NOTIFICAÇÃO - CHIEN WEN HUANG
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de CHIEN WEN HUANG, fica o(a) senhor(a) CHIEN WEN HUANG, Registro Nacional Migratório nº F380908I, nacional de Taiwan, nascido(a) em 18/06/1985, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP.
Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Atualizado em
06/08/2025 10h22
SEI_142003407_Notificacao.pdf
— 43 KB