notificação inicial de perda de residência MINGFENG ZENG Referência: Processo SEI nº 08458.000372/2025-36
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) MINGFENG ZENG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G184170V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 23/05/1989, filho(a) de CHEN MEIXIU e ZENG WEI YAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela cessação do fundamento que embasou a autorização de residência com a saída da familiar chamante STEPHANE ZENG LIN do território brasileiro e a ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 40571806, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000372/2025-36.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
27/03/2025 15h04
MINGFENG ZENG notificação inicial SEI - 08458.000372_2025-36.pdf