Fica o senhor EUGENE LEVIN, nacional da Letônia , nascido em 12/07/1988, filho de YURIY LEVIN e SVETLANA LEVINA, com RNM de nº F7389647, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa prévia em decorrência da informação que relata o término do casamento com o brasileiro HENRIQUE DE MORAES SOLDERA , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração nº 1348_02032_2025.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica a senhora YATING CAO, nacional da China, nascida em 21/02/1999, com RNM de nº V885336Y, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor JOSE ANTONIO SIMOES LOURENCO JULIAO, nacional de Portugal, nascido em 22/09/1945, com RNM de nº W616438W, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica a senhora LAURA MEGAN ALLAN PINTO, nacional dos Estados Unidos, nascida em 29/07/1983, com RNM de nº V147063W, NOTIFICADA a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor ALEXANDRE FLEURINE, nacional do Haiti, nascido em 06/10/1971, com RNM de nº V872819Z, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor SEBASTIAN ARIEL GUZMAN, nacional da Argentina, nascido em 25/11/1976, com RNM de nº V763513U, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor RAMIRO DA SILVA GODINHO, nacional de Portugal, nascido em 26/11/1944, com RNM de nº W589373L, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Conforme disposto no art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica o senhor NARJISS SAKHI, nacional da França, nascido em 27/02/1984, com RNM de nº F039172A, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY, fica o(a) senhor(a) KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY, Registro Nacional Migratório nº G369456N, nacional da Guatemala, nascido(a) em 01/01/1980, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de CHIEN WEN HUANG, fica o(a) senhor(a) CHIEN WEN HUANG, Registro Nacional Migratório nº F380908I, nacional de Taiwan, nascido(a) em 18/06/1985, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de GHAILAN ABOU RUSLAN, fica o(a) senhor(a) GHAILAN ABOU RUSLAN, Registro Nacional Migratório nº G455372B, nacional da Síria, nascido(a) em 14/02/1981, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.
Fica o(a) senhor(a) ROBIN SPRINGER PENA AVILLA, nacionalidade ALEMÃ, RNM B0538238, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de ter supostamente cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, no caso a reunião familiar, por divorciar-se da esposa brasileira, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I do Decreto. nº 9.199/17. Notificação em anexo
Fica o(a) senhor(a) SANTIAGO ALONSO MAUREIRA MORTEO, nacionalidade CHILENA, RNM G262933K, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 19/02/2021, retornando em 22/11/2023, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível. Notificação em anexo.
Conforme disposto no Art. 33 da Lei nº 13.445/17 e Art. 135, inciso III, c/c Art. 138 do Dec. nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) AGUSTIN EMANUEL MAUREIRA MORTEO, nacionalidade chilena, nascido em 03/02/2009 - RNM G262927F, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 19/02/2021, retornando em 22/11/2023, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível. Notificação em anexo
Conforme disposto no Art. 33 da Lei nº 13.445/17 e Art. 135, inciso III, c/c Art. 138 do Dec. nº 9.199/17, fica o(a) senhor(a) ANA LAURA MAUREIRA MORTEO - nacionalidade chilena, nascida em 08/09/2015 - RNM G262917I, por meio de seus pais, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 19/02/2021, retornando em 22/11/2023, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível. Notificação em anexo
RESULTADO DO RECURSO DE MULTA EM FACE DO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1348_02975_2025