EDGAR RUY MASCARENHAS FAUSTINO - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PROTOCOLO 08420.008640/2022-42
Trata-se da decisão pelo deferimento da justificativa por ter se ausentado do país por mais de dois anos. PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se da decisão pelo deferimento da justificativa por ter se ausentado do país por mais de dois anos. PARECER FAVORÁVEL.
PARECER Nº 321/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS.
Parecer nº 53/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS favorável quanto à justificativa apresentada pelo interessado por haver se ausentado do Brasil por período superior a 02 (dois)anos.
Trata-se da Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJS nº 1994, de 13 de abril de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante ARRIBAS ROBERT, nacional da França, RNM n° V2104044, nascido em 24 de julho de 1962, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.000862/2023-42. O IMIGRANTE DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE PARA SE REGULARIZAR EM NOVO AMPARO LEGAL.
Trata-se da Portaria DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 88, de 27 de outubro de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante MASSIMO ALLEMANNI, nacional da Itália, RNM n° V532284J, nascido em 13/09/1970, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.002400/2023-60.
rata-se da Portaria DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 8, de 29 de janeiro de 2024, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante JOSE LUIS PALLI ESCORZA, nacional da Espanha, RNM n° V790945Z, nascido em 17/04/1941., com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.000289/2024-58
Trata-se da PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 87, de 27 de outubro de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida à imigrante STEFANIA CANOBBIO, nacional da Itália, RNM n° V532294G, nascida em 21/04/1965, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.002402/2023-59.
Trata-se da PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 7, de 30 de agosto de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante ROBERTO ASTE, nacional da Itália, RNM n° V486985K, nascido em 21/07/1975, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Fica NOTIFICADO(A) que foi decretada perda da autorização de residência concedida à imigrante, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, pelo Coordenador de Processos Migratórios, conforme Portaria em anexo.
NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos. APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO APRESENTADO NO PRAZO DE 10 DIAS ENVIANDO PARA O EMAIL delemig.drex.srrn@pf.gov.br
Diante das informações e documentos produzidos, em concordância com o teor do Despacho UMIG/NPA/DPF/MOS (38638916), cujos fundamentos adoto como razões para decidir, DECRETO a perda de autorização de residência do referido imigrante no Brasil, por ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem que tenha sido apresentada justificativas admissível ou plausível.