notificação preliminar de perda de residência AIME MARTIN BANUSENGE Referência: Processo SEI nº 08458.002685/2025-29
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) Aime Martin Banusenge, Registro Nacional Migratório nº F787247A (ATIVO), nacional de Congo, nascido em 14/06/2002, filho(a) de MARTIN NDAYISABA e JEANNE D'ARC NIYONAGILA, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pelo desligamento do curso superior fundamento de sua residência no Brasil, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
20/10/2025 14h48
AIME MARTIN BANUSENGE notificação preliminar SEI - 08458.002685_2025-29.pdf