NOTIFICAÇÃO - Instauração de processo de perda AR - MARGARITA CHIGVINTSEVA
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MARGARITA CHIGVINTSEVA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora MARGARITA CHIGVINTSEVA, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F1008560, natural da Federação Russa, nascida no dia 20/04/1992, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Atualizado em
25/09/2025 12h23
SEI_142755871_Notificacao.pdf
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