decisão de manutenção de multa SHAUN JEFFERSON WALKER
Decisão nº 144560790/2026-UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ
Processo: 08458.000009/2026-00
Assunto: Defesa de multa- Auto de Infração 0178 00001 2026
Ciente do Despacho 144484407.
Trata-se de defesa apresentada contra o Auto de Infração 0178 00001 2026, que estipulou multa ao estrangeiro SHAUN JEFFERSON WALKER, por infringir o artigo 109, II, da Lei 13445/2017.
Considerando que a multa foi aplicada no dia 02/01/2026, com a devida ciência do alienígena, podemos afirmar que nos termos do Decreto 9199/17 e da Lei 9784/99, o autuado tinha até o dia 14/01/2026 para apresentar suas contrarrazões.
Considerando que a defesa foi apresentada dia 27/01/2026, ou seja, treze dias após o prazo determinado pelo regramento, analisamos que o pedido de reconsideração se encontra prejudicado, por se tratar de recurso INTEMPESTIVO, sendo assim julgado sem análise do mérito.
Contudo, mantenho a integralidade do valor da multa estabelecido no Auto de Infração questionado.
Publique esta decisão, de forma resumida, no sitio eletrônico da Polícia Federal, e forneça cópia integral da mesma ao demandante, por endereço eletrônico fornecido pelo interessado (se houver), ficando ciente, o infrator, que nos termos do artigo 8 da IN 198/2021 DG/PF, que poderá apresentar recurso desta decisão no prazo de 10 dias, a contar da publicação.
Não havendo interesse na interposição de recurso, deverá o demandante pagar o montante de R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais), no prazo de até 30 dias, contado da data da publicação da decisão final do presente recurso administrativo. O interessado (a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros. Se preferir poderá se dirigir até UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ, durante o horário de funcionamento, munido desta documentação, e solicitar que a GRU seja gerada, devendo, após o pagamento, retornar mais uma vez à unidade com o recibo da quitação do débito.
Atualizado em
13/02/2026 16h36
shaun jeferson walker decisão de multa SEI - 08458.000009_2026-00.pdf