JOSBELMY DAURIMAR BASTIDAS CARMESA - DECISÃO FINAL DA MULTA
Tendo em vista ter ficado demonstrado que a multa em questão tem seu pagamento inviabilizado ao se considerar seu valor e os rendimentos da estrangeira e de seu núcleo familiar. DECIDO por REDUZIR o valor da multa, originalmente de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais reais), para o mínimo legal previsto, que seja R$ 100,00 (cem reais).
Publique esta decisão, de forma resumida, no sitio eletrônico da Polícia Federal, e forneça cópia integral da mesma ao demandante, por endereço eletrônico fornecido pelo interessado (se houver), ficando ciente, o infrator, que nos termos do artigo 8 da IN 198/2021 DG/PF, poderá apresentar recurso desta decisão no prazo de 10 dias, a contar da publicação.
Não havendo interesse na interposição de recurso, deverá o demandante pagar o montante de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de até 30 dias, contado da data da publicação da decisão final do presente recurso administrativo. O interessado (a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros. Se preferir poderá se dirigir até UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ, durante o horário de funcionamento, munido desta documentação, e solicitar que a GRU seja gerada, devendo, após o pagamento, retornar mais uma vez à unidade com o recibo da quitação do débito.
Atualizado em
02/04/2025 14h00
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