DECISÃO DA PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NILS ERIK HOGBERG - 08704.009406/2025-07
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 139, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de NILS ERIK HOGBERG, cidadão sueco, RNM nº V6292250 (Residente Ativo), tendo em vista ter sido verificado que o estrangeiro em questão ausentou-se do país por prazo superior a 02 (dois) anos. Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório c/ defesa 144667716 3.
Atualizado em
24/02/2026 10h30
SEI_144668153_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf