CLAUDIO BONALUMI - 08420.006248/2025-10- DECISÃO - PERDA DE RESIDÊNCIA
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro Claudio Bonalumi, cidadão italiano, RNM nº G 125530L, teria se ausentado do Brasil por prazo superior a dois anos, o que levaria a perda de autorização de residência no País
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro no art. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 145896914.
Atualizado em
11/05/2026 09h34
DECISÃO - CLAUDIO BONALUMI.pdf
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