Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) LIN QINGMEI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G184180S (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 29/07/1990, filho(a) de LIN YU HUA e CHEN LIAN HUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a saída do familiar chamante STEPHANE ZENG LIN e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa , conforme despacho 40579321, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000371/2025-91. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Rio de Janeiro
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) MINGFENG ZENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G184170V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/05/1989, filho(a) de CHEN MEIXIU e ZENG WEI YAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a saída da familiar chamante STEPHANE ZENG LIN do território brasileiro e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 40571806, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000372/2025-36. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIUWEN PENG, Registro Nacional Migratório nº G082087Z (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1992, filho(a) de GELUN LIU e CHANHUI PENG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência do familiar chamante ERICK WU do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Unidade de Peticionamento Eletrônico CGIL - MJSP, que dá ciência da publicação da PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 194, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante GUOHUI GUAN, nacional da China, RNM n° F0177582, nascido em 08/10/1983.
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 008/2025 em desfavor de HANS PETER GULL, nacionalidade suíça, data de nascimento 16/08/1952 , para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 14/04/2025.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de LEO VALERY, de nacionalidade francesa, filho de Philippe Lucien Valery e Vanessa Gisele Berthon, data de nascimento 18/08/1996, conforme portaria anexa.
Decisão de Perda de Autorização de Residência
Decisão - Processo de Cancelamento de Autorização de Residência
Notificação de Decisão em Processo de Cancelamento de Autorização de Residência
Notificação de Decisão de Cancelamento de Autorização de Residência
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00716_2024
Decisão Definitiva - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00570_2024
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00511_2023
Fica a senhora MARIA FILOMENA CONDEZ DE OLIVEIRA, portadora documento de identificação de estrangeiro nº V2999034 (ATIVO), natural de PORTUGAL, nascida aos 20/10/1958, filha de DELFINA MARTINS MIRANDA CONDEZ e CESAR CONDEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Tendo em vista ter ficado demonstrado que a multa em questão tem seu pagamento inviabilizado ao se considerar seu valor e os rendimentos da estrangeira e de seu núcleo familiar. DECIDO por REDUZIR o valor da multa, originalmente de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais reais), para o mínimo legal previsto, que seja R$ 100,00 (cem reais). Publique esta decisão, de forma resumida, no sitio eletrônico da Polícia Federal, e forneça cópia integral da mesma ao demandante, por endereço eletrônico fornecido pelo interessado (se houver), ficando ciente, o infrator, que nos termos do artigo 8 da IN 198/2021 DG/PF, poderá apresentar recurso desta decisão no prazo de 10 dias, a contar da publicação. Não havendo interesse na interposição de recurso, deverá o demandante pagar o montante de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de até 30 dias, contado da data da publicação da decisão final do presente recurso administrativo. O interessado (a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros. Se preferir poderá se dirigir até UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ, durante o horário de funcionamento, munido desta documentação, e solicitar que a GRU seja gerada, devendo, após o pagamento, retornar mais uma vez à unidade com o recibo da quitação do débito.
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 010/2025 em desfavor de KATIUSKA JOANNA MIRANDA BRITO, data de nascimento 30/09/1990, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 24/04/2025.
Fica a senhora MARIA DA GLORIA ALMEIDA DE ARAUJO, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº W197336M (ATIVO), natural de Portugal, nascida aos 25/04/1939, filha de MARGARIDA DA SILVA ALMEIDA e JOSE DUARTE DE ARAUJO, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por periodo superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho (40737018), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III do Decreto nº 9.199/17.
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00676_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00057_2025
Tendo em vista ter ficado demonstrado que a multa em questão tem seu pagamento inviabilizado ao se considerar seu valor e os rendimentos do estrangeiro e de seu núcleo familiar. DECIDO por REDUZIR o valor da multa, originalmente R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para o minimo previsto em lei R$ 100,00 (cem reais). Publique esta decisão, de forma resumida, no sitio eletrônico da Polícia Federal, e forneça cópia integral da mesma ao demandante, por endereço eletrônico fornecido pelo interessado (se houver), ficando ciente, o infrator, que nos termos do artigo 8 da IN 198/2021 DG/PF, poderá apresentar recurso desta decisão no prazo de 10 dias, a contar da publicação. Não havendo interesse na interposição de recurso, deverá o demandante pagar o montante de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de até 30 dias, contado da data da publicação da decisão final do presente recurso administrativo. O interessado (a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros. Se preferir poderá se dirigir até UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ, durante o horário de funcionamento, munido desta documentação, e solicitar que a GRU seja gerada, devendo, após o pagamento, retornar mais uma vez à unidade com o recibo da quitação do débito.