Considerando a defesa apresentada ,142996423, e documentação anexa a esta. Considerando pesquisas nos bancos de dados disponíveis, com relação ao grupo familiar do estrangeiro. Considerando os artigos 7 da IN 198/2021 DG/PF e o inciso II do artigo 25, do mesmo dispositivo regulamentar, que concedem a discricionariedade a autoridade competente para desconstituir auto de infração migratória. Tendo em vista ter ficado demonstrado que a multa em questão tem seu pagamento inviabilizado ao se considerar seu valor e os rendimentos do estrangeiro e de seu núcleo familiar. DECIDO por DESCONSTITUIR o auto de infração gênese deste pedido de reconsideração.
Rio de Janeiro
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00709_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133 00522 2025
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de FRANZ BERNHARD ACHHAMMER, nacional da ALEMANHA, data de nascimento 13/11/1948, conforme portaria e notificação anexas.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de QIAOLING LIU, nacional da China, data de nascimento 14/05/1986, conforme portaria e notificação anexas.
Fica o(a) senhor(a) SAKIBOU ABDOUL HAK DERMANE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V799530J (ATIVO), natural do(a) Togo, nascido(a) aos 12/04/1976, filho(a) de SALAMATOU ABDOULAYE e SAKIBOU DERMANE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Em face do processo de perda de autorização de residência, fica o Senhor Francesco Bellomo, nacional da Itália, Filho de CARMELA DE LEO e SALVATORE BELLOMO, nascido aos 21/04/1984, NOTIFICADO (A), por permanecer em territorio nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratoria, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratoria no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176. 9.199/2017
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) Aime Martin Banusenge, Registro Nacional Migratório nº F787247A (ATIVO), nacional de Congo, nascido em 14/06/2002, filho(a) de MARTIN NDAYISABA e JEANNE D'ARC NIYONAGILA, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pelo desligamento do curso superior fundamento de sua residência no Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
NOTIFICA O EXPULSANDO MATIAS NICOLAS VALDEBENITO MAURO, DE NACIONALIDADE CHILENA, DATA DE NASCIMENTO 27/04/1995, ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) MARIA DEL CARMEN RODRIGUEZ Y RODRIGUEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W651832T (ATIVO), nacional de ESPANHA, nascido em 13/05/1962, filho(a) de MARIA DE LOS ANGELES RODRIGUEZ GOMEZ e AMADO RODRIGUEZ GARCIA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho 143129714, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.002548/2025-94 A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de YUNAI ZHONG, de nacionalidade chinesa, data de nascimento 06/11/1995, filha de Da Huan Zhong e Hui Ling Ye, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JUAN EDU MBA BIYE, de nacionalidade equato-guineense, data de nascimento 14/07/1996, filho de Agripina Mba Biye e de Pablo Mba Ondo Angue, conforme portaria anexa.
Fica o senhor MANUEL DE ANDRADE LOPES, portador de documento de identificação de estrangeiro nº V009065C (ATIVO), natural do Portugal, nascido aos 22/04/1939, filho de AURORA MARTINS DE ANDRADE e LUIS FRANCISCO LOPES, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme Notificação(141809180), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica a senhora MARIA GOMES FERNANDES LOPES, portadora de documento de identificação de estrangeiro nº W282023U (ATIVO), natural de Portugal, nascida aos 09/01/1944, filha de ANTONIA ELISA GOMES e JOÃO FERNANDES, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme notificação (141905430), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de HIPPOLITE SHETA MBUESE, de nacionalidade congolesa, data de nascimento 17/09/1984, filho de ADOLPHINE MPO MBUESE, conforme portaria anexa.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 048/2025 em desfavor de HIPPOLITE SHETA MBUESE, de nacionalidade congolesa, data de nascimento 17/09/1984, filho de ADOLPHINE MPO MBUESE, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00358 2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00460_2025
Decisão - Recurso - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00494_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00537_2025