08513.001063/2025-71-Francesco Bellomo-Notificação
Em face do processo de perda de autorização de residência, fica o Senhor Francesco Bellomo, nacional da Itália, Filho de CARMELA DE LEO e SALVATORE BELLOMO, nascido aos 21/04/1984, NOTIFICADO (A), por permanecer em territorio nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratoria, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratoria no prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176.
9.199/2017
Atualizado em
20/10/2025 08h36
NOTIFICACAO FRANCESCO BELLOMO.pdf
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