NOTIFICAÇÃO - KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY, fica o(a) senhor(a) KLEINSY YUDRANI BONILLA LANDAVERRY, Registro Nacional Migratório nº G369456N, nacional da Guatemala, nascido(a) em 01/01/1980, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Atualizado em
06/08/2025 10h08
SEI_142003975_Decisao.pdf
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