de identificação de estrangeiro nº G3314494, natural da Colômbia, nascido no dia 18/11/1990, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02627_2022.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_02617_2022.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_01897_2021.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_01762_2021.
Resultado de recurso de multa face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_01898_2021.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a LAURA MEGAN ALLAN PINTO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora LAURA MEGAN ALLAN PINTO, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V147063W, natural dos Estados Unidos, nascida no dia 29/07/1983, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MARGARITA CHIGVINTSEVA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora MARGARITA CHIGVINTSEVA, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F1008560, natural da Federação Russa, nascida no dia 20/04/1992, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MICHAEL HOLLERMANN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (142664905), fica o senhor MICHAEL HOLLERMANN, portador documento de identificação de estrangeiro nº V180706R, natural da Alemanha, nascido no dia 20/09/1964, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ANDREE LAVERGNAT GALLETTI, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora ANDREE LAVERGNAT GALLETTI, portadora documento de identificação de estrangeiro nº W457743C, natural da França, nascida no dia 25/04/1946, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Timbre SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP RELATÓRIO – PERDA/CANCELAMENTO – SEM DEFESA APRESENTADA Interessado: DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS Referência: Processo SEI nº 08709.002226/2025-46 Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS, Registro Nacional Migratório nº G412001-B (ATIVO), tendo em vista a ausência injustificada superior a dois anos do Brasil, entre os dias 11/12/2022 a 13/03/2025, totalizando o período de 823 dias. Após determinação, do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, para instauração de procedimento para perda da autorização de residência, conforme Portaria 32640743, preenchidos os requisitos legais, foi feita a notificação do estrangeiro através da Notificação 142033945 para que apresentasse sua defesa no prazo de 10 dias, a contar da publicação, conforme § 4º do art. 138 do Decreto nº 9.199/2017, sendo cientificado de que a não apresentação da defesa no prazo culminaria em sua revelia, de acordo com o § 5º do art. 138 do já citado Decreto nº 9.199/2017. DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS, não apresentou defesa no prazo ora mencionado. Diante dos fatos acima narrados, sugiro a decretação da perda da autorização de residência de DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS, tendo em vista a ausência injustificada superior a dois anos do Brasil, conforme art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017. Encaminhe-se ao chefe da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba para apreciação e decisão. Marco Antonio Tavora Santos AADM - 5436 UMIG/DPF/SOD/SP Ante o teor do presente despacho, manifesto concordância com o relatório supra para a decretação da perda de autorização de residência no país. Por fim, restitua-se ao ao Exmo. Superintendente Regional para análise e decisão. Alan Wagner Nascimento Givigi Delegado de Policia Federal Chefe da DPF/SOD/SP
Portaria de instauração de processo.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_04571_2024
Notificação de instauração de processo e prazo para defesa.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação n° 1348_04572_2024.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP Interessado: PATRICIA DELIA DEPASCALE DE ZACCOLO Referência: Processo SEI nº 08704.003208/2025-21 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica a senhora PATRICIA DELIA DEPASCALE DE ZACCOLO, Registro Nacional Migratório nº RNM V151223N, nacional da ARGENTINA, nascida no dia 25/04/1955, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. Consoante o Sistema de Tráfego Internacional (STI), a notificada saiu do território nacional no dia 29/12/2016, tendo retornado somente no dia 10/04/2024. Descontando o período de suspensão dos prazos migratórios (Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19 de outubro de 2020), foi contabilizado, para a finalidade da presente notificação, um total de 2428 dias de ausência do território nacional.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Interessado: ROBERTO ALFREDO ZACCOLO Referência: Processo SEI nº 08704.003213/2025-34 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica a senhor ROBERTO ALFREDO ZACCOLO, Registro Nacional Migratório nº RNM V151224L, nacional da ARGENTINA, nascido no dia 06/10/1954, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. Consoante o Sistema de Tráfego Internacional (STI), a notificada saiu do território nacional no dia 24/07/2017, tendo retornado somente no dia 10/04/2024. Descontando o período de suspensão dos prazos migratórios (Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19 de outubro de 2020), foi contabilizado, para a finalidade da presente notificação, um total de 2221 dias de ausência do território nacional.
Fica o(a) senhor(a) MD GOLAM MOSTAFA MAZUMDER, portador(a) do RNM nº F449751Y, natural de Bangladesh, nascido(a) em 01/01/1970, filho(a) de MD ALI ASHRAF MAZUMDER e de ANOWARA BEGUM, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, Conforme registrado na Informação nº 29204595, durante visita in loco não foram verificadas circunstâncias que sustentassem a manutenção do registro de residência por reunião familiar. Na ocasião, ao ser questionado, o interessado declarou que sua esposa residiria em outro domicílio na cidade de São Paulo/SP, todavia não soube indicar o endereço com precisão. Diante dos fatos apurados, foi instaurado processo administrativo para averiguação de eventual cancelamento de sua autorização de residência, em razão de indícios de suposta fraude, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, combinado com o art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017.
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04617_2024.