notificação preliminar de perda de residência XIUWEN PENG Referência: Processo SEI nº 08458.000496/2025-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIUWEN PENG, Registro Nacional Migratório nº G082087Z (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 20/03/1992, filho(a) de GELUN LIU e CHANHUI PENG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência do familiar chamante ERICK WU do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses:
I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Atualizado em
28/03/2025 15h02
XIUWEN PENG notificação preliminar SEI - 08458.000496_2025-11.pdf