NOTIFICAÇÃO PERDA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS
Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
RELATÓRIO – PERDA/CANCELAMENTO – SEM DEFESA APRESENTADA
Interessado: DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS
Referência: Processo SEI nº 08709.002226/2025-46
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS, Registro Nacional Migratório nº G412001-B (ATIVO), tendo em vista a ausência injustificada superior a dois anos do Brasil, entre os dias 11/12/2022 a 13/03/2025, totalizando o período de 823 dias.
Após determinação, do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, para instauração de procedimento para perda da autorização de residência, conforme Portaria 32640743, preenchidos os requisitos legais, foi feita a notificação do estrangeiro através da Notificação 142033945 para que apresentasse sua defesa no prazo de 10 dias, a contar da publicação, conforme § 4º do art. 138 do Decreto nº 9.199/2017, sendo cientificado de que a não apresentação da defesa no prazo culminaria em sua revelia, de acordo com o § 5º do art. 138 do já citado Decreto nº 9.199/2017.
DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS, não apresentou defesa no prazo ora mencionado.
Diante dos fatos acima narrados, sugiro a decretação da perda da autorização de residência de DANIELA ANDREA TREJOS TREJOS, tendo em vista a ausência injustificada superior a dois anos do Brasil, conforme art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017.
Encaminhe-se ao chefe da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba para apreciação e decisão.
Marco Antonio Tavora Santos
AADM - 5436
UMIG/DPF/SOD/SP
Ante o teor do presente despacho, manifesto concordância com o relatório supra para a decretação da perda de autorização de residência no país. Por fim, restitua-se ao ao Exmo. Superintendente Regional para análise e decisão.
Alan Wagner Nascimento Givigi
Delegado de Policia Federal
Chefe da DPF/SOD/SP
Atualizado em
25/09/2025 14h42
SEI_142265918_Despacho.pdf
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