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Rio de Janeiro

Publicações referentes à Lei de Migração
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Publicado em 30/09/2023 22h00 Atualizado em 10/12/2025 12h33 — expirado
RILDA MARIA PIRES DIAS DOS SANTOS - 08460.003865/2024-06 — última modificação 21/01/2025 11h14

Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00584_2024

YANG JUAN - 08458.002248/2024-24 — última modificação 21/01/2025 11h33

Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica YANG JUAN, Registro Nacional Migratório nº G330804F (ATIVO), NOTIFICADA sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08458.002248/2024-24, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.

MINYI WANG - 08458.002243/2024-00 — última modificação 21/01/2025 11h40

Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica MINYI WANG, Registro Nacional Migratório nº F112794G, NOTIFICADA sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada por ter ocultado condição impeditiva de concessão de visto, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08458.002243/2024-00, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.

WANG GUANGLIANG - 08458.002232/2024-11 — última modificação 21/01/2025 11h48

Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica WANG GUANGLIANG, Registro Nacional Migratório nº G186243K (ATIVO), NOTIFICADO sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo  apresentar justificativa pela denúncia apresentada por ter cessado o fundamento que embasou a Autorização de Residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Devendo apresentar NOVA DEFESA ou DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO NA DEFESA PRELIMINAR. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI XXXXXX, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.

MINGUANG QIU - 08458.002242/2024-57 — última modificação 21/01/2025 11h54

Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica MINGUANG QIU, Registro Nacional Migratório nº F110082O (ATIVO), NOTIFICADO sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada por ter ocultado condição impeditiva de concessão de visto, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI XXXXXX, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.

BRUNO SCHIESS - 08704.005794/2024-68 — última modificação 21/01/2025 13h00

Fica o senhor BRUNO SCHIESS, portador documento de identificação de estrangeiro nºV859130-F(ATIVO). natural da SUÍÇA, nascido em 19/05/1947, filho de HERMIENE ROSINE JULIE SCHIESS e FELIX SCHIESS, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: UMIG.DPF.NIG.RJ@PF.GOV.BR

JIAXIN CHEN - 08460.004146/2024-02 — última modificação 22/01/2025 14h38

Decisão - Processo de Cancelamento de Autorização de Residência.

notificação inicial de perda de residência DINA TERESA DAS NEVES MENEZES Referência: Processo SEI nº 08513.002978/2024-13 — última modificação 22/01/2025 15h40

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) DINA TERESA DAS NEVES MENEZES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W621241X (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 21/04/1938, filho(a) de ANGELA ADRIANO e JOAO DAS NEVES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 39217582, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e  art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº  08513.002978/2024-13 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

MARIA DIGNA NOVO GARCIA - NOTIFICAÇÃO INICIAL — última modificação 23/01/2025 13h29

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora MARIA DIGNA NOVO GARCIA, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº W089281O (ATIVO), natural da ESPANHA, nascida aos 09/02/1947, filha de ELVIRA POSE MARTINEZ e MANUEL NOVO SOUTO, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme movimentos migratórios (38647264), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005787/2024-66 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

JESUS GARCIA RIO - NOT. INICIAL — última modificação 23/01/2025 13h40

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor JESUS GARCIA RIO, portador documento de identificação de estrangeiro nº W051760X (ATIVO), natural da ESPANHA, nascido aos 10/09/1942, filho de DORINDA RIO BRENA e ALFREDO GARCIA RODRIGUEZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil, conforme despacho movimentos migratórios (38647245), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005786/2024-11 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

FRANK GORDON DRIEDGER - NOTIFICAÇÃO INICIAL — última modificação 27/01/2025 09h46

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor FRANK GORDON DRIEDGER, portador documento de identificação de estrangeiro nº W314709L (ATIVO), natural do CANADÁ, nascido aos 06/08/1953, filho(a) de THERESA DRIEDGER e KLAUS ULRICH DRIEDGER, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela ausência superior a dois anos do Brasil conforme movimentos migratórios (38681483), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005814/2024-09 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

FRANCISCO JOAO - NOTIFICAÇÃO INICIAL — última modificação 27/01/2025 13h09

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor FRANCISCO JOAO, portador documento de identificação de estrangeiro nº V524381H (ATIVO), natural da ANGOLA, nascido aos 16/05/1981, filho de MARGARIDA NOBRE e ANTONIO JOAO, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, pela a ausência do país por prazo superior a dois anos, conforme movimentos migratórios (38926569), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.006415/2024-57 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

JANETTE HERBAS - manutenção da residência — última modificação 29/01/2025 13h42

Considerando que a estrangeira saiu do país em 19/02/2019, a mesma deveria retornar até 18/02/20121, sendo que retornou em 19/01/2023. Alega em sua defesa preliminar que se ausentou do país por mais de dois anos por motivos graves de saúde familiar (mãe). Apresentou Laudo Médico relatando que: "... a senhora Hortencia Parrilla Rojas de Herbas de 81 anos iniciou o tratamento em 2007 e que ao longo dos anos houve progressão em suas enfermidades já citadas acima. O relatório médico conclui que a senhora Hortencia ficou impossibilitada de realizar suas atividade básicas por si só, necessitando de ajuda e atenção permanentes. Diante do exposto, sugiro pela DESCONSIDERAÇÃO da Notificação e pela continuidade da Autorização de Residência de JANETTE GIOVANA HERBAS PARRILLA.

PABLO MAIDANA - NOTIFICAÇÃO — última modificação 30/01/2025 12h05

Fica o senhor PABLO MAIDANA, portador documento de identificação de estrangeiro nº Y241165N ATIVO, natural da Argentina, nascido aos 16/02/1957, filho de Martinhana Gonzales e Pablo Maidana, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

ANTONIO DE SOUSA AZEVEDO - notificação da decisão final — última modificação 31/01/2025 13h23

Fica o senhor ANTONIO DE SOUSA AZEVEDO, portador documento de identificação de estrangeiro nº V091374-M ATIVO, natural de Portugal, nascido aos 10/04/1962, filho de ANA DE SOUSA NEVES AZEVEDO e ADAO FERNANDO SOARES DE AZEVEDO, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

XIAO CHEN - 08460.003933/2024-29 — última modificação 31/01/2025 15h27

Notificação - Abertura de Processo de Cancelamento de Autorização de Residência

ZHANG NIAN - 08460.004145/2024-50 — última modificação 31/01/2025 15h32

Decisão - Processo de Cancelamento de Autorização de Residência

HUGO MIGUEL PACHECO AZEVEDO - 08455.026169/2024-39 — última modificação 04/02/2025 08h00

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de HUGO MIGUEL PACHECO AZEVEDO, de nacionalidade portuguesa, filho de Vivalda Pacheco da Costa Azevedo, data de nascimento 17/09/1991, conforme portaria anexa.

KEINER FABIAN SIFUENTES GUTIERREZ - 08460.000487/2024-09 — última modificação 05/02/2025 10h30

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de KEINER FABIAN SIFUENTES GUTIERREZ, de nacionalidade Colombiana, data de nascimento 10/07/2000, conforme portaria anexa.

YANXIN XIAO - 08704.006249/2024-99 — última modificação 05/02/2025 10h55

Fica o senhor YANXIN XIAO, portador de documento de identificação de estrangeiro nºG177142-R, natural da China, nascido aos 25/06/1958, filho de WU YILAN e XIAO DIXIANG, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: UMIG.DPF.NIG.RJ@PF.GOV.BR

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