NOTIFICAÇÃO - Instauração de processo de perda AR - MICHAEL HOLLERMANN
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MICHAEL HOLLERMANN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (142664905), fica o senhor MICHAEL HOLLERMANN, portador documento de identificação de estrangeiro nº V180706R, natural da Alemanha, nascido no dia 20/09/1964, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
25/09/2025 13h54
SEI_142757849_Notificacao.pdf
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