Instauração de Processo de Deportação em desfavor de PREMYSLAW ROBERT WILK, filho de MARIA WILK e RYSZARD GUSTAW WILK, de nacionalidade alemã, data de nascimento 24/04/1986, conforme portaria anexa.
Rio de Janeiro
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01757 2025 - JUAN J. PALACIOS, através do processo SEI 08513.003022/2025-10, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/RJ.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de ARGELIA DEL PILAR SILVA JIMENEZ, filha de ARGENIS JOSE SILVA FLORES e LUISA DEL PILAR JIMENEZ DE SILVA, data de nascimento 26/10/1981, de nacionalidade venezuelana, conforme portaria anexa.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipj n° 1343 01726 2025 - FLYBONDI LINHAS AEREAS SA, através do processo SEI 08513.002952/2025-56, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01722 2025 - RAYMOND R. BURK, através do processo SEI 08513.002948/2025-98, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01729 2025 - SARA S. A. LOPEZ, através do processo SEI 08513.002955/2025-90, que foi DEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00730_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00709_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00729_2025
Fica LUISA FERNANDA DUQUE HERRERA, NOTIFICADA a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.005682/2025-98.
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