JULIEN LAURENT VILLAESPESA - 08420.008263/2025-94 - DECISÃO
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 145976944.
Atualizado em
14/05/2026 09h36
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